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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
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Dirigente distrital do PS condenado
por vender apartamento de cliente
O advogado António Gameiro, presidente da distrital de Santarém do PS, foi condenado a pagar 45 mil euros à autora de um processo cível que alegou que o também deputado ficou com dinheiro da venda de um apartamento.
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Na sentença,
datada de 31 de março e a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza
Cristina Almeida e Sousa considera "parcialmente provada e procedente" a
ação movida em 2011 contra António Gameiro, condenando-o ao pagamento
de 45 mil euros mais juros de mora desde a citação até ao integral
pagamento e absolvendo-o do pagamento dos juros de mora pretendidos pela
autora (no valor de cerca de 13 mil euros, relativos ao período entre
janeiro de 2004 e abril de 2011).
António
Gameiro, que vendeu o apartamento enquanto advogado, disse à Lusa não
ter ainda conhecimento da sentença, adiantando que irá recorrer "se se
vier a confirmar".
A juíza entendeu não ter ficado provado que o valor da venda se destinou ao pagamento da defesa do pai da autora num processo-crime em que o progenitor era acusado ou que tenha servido para custear as despesas com obras para arranjo do apartamento, como alegou António Gameiro no seu pedido de impugnação.
A sentença aponta a "natureza equívoca" dos documentos apresentados e a "inverosimilhança de partes dos factos que pretendem atestar", bem como "a falta de conhecimento direto dos factos" revelada pelas testemunhas e a "falta de credibilidade doutras".
Sublinha ainda que António Gameiro "não juntou um único recibo nem documentos contabilísticos que sustentem minimamente a prestação de contas que invocou" e refere um documento que "contém itens completamente inverosímeis" - como 500 euros em telefonemas para o estabelecimento prisional onde estava o pai da autora num único mês - e "contradições" que lhe "retiram toda a credibilidade".
Como exemplo, a juíza refere a declaração em que outro advogado afirma ter recebido 16 mil euros para defesa do pai da autora, sem que exista qualquer certidão que ateste que foi constituído seu defensor.
O recurso da sentença do pai da autora está em nome de António Gameiro e não existe qualquer procuração a nomeá-lo como representante, nota.
No seu pedido de impugnação, António Gameiro alegava que, como não trabalhava em direito penal, solicitou a defesa a outros advogados e que prestou contas à autora numa viagem que fez à Austrália em dezembro de 2003, dois meses depois da venda do imóvel, na companhia de um outro advogado, que foi sua testemunha, tendo ela concordado e nada lhe devendo.
* Idoneidades.... só depois da sentença transitar em julgado é que saberemos se o Gameiro gamou.
A juíza entendeu não ter ficado provado que o valor da venda se destinou ao pagamento da defesa do pai da autora num processo-crime em que o progenitor era acusado ou que tenha servido para custear as despesas com obras para arranjo do apartamento, como alegou António Gameiro no seu pedido de impugnação.
A sentença aponta a "natureza equívoca" dos documentos apresentados e a "inverosimilhança de partes dos factos que pretendem atestar", bem como "a falta de conhecimento direto dos factos" revelada pelas testemunhas e a "falta de credibilidade doutras".
Sublinha ainda que António Gameiro "não juntou um único recibo nem documentos contabilísticos que sustentem minimamente a prestação de contas que invocou" e refere um documento que "contém itens completamente inverosímeis" - como 500 euros em telefonemas para o estabelecimento prisional onde estava o pai da autora num único mês - e "contradições" que lhe "retiram toda a credibilidade".
Como exemplo, a juíza refere a declaração em que outro advogado afirma ter recebido 16 mil euros para defesa do pai da autora, sem que exista qualquer certidão que ateste que foi constituído seu defensor.
O recurso da sentença do pai da autora está em nome de António Gameiro e não existe qualquer procuração a nomeá-lo como representante, nota.
No seu pedido de impugnação, António Gameiro alegava que, como não trabalhava em direito penal, solicitou a defesa a outros advogados e que prestou contas à autora numa viagem que fez à Austrália em dezembro de 2003, dois meses depois da venda do imóvel, na companhia de um outro advogado, que foi sua testemunha, tendo ela concordado e nada lhe devendo.
* Idoneidades.... só depois da sentença transitar em julgado é que saberemos se o Gameiro gamou.
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