o respeito pela Constituição
Se esta lei fosse aprovada, no caso de a mãe gestante ficar com o
filho, quem seria o pai da criança? O marido da mãe gestante? O pai
biológico? Aquele que investiu num contrato que não foi cumprido?
O Tribunal Constitucional no seu Acórdão 225/2018 chumbou, no
âmbito da Lei da Procriação Medicamente Assistida, a maternidade de
substituição (vulgo barrigas de aluguer) e a reprodução heteróloga com
anonimato de dador.
Do vasto e bem fundamentado Acórdão constam os
argumentos que as melhores academias e mais modernos tratados de
Bioética têm gizado. O Acórdão, é ele próprio, quase um tratado de
Bioética.
Porém, por muito saber e estudo que haja parece que a
ideologia tudo ofusca e a tudo se sobrepõe.
Inconformados com a
decisão constitucional, e atentando mesmo contra o Acórdão e o Estado de
Direito, vêm agora alguns grupos parlamentares, na calada da Assembleia
da República e sem que o Povo tenha o conhecimento pleno desta
relevante matéria, apresentar projectos de lei que tentam, a todo o
custo, iludir a Constituição Portuguesa.
O poder legislativo está
acima do poder judicial, mas não está acima da Constituição. Os senhores
deputados podem até mudar a Constituição, mas até a alterarem têm o
dever de respeitar os seus limites. Tendo o Tribunal Constitucional
declarado que a maternidade de substituição não cumpre a Constituição,
seria bom que o Parlamento o respeitasse.
Propõe o Bloco de
Esquerda criar-se uma “nova” maternidade de substituição (vulgo barriga
de aluguer), em que a mãe que gera a criança pode, por direito próprio,
após o nascimento, revogar o consentimento, não cumprir o contrato e
consequentemente não entregar o filho ao casal (ou mulher) que doaram
gâmetas e durante 9 meses acompanharam a gravidez psíquica e
materialmente. Trata-se de um uso, e abuso, de pessoas e casais que já
sofrem com a sua infertilidade.
Se esta lei fosse aprovada, no
caso de a mãe gestante ficar com o filho, quem seria o pai da criança? O
marido da mãe gestante que goza da presunção de paternidade? O pai
biológico? Aquele que investiu num contrato e que não foi cumprido pela
mãe gestante?
Não seria melhor seguir as recomendações
internacionais, olhar para a lei dos países vizinhos que proíbem, e, de
uma vez por todas, não admitir a prática de maternidade de substituição?
A ideologia cega o Poder. Sacrificam-se pessoas e famílias para
satisfação de uma qualquer ideologia que facilmente é vendida como fonte
de felicidade.
O Tribunal Constitucional declarou ainda que as
crianças nascidas por recurso a PMA heteróloga ou à maternidade de
substituição têm direito a conhecer os seus progenitores, e
consequentemente não pode ser mantido o anonimato do dador ou da
gestante, sob pena de ser inconstitucional o anonimato.
Ora, sendo
inconstitucional é-o em todas as circunstâncias de tempo e lugar. Não
se trata de direitos de dadores, mas do direito de uma criança que não
pediu para nascer, e que a Constituição Portuguesa protege.
Alega-se
que se encontram cerca de 8.000 embriões congelados que correm o risco
de ser destruídos. Mas não sabemos já que milhares deles são destruídos
pelo simples facto de que estas técnicas têm uma taxa de insucesso muito
elevada? Quem se preocupa com essa destruição? Agora? E nos outros
casos?
Diz-se ainda que há material genético sem identificação do
dador que está em risco de ser inutilizado. Mas não é esta a eficácia
esperada de decisão do Tribunal Constitucional? Porque merece protecção o
material genético? Este sobrepõe-se ao direito da criança? Faz-se uma
lei para proteger esta circunstância especialíssima?
Até quando
uma política legislativa de “casos”, “à medida” ou de interesses
ideológicos que criam conflitos sociais graves a troco de …
*Jurista e ex-deputada pelo PSD
IN "OBSERVADOR"
06/12/18
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