26/09/2013

.

 REAPRENDA

QUÍMICA





.
.
HOJE NO

" JORNAL DE NOTÍCIAS"

DECO descobre incenso e óleos essenciais com substâncias cancerígenas

A associação de defesa do consumidor DECO exigiu hoje a retirada do mercado de quatro marcas de incensos e cinco de óleos essenciais para queimar em casa, produtos que emitem substâncias nocivas para a saúde. 
 
ENVENENANDO-SE REQUINTADAMENTE
Numa informação divulgada esta quinta-feira, baseada num estudo publicado na edição de outubro/novembro da Teste Saúde e que analisou 18 ambientadores, é salientado que aquelas substâncias são "ina­ceitáveis em produtos de uso doméstico" e contribuem para a má qualidade do ar doméstico. 

"A Teste Saúde enviou para laboratório várias marcas de velas, incensos e óleos essenciais para queimar e concluiu que a maioria dos incensos e óleos essenciais liberta compostos tóxicos ou nocivos para a saúde, aproveitando a falta de legislação para estes produtos", explica a DECO.

O estudo também foi realizado em Espanha, Bélgica e Itália, e as associações de consumidores dos quatro países estão a desenvolver esforços junto da Comissão Europeia para criar um regulamento europeu e um sistema de fiscalização para estes produtos.

A venda de ambientadores, seja velas, difusores, óleos essenciais ou incensos para queimar, tem aumentado, principalmente na Europa e, "ao contrário das mensagens publicitárias", mais do que purificar o ar, camuflar odores ou dar um cheiro agradável, estas substâncias "contribuem para a má qualidade do ar interior".

A maior preocupação relaciona-se com os incensos das marcas Devineau, Gato Preto, Jacob Hooy e Natura, por conterem benzeno e formaldeído, duas substâncias reconhecidas pelos seus efeitos cancerígenos.
"Um só pau de incenso pode emanar benzeno em quantidade equivalente à de cinco cigarros", revela a publicação. 

Nos óleos essenciais, a situação não é melhor e as marcas a evitar, segundo a DECO, são a Cardiff, Claremont & May Duft, Gato Preto, Jacob Hooy e Natura, pois libertam níveis de formaldeído que prejudicam a qualidade do ar interior, tendo em conta os valores de referência propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.
 
O SUAVE VENENO
Entre os ingredientes dos incensos e dos óleos essenciais estão substâncias alergénicas, que potenciam crises de asma ou reações alérgicas, e compostos orgânicos voláteis, responsáveis por irritações na pele, nos olhos e nas vias respiratórias, enxaquecas, cansaço, náuseas e fadiga.

Quanto às velas analisadas pela Teste Saúde, não apresentam perigo para a saúde, mas não deixam de ser alvo de reparos já que "a maioria emite partículas finas PM2,5, que permanecem no ar durante longos períodos e podem ser inaladas, alojando-se nas zonas profundas dos pulmões".

A Comissão Europeia criou uma lista de 26 fragrâncias especialmente alergénicas, as quais devem ser referidas no rótulo dos cosméticos e detergentes que as incorporam, uma medida de segurança que a DECO defende também deveria ser aplicada aos ambientadores. 

* Têm nome os responsáveis das instituições que autorizam a venda destes produtos?

.  
.




DOUTRO SÉCULO



CARAVANAS VINTAGE


1920-1950
 



Os finaços da época optavam por ter residências ambulantes e "acampar" onde lhes aprouvesse do que ficar em hotéis de pouca comodidade.


Consoante o "status" financeiro e as disponibilidades tecnológicas do momento, adquiriam os modelos convenientes.







Existiam, os que num exercício de "requinte" combinavam a cor do automóvel com o da caravana


Carros elegantes com a casinha atrás


Um sportinguista a residir nos USA


.
A versatilidade dum "tractor" que tanto puxa um reboque como a caravana em férias



Uma versão modernaça metalizada a lembrar os bombardeiros da época


Apenas o quartinho para o que der e vier...


Ou aristocraticamente sobre rodas


.
.
HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"

Constitucional chumba norma 
que permitia às empresas escolher
 quem despedem

O Governo pretendia que as empresas pudessem utilizar critérios "relevantes e não discriminatórios" para escolher quem despedem na extinção de posto de trabalho. O Tribunal Constitucional chumbou esta norma.

 O Tribunal Constitucional chumbou as regras aprovadas pelo Governo que permitiam que as empresas escolhessem quem despedem na extinção de posto de trabalho.

A revisão do Código do Trabalho, que se baseou no memorando da troika e no acordo tripartido de concertação social, dava mais margem às empresas para escolher quem despedem.

A anterior redacção obrigava o empregador a dar prioridade no despedimento aos trabalhadores com menor antiguidade, protegendo os que estão há mais tempo no posto de trabalho, na categoria profissional e na empresa.

A alteração concretizada pela equipa do ex-ministro da Economia Álvaro Santos Pereira permitia que a empresa passasse a poder definir qualquer critério “relevante e não discriminatório”.

O Tribunal Constitucional considerou que a alteração viola a proibição de despedimentos sem justa causa.

No acórdão, os juízes concluem que a alteração abre a porta a "despedimentos arbitrários ou judicialmente incontroláveis".

A alteração viola a proibição de despedimentos sem justa causa "na medida em que não fornece as necessárias indicações normativas quanto aos critérios que devem presidir à decisão do empregador de selecção do posto de trabalho a extinguir".

"A norma impugnada, não só permite que essa escolha fique na disponibilidade do empregador, como funcionaliza a 'relevância' dos critérios a escolher exclusivamente às razões subjacentes à decisão de extinção do posto de trabalho, alheando-as das razões que devem presidir à escolha do concreto posto de trabalho a extinguir (e do concreto trabalhador a despedir", pode ler-se no acórdão.

Despedimentos por inadaptação voltam a ser mais difíceis
A revisão do Código do Trabalho que entrou em vigor em Agosto do ano passado também agilizou os despedimentos por inadaptação, que quase não eram utilizados, através de diversas alterações.

Uma das formas de agilizar a utilização deste tipo de despedimento passava pela revogação da regra que determinava que ele não podia ocorrer se existisse na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com as qualificações do trabalhador.

Os juízes também consideraram que a eliminação desta garantia viola o princípio da proibição de despedimentos por justa causa.

No entanto, viabilizaram as alterações que permitem que o despedimento por inadaptação seja possível ainda que não tenha havido modificações prévias ao posto de trabalho.

* É enganador atribuir a responsabilidade da crise aos trabalhadores, os "empreendedores" e os políticos vendem esta teoria mas só os da mesma laia é que a compram, o produto é de refugo e o preço caro.

.
.


ODORÁVEL






.

HOJE NO
"DESTAK"

A cada meia hora entra no hospital 
uma vítima de AVC em Portugal 

A cada meia hora dá entrada num hospital português uma vítima de AVC, doença que mata mais em Portugal do que as doenças cardíacas, o que contraria a tendência dos outros países europeus e intriga as autoridades de saúde. 


Estes dados constam do relatório "Portugal, Doenças Cérebro-Cardiovasculares em números - 2013", da Direção-Geral da Saúde, a ser apresentado hoje. 

 O estudo, elaborado no âmbito do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, revela que em Portugal a mortalidade por doenças do aparelho circulatório (doenças cardiovasculares e doenças cerebrovasculares) está em redução progressiva nas últimas duas décadas.

* Tabaco, álcool, fast food, os grandes promotores do AVC

.
.
  MAIS PARA FORNICAR
DO QUE PARA

AMAR
















.