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"OBSERVADOR"
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Ministério Público sugere que Estado
. exproprie bens antes da sentença
Conselho Superior do Ministério Público elogia propostas da maioria, do PCP e do BE sobre o crime de enriquecimento ilícito, mas sugere soluções cíveis para que o processo seja mais rápido.
Não basta combater o enriquecimento ilícito com novas soluções de
criminalização, será necessário também agir no plano cível, ou seja,
permitir, por exemplo, que o Estado peça indemnizações ou exproprie os
bens que terão sido obtidos ilicitamente. Isto porque são processos mais
rápidos do que os processos-crime. Esta é a proposta do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP) que consta no parecer aos projetos
de lei sobre criminalização do enriquecimento ilícito da maioria, PCP e
BE, a que o Observador teve acesso.
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“Em nosso entender, deveriam ser igualmente ponderadas soluções do foro cível, as quais, sem excluírem o interesse das propostas de cariz criminal agora apresentadas, porque de natureza diversa e, portanto, sendo destas complementares, teriam o condão de potenciar a eficácia da ação da justiça, ao facilitarem (porque com menores exigências probatórias) a perda de todo o património injustificado e/ou ilicitamente obtido, com isso conseguindo-se um maior efeito dissuasor da prática deste tipo de criminalidade, pois como é sabido, a criminalidade de pendor económico-financeiro será tão menos praticada quanto menos compensadora for”, lê-se no parecer de 12 páginas, datado de 5 de março.
O Ministério Público não se alonga na proposta, mas remete para um texto publicado em setembro de 2014 que analisa as leis de vários países e conclui que, caso o juiz pudesse expropriar o património obtido ilicitamente pela via cível, tudo seria mais rápido e mais fácil. No caso de um crime de enriquecimento ilícito, e a partir do momento em que toma conhecimento do processo até que ele seja julgado e transitado em julgado, o suspeito pode usufruir do património obtido ilicitamente. Pode mesmo livrar-se dele, enquanto o Ministério Público trabalha para provar que este teve uma proveniência ilícita. Já no processo cível, como as penas não implicam uma pena de prisão, não há uma exigência tão grande na obtenção de prova. E como o processo é mais rápido, permitiria ao Estado apropriar-se destes bens muito mais rapidamente. Ou seja, o processo seria independente do processo-crime de uma possível pena de prisão.
Ainda assim, no parecer, o CSMP “congratula-se” com as iniciativas dos partidos sobre a criminalização do enriquecimento ilícito “atenta a sua importância no atual contexto das sociedades ocidentais modernas”.
Sobre os projetos em discussão no Parlamento, o CSMP afirma que algumas normas da proposta do PCP deveriam ser incluídas no Regime Geral das Infrações Tributárias porque trata-se de agravar o crime de fraude fiscal. E alerta para um risco de inconstitucionalidade relacionado com o ónus de produção da prova na regra em que diz que cabe ao “agente fazer prova da origem lícita de património” para conseguir atenuação de pena. No projeto de lei do BE, aponta risco de inconstitucionalidade pela violação do princípio da proporcionalidade na regra em que exige-se ao contribuinte que prove a licitude da origem dos bens, sob risco de perder todo o património e rendimentos injustificados.
No que diz respeito ao projeto do PSD-CDS, aquele que merece mais elogios, o CSMP discorda do valor mínimo acima do qual a conduta dos políticos é punível, ou seja, uma discrepância de 50 mil euros. O valor é “demasiado elevado, deixando de fora do foro criminal situações que, em nosso entender, já justificariam uma reação penal”, escreve o CSMP.
Segundo o diploma da maioria, é punível a discrepância entre rendimentos declarados e património exibido quando esta é superior a 50 mil euros no caso dos políticos ou superior a 176 mil euros para os restantes funcionários públicos ou contribuintes.
O parecer do CSMP não analisa os projetos de lei do PS e de Os Verdes sobre esta matéria.
Os cinco projetos de lei sobre enriquecimento ilícito foram todos aprovados na generalidade na última sexta-feira. Vão ser discutidos agora na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, de forma à versão final ser consensualizada. No debate em plenário, a maioria teceu mais elogios aos projetos do BE e PCP do que ao do PS, denotando uma maior aproximação com as ideias da extrema-esquerda.
