HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Função Pública é excepção e escapa
ao limite às reformas antecipadas
Trabalhadores do Estado mantêm acesso aos 55 anos de idade e 30 de serviço. Segurança Social vai voltar ao regime dos 60 de idade e 40 de contribuições.
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social veio clarificar as
alterações ao regime das reformas antecipadas. Em resposta ao Económico,
o gabinete de Vieira da Silva esclarece que o regime parcial de
suspensão das reformas antecipadas não abrange a Caixa Geral de
Aposentações (CGA).
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Assim, enquanto na Segurança Social o acesso às reformas antecipadas
(antes da idade legal de 66 anos e dois meses) vai voltar em breve a
exigir 60 anos de idade e 40 de serviço, na Função Pública mantêm-se os
55 anos de idade e 30 de serviço.
Aliás, as reformas antecipadas nunca chegaram a ser congeladas para
os funcionários públicos. A aposentação foi a principal via de saída dos
trabalhadores da administração pública durante os últimos anos. Este
factor conjugado com a restrição nas novas contratações foi o que
permitiu, em grande medida, o emagrecimento do Estado.
Quem se reformar antes dos 66 anos e dois meses terá dois cortes na
sua pensão: o factor de sustentabilidade, de 13,34% a que acresce 0,5%
por cada mês de antecipação. Segundo já disse o ministro Vieira da
Silva, estas regras fazem com que haja cortes superiores a 60% na
reforma.
A regra dos 60 anos de idade e 40 de serviço para as reformas
antecipadas foi introduzida em 2015 pelo ex-ministro Pedro Mota Soares,
após um congelamento praticamente total do regime de antecipação na
Segurança Social que ocorria desde 2012. Em Janeiro deste ano, voltou a
regra dos 55 anos de idade e 30 de serviço, mas esta irá terminar assim
que o novo diploma entrar em vigor, voltando novamente a regra dos 60
anos e 40 de serviço. Quem pediu entretanto a reforma não perde
direitos, assegurou o ministro Vieira da Silva.
Além desta alteração, o Governo prepara-se ainda para rever o factor
de sustentabilidade, que liga a esperança média de vida ao valor da
pensão, e as regras para as carreiras mais longas.
“Importa avaliar cuidadosamente as consequências no cálculo das
pensões antecipadas que resultam de alterações legislativas introduzidas
pelo Governo PSD/CDS, designadamente no factor de sustentabilidade ou
nas regras que permitem reduzir as penalizações para as carreiras
contributivas muito longas”, sublinha fonte do Ministério da Segurança
Social.
De acordo com a mesma fonte, o Governo vai “proceder urgentemente a
uma reavaliação de todo o regime de antecipação por flexibilização, bem
como o seu enquadramento no quadro legal do regime geral da Segurança
Social”.
* Afinal há portugueses de 1ª e de 2ª, mas não é só no capítulo das reformas, a ADSE é uma chuliçe ao SNS.
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