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HOJE NO
"PÚBLICO"
Unidades do SNS já não podem
vender produtos com alto teor
de açúcar, gordura ou sal
Bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender bebidas energéticas e bebidas com cola ou extracto de chá, guloseima, snacks doces ou salgados. Ordem dos Nutricionistas já pediu uma auditoria aos bares.
As cafetarias das unidades de saúde públicas estão proibidas de
venderem salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes com
açúcar e sandes com molhos, a partir deste sábado.
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O despacho foi publicado a 28 de Dezembro de 2017,
mas o Governo deu seis meses para as entidades procederam às
alterações, se tal não implicasse o pagamento de indemnizações ou outras
penalizações, na revisão dos contratos em vigor.
Os bares dos hospitais e centros de saúde vão deixar de poder vender
águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou extracto
de chá, guloseimas como rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar,
gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas
fritas e pipocas.
O despacho proíbe ainda, nos novos contratos a venda de chocolates em
embalagens superiores a 50g, chocolates com recheio, bebidas com álcool
e molhos como ketchup, maionese ou mostarda e obriga a que seja
disponibilizado aos utentes água potável gratuita e de garrafa.
Os
novos contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à
exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem ter a
publicidade ou vender refrigerantes ou refeições rápidas, designadamente
hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas.
Foi
igualmente definida uma lista de alimentos permitidos bares, cafetarias e
bufetes dos hospitais, entre eles leite simples meio-gordo/magro,
iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e requeijão, sumos
de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 %
de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.
Esta lista integra
ainda o pão, "preferencialmente de mistura com farinha integral e com
menos de 1 g de sal por 100 g" de produto, que pode ter como recheio
queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal e de
preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas ou grelhadas, atum
ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e ovo cozido.
No âmbito destas alterações, a Ordem dos Nutricionistas pediu na sexta-feira uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do SNS para verificar o cumprimento desta legislação.
"Esta
inspecção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma
melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido
legalmente", a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento,
acrescentando que, em Portugal, há "sérios erros alimentares" e que há
"uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais
factores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e
morbilidade dos cidadãos".
* Os papás e as mamãs encarregam-se de levar os venenos para casa, comprados em tascas autorizadas.
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