02/03/2018

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Testemunhas do MP dizem
.que "SuperNanny" põem em causa
.superior interesse da criança

As últimas três testemunhas do Ministério Público no caso 'SuperNanny', em julgamento no tribunal de Oeiras, referiram hoje que o programa da SIC põe em causa o superior interesse da criança, consagrado numa convenção internacional ratificada por Portugal.
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O Ministério Público interpôs "uma ação especial de tutela da personalidade" para que o programa 'SuperNanny' não fosse exibido, estando o julgamento a decorrer no Tribunal de Oeiras.

Hoje, na segunda audiência deste julgamento foram ouvidas três das cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a psicóloga Rute Agulhas, a presidente do Comité português da Unicef, Regina Tavares da Silva, e a investigadora na área das ciências da educação Cristina Ponte.

Na primeira sessão foi ouvida a presidente da Comissão de Proteção Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse e o psicólogo Eduardo Sá, também como testemunhas do Ministério Público.

O programa 'SuperNanny', entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".

Para a presidente do comité português da Unicef, Regina Tavares da Silva, existe neste programa uma exposição "que chamaria de exploração da imagem das crianças, com invasão da privacidade e uma devassa e atentado à sua intimidade", o que é atentatório do superior interesse da criança, consagrada na Convenção dos Direitos das Crianças.

Regina Tavares da Silva considera a exposição negativa, humilhante e degradante e pode prejudicar o futuro das crianças.

"Qualquer um de nós que sem autorização fosse retratado no pior de si próprio e projetada essa imagem no futuro sentiríamos com certeza que isso é uma violência e uma violação de direitos fundamentais", disse, considerando que os pais não são donos das crianças, que têm o direito e dever de as proteger, "mas não podem dispor deles de qualquer maneira".

* Como diz BRUNO NOGUEIRA, é preferível ser adotado por um bispo da IURD do que ir àquele programa.

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