Em 2012, o Parlamento chegou a aprovar um projeto sobre enriquecimento ilícito, que acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional.
* Num país em que três milhões de cidadãos sobrevivem em carência severa e o conluio entre políticos, banca e ditadores empresariais é permanente, tem de haver medidas severas para acabar com esta preversão.
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“Em nosso entender, deveriam ser igualmente ponderadas soluções do foro cível, as quais, sem excluírem o interesse das propostas de cariz criminal agora apresentadas, porque de natureza diversa e, portanto, sendo destas complementares, teriam o condão de potenciar a eficácia da ação da justiça, ao facilitarem (porque com menores exigências probatórias) a perda de todo o património injustificado e/ou ilicitamente obtido, com isso conseguindo-se um maior efeito dissuasor da prática deste tipo de criminalidade, pois como é sabido, a criminalidade de pendor económico-financeiro será tão menos praticada quanto menos compensadora for”, lê-se no parecer de 12 páginas, datado de 5 de março.
O Ministério Público não se alonga na proposta, mas remete para um texto publicado em setembro de 2014 que analisa as leis de vários países e conclui que, caso o juiz pudesse expropriar o património obtido ilicitamente pela via cível, tudo seria mais rápido e mais fácil. No caso de um crime de enriquecimento ilícito, e a partir do momento em que toma conhecimento do processo até que ele seja julgado e transitado em julgado, o suspeito pode usufruir do património obtido ilicitamente. Pode mesmo livrar-se dele, enquanto o Ministério Público trabalha para provar que este teve uma proveniência ilícita. Já no processo cível, como as penas não implicam uma pena de prisão, não há uma exigência tão grande na obtenção de prova. E como o processo é mais rápido, permitiria ao Estado apropriar-se destes bens muito mais rapidamente. Ou seja, o processo seria independente do processo-crime de uma possível pena de prisão.
Ainda assim, no parecer, o CSMP “congratula-se” com as iniciativas dos partidos sobre a criminalização do enriquecimento ilícito “atenta a sua importância no atual contexto das sociedades ocidentais modernas”.
Sobre os projetos em discussão no Parlamento, o CSMP afirma que algumas normas da proposta do PCP deveriam ser incluídas no Regime Geral das Infrações Tributárias porque trata-se de agravar o crime de fraude fiscal. E alerta para um risco de inconstitucionalidade relacionado com o ónus de produção da prova na regra em que diz que cabe ao “agente fazer prova da origem lícita de património” para conseguir atenuação de pena. No projeto de lei do BE, aponta risco de inconstitucionalidade pela violação do princípio da proporcionalidade na regra em que exige-se ao contribuinte que prove a licitude da origem dos bens, sob risco de perder todo o património e rendimentos injustificados.
No que diz respeito ao projeto do PSD-CDS, aquele que merece mais elogios, o CSMP discorda do valor mínimo acima do qual a conduta dos políticos é punível, ou seja, uma discrepância de 50 mil euros. O valor é “demasiado elevado, deixando de fora do foro criminal situações que, em nosso entender, já justificariam uma reação penal”, escreve o CSMP.
Segundo o diploma da maioria, é punível a discrepância entre rendimentos declarados e património exibido quando esta é superior a 50 mil euros no caso dos políticos ou superior a 176 mil euros para os restantes funcionários públicos ou contribuintes.
O parecer do CSMP não analisa os projetos de lei do PS e de Os Verdes sobre esta matéria.
Os cinco projetos de lei sobre enriquecimento ilícito foram todos aprovados na generalidade na última sexta-feira. Vão ser discutidos agora na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, de forma à versão final ser consensualizada. No debate em plenário, a maioria teceu mais elogios aos projetos do BE e PCP do que ao do PS, denotando uma maior aproximação com as ideias da extrema-esquerda.
Em 2012, o Parlamento chegou a aprovar um projeto sobre enriquecimento ilícito, que acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional.
* Num país em que três milhões de cidadãos sobrevivem em carência severa e o conluio entre políticos, banca e ditadores empresariais é permanente, tem de haver medidas severas para acabar com esta preversão.
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