28/09/2022

SÉRGIO DUNDÃO

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Os seis efeitos
nas eleições de 
2022 em Angola

O primeiro efeito é o fim da maioria qualificada do MPLA. O que significa que nenhum partido consegue per se realizar uma revisão da Constituição e que a UNITA passou a ter o poder de vetar qualquer projecto de alteração constitucional.

A última crónica relativamente às eleições gerais angolanas obriga-nos a analisar os efeitos dessas eleições no sistema de governo e de partido, dentro de uma lógica funcional e de interdependência dos subsistemas do sistema político, como nos ensinam David Easton e Dieter Nohlen.

O primeiro efeito é o fim da maioria qualificada do MPLA. O que significa que nenhum partido consegue per se realizar uma revisão da Constituição e que a UNITA passou a ter o poder de vetar qualquer projecto de alteração constitucional, o que não sucedia desde as eleições de 1992. À luz da CRA de 2010, são necessários dois terços dos deputados em efectividade de funções para promover alterações ao texto constitucional, precisamente 147 deputados num parlamento com 220 assentos.

O segundo efeito diz respeito ao efeito multiplicador. A UNITA passou a poder indicar mais representantes em inúmeros órgãos públicos, como a Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, a Comissão Nacional Eleitoral e o Tribunal Constitucional (TCA). Todavia, o MPLA indicará mais membros nesses órgãos, porque conserva a maioria absoluta.

O terceiro efeito está relacionado com o impacto nos partidos. Os partidos APN e P-NJANGO serão extintos porque na legislação angolana prevê-se que “os partidos que ficam abaixo dos 0,5% de votos devem ser extintos por decisão do TCA”. Apenas cinco partidos conseguiram garantir representação parlamentar, sendo que os três pequenos partidos elegeram todos os deputados (dois para cada) no círculo nacional. Ainda assim, somente o MPLA e a UNITA constituirão grupos parlamentares. O MPLA e a UNITA concentraram 97,3% da representação dos 220 deputados, sendo que ambos obtiveram 95,4% e 100% deputados do círculo nacional e provincial, respectivamente.

O quarto efeito prende-se com o duplo círculo. O MPLA, com 51,17% dos votos, conseguiu uma representação de 124 (56,36% dos deputados). Conquistou um bónus de 5,19% de representação, que se traduziu em mais 11 deputados. Se fosse retirado o efeito do duplo círculo, o MPLA teria apenas 113 deputados. A UNITA, com 43,95% dos votos, ficou com 90 deputados, quando deveria ter obtido 97 deputados. O PRS teve dois deputados quando poderia eleger três deputados.

A CASA-CE elegeria dois deputados, enquanto a APN e o P-NJANGO conseguiriam eleger um deputado, respectivamente. Os restantes partidos (FNLA e PHA) manteriam, cada um, os seus dois deputados. Alterações representativas demonstram o forte impacto do duplo círculo no sistema eleitoral angolano, conforme explicado na minha obra Sistema Eleitoral Angolano e Eleições em Contexto de Pós-guerra: Um Estudo das Eleições de 2008, 2012 e 2017.

O quinto efeito diz respeito ao efeito do sistema de lista fechada que gera um privilégio a favor dos cabeças-de-lista dos 5 partidos angolanos com representação parlamentar. Os seus cabeças-de-lista, depois de derrotados do apuramento presidencial, consagraram-se como deputados, o que não sucedeu, com João Lourenço e Esperança da Costa, números 1 e 2, respectivamente, da lista do MPLA. Mas, por exemplo, Adalberto da Costa Júnior e Abel Chivukuvuku são agora deputados quando concorreram para os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República, respectivamente.

O sexto e último efeito relaciona-se com a representação feminina. O PHA foi único partido como uma candidata presidencial (eleita deputada), e o MPLA apresentou uma candidata à vice-presidência, tendo sido eleita para este cargo. Foram eleitas 73 mulheres, representando 33,2% dos deputados. O MPLA continua a ser o partido que mais elege mulheres, com 62 (36 através do círculo nacional e 26 no provincial).

* Investigador

IN "O JORNAL ECONÓMICO" - 25/09/22.

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