02/09/2013

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HOJE NO
"RECORD"

Emanuel Silva: 
«Estes dois nomes não vão
 sair do desporto nacional»

Os canoístas Emanuel Silva e João Ribeiro, campeões do Mundo de K2 500, consideraram este doningo que o êxito internacional é menos complicado quando ambos os elementos puxam para o mesmo lado.
"Quando todos remamos para o mesmo sentido, os resultados aparecem, seja no desporto, vida pessoal ou profissional. No desporto ainda mais, porque toda a gente quer ganhar, ser o melhor. Fundamentalmente, se não tivermos em sintonia, torna-se muito mais difícil", vincou Emanuel Silva, à agência Lusa.

Face à recusa de Fernando Pimenta à seleção, por não poder fazer K1, o K2 vice-campeão olímpico acabou e Emanuel Silva foi "forçado" a juntar-se a João Ribeiro, um plano B que resultou no na conquista do primeiro título mundial absoluto da canoagem portuguesa, em pista.

"O segredo do sucesso é que não há dois, mas apenas um no barco. Somos uma equipa. Juntos, queremos chegar o mais rápido possível à meta. Independentemente de muito ou pouco treino que tivemos. Foi o possível. O João quer e eu também. Ambos temos talento. Temos de o aproveitar e colocá-lo no barco. Ficou provado que juntos, enquadrados e a puxar para o mesmo sítio, conseguimos bons resultado", reforçou.

Emanuel Silva (Sporting), que tinha sido campeão do mundo júnior, destacou a "crença" da dupla e a "força" que "ajuda a vencer e a ultrapassar obstáculos".

"Vamos ficar mais uma vez na história. Estes dois nomes não vão sair do desporto nacional, da nossa modalidade", concluiu.

João Ribeiro (Benfica) diz estar a viver uma "sensação fantástica", até porque, reconhece, a dupla não estava à espera: "Sabíamos que podíamos lutar por uma medalha, felizmente calhou-nos o ouro, o que é ótimo".

"Já tinha sido vice-mundo em 2010 com outro colega [Pimenta], agora sou campeão do Mundo com o Emanuel. É muito bom para nós", assumiu.

João Ribeiro destaca o potencial da dupla e afiança que, "trabalhando com mais tempo [apenas treinaram juntos um mês], é possível fazer grandes resultados".

"Esta medalha não vai mudar nada. Para o ano será uma nova época. Continuamos a trabalhar com a mesma humildade e vontade de vencer. Com a mesma força para tirar os melhores resultados para Portugal, como sempre", concluiu.

* Só com muito trabalho estes atletas estão no topo do mundo, vindos de um país em que o povo se embriaga com futebol de má qualidade.


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SÓ PARA CORAJOSOS







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HOJE NO
" JORNAL DE NOTÍCIAS"

Bancos só podem cobrar comissão pelos
. créditos em atraso a partir de hoje

A partir desta segunda-feira os bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação de crédito em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros.

Atualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso.

Segundo o decreto-lei publicado em maio, que entra em vigor esta segunda-feira, a cobrança de comissões está limitada a uma única comissão por cada prestação não paga.

Esta limitação aplica-se a todos os contratos, quer sejam de crédito à habitação ou à compra de um eletrodoméstico, quer sejam anteriores ou posteriores à entrada em vigor da lei.

A legislação passa a proibir a capitalização das comissões no capital em dívida, exceto em situações de reestruturação particular do crédito (entre um consumidor e o banco) ou ao abrigo de programas que foram criados no ano passado para devedores que estão, ou podem vir a estar, em situações de incumprimento (programas PARI e PERSI, respetivamente).

Havendo reestruturação da dívida, a lei admite que as comissões cobradas pelo atraso no pagamento da prestação, em vez de serem pagas no momento da sua cobrança, possam ser capitalizadas e acrescer à dívida a saldar (capitalização dos capitais em dívida).

A nova lei proíbe também que sejam cobradas ao devedor, além de juros de mora (pelo atraso de pagamento), quantias acordadas a título de cláusula penal moratória, aplicando-se esta regra também a contratos antigos nos quais estejam inscritas cláusulas do género.

Também os juros moratórios (que acrescem à taxa de juro como penalização pelo atraso de pagamento) são limitados a uma sobretaxa anual de 3%, a acrescer ao juro.
A capitalização dos juros, que antes não tinha limite, e podia ser aplicada várias vezes à mesma prestação vencida, por exemplo por cada mês decorrido, só pode ser cobrada uma única vez por cada prestação em atraso e, para os processos de dívida em reestruturação, os juros moratórios só podem ser capitalizados por acordo das partes.

* Têm sido os clientes e não os accionistas a pagar os erros de gestão da banca.

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1- FENÓMENOS DA NATUREZA

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CALOR INTENSO
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JORNAIS DE HOJE

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