HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
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PGR:
Perda de mandato de Valentim Loureiro
é para executar "brevemente"
A Procuradoria-Geral da República informou esta quinta-feira que o
acórdão que decretou a perda de mandato de Valentim Loureiro na Câmara
de Gondomar vai ser executado "brevemente", mas realçou que ainda estão
pendentes questões suscitadas por este e outros arguidos.
"O acórdão [do processo Apito Dourado] vai ser
executado nesse e noutros aspectos brevemente, embora haja ainda
requerimentos a apreciar relativamente a questões suscitadas por alguns
arguidos", referiu a Procuradoria (PGR), numa resposta escrita a um
pedido de esclarecimento da agência Lusa.
O esclarecimento foi feito numa altura em que Valentim Loureiro num reunião de câmara em que a matéria foi abordada.
"Há
um acórdão de primeira instância do processo comum colectivo n.º
220/03.6TAGDM, já transitado em julgado, após recurso para o Tribunal da
Relação do Porto e dali para o Tribunal Constitucional, que decretou,
como efeito da pena aplicada ao arguido Valentim Loureiro, pelo crime de
prevaricação de titular de cargo político, a perda de mandato, de
acordo com os artigos 11.º e 29.º da Lei n.º 34/87", acrescenta a nota
da Procuradoria.
A defesa de Valentim Loureiro no
processo Apito Dourado confirmou, entretanto, que pediu que alguns dos
crimes por que o major foi condenado sejam considerados prescritos e
defendeu que o mandato declarado perdido pelo tribunal foi o anterior e
não o actual.
"Neste momento, atacamos [em recurso
para a Relação do Porto] a prescrição de alguns dos crimes, a única
coisa que há para apreciar, sendo certo que houve a perda daquele
mandato que entretanto se esgotou, o que acaba por não ter quaisquer
efeitos práticos", disse à Lusa Tiago Rodrigues Basto, um dos advogados
de Valentim Loureiro.
Numa decisão sumária de 12
de Abril último, confirmada em conferência de 28 de Junho, o Tribunal
Constitucional negou qualquer inconstitucionalidade nas condenações do
processo Apito Dourado, incluindo a relativa a um crime de prevaricação,
que valeu a Valentim Loureiro uma pena suspensa (entretanto convertida
em multa pela Relação do Porto) e uma pena acessória de perda de
mandato.
A condenação por prevaricação, decidida
na primeira instância em 18 de Julho de 2008, reporta-se à adjudicação
ilegal da feitura de um boletim informativo do programa Urban II sobre a
Triana, Rio Tinto, Gondomar.
SALÃO ERÓTICO DE GONDOMAR FONTE PÚBLICO |
A defesa de Valentim
Loureiro defende que o mandato a declarar perdido é o do ano da
condenação em primeira instância e não o actual, o que anularia os
efeitos práticos da decisão.
"Não obstante a
recandidatura do arguido Valentim dos Santos Loureiro à presidência da
Câmara Municipal de Gondomar nas eleições de 2005, a prática do crime de
prevaricação por que vai condenado nos autos, em 2003, no exercício de
funções como presidente da mesma câmara municipal, implica a perda do
mandato que neste momento exerce", escreveram, no seu acórdão de 2008,
os juízes da comarca de Gondomar.
Nos meios jurídicos, há, no entanto, outra interpretação: o mandato a ser declarado perdido é do momento em que a decisão judicial se torna efectiva, ao transitar em julgado -- o que, neste caso, remeteria para o actual mandato.
Nos meios jurídicos, há, no entanto, outra interpretação: o mandato a ser declarado perdido é do momento em que a decisão judicial se torna efectiva, ao transitar em julgado -- o que, neste caso, remeteria para o actual mandato.
O advogado Tiago Rodrigues Basto
recusou essa tese e disse que se o Ministério Público avançasse para a
execução da pena acessória de perda de mandato, reportada ao actual,
avançaria de imediato para um recuso.
"Seria uma
verdadeira ofensa do caso julgado", comentou o advogado, acrescentando
que até agora o major não recebeu qualquer notificação alusiva.
* Os interventores da Justiça portuguesa fazem jus ao anedotário de que são alvo.
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