01/05/2017

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HOJE NO
  "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Selo do carro de valor inferior 
a dez euros deixa de ser pago

Isenção para carros com mil de cilindrada e matriculados entre 1981 e 1989 e para as motos de 120 a 350 cc com matrícula de 1997 a 2016

Os proprietários de carros e de motos sujeitos a imposto único de circulação (IUC) inferior a dez euros vão deixar de pagar este tributo. E os que o fizeram de 20 de dezembro em diante estão a receber, ou vão receber, a devolução do dinheiro. Esta é a consequência imediata de uma alteração ao código que regula o antigo selo do carro e que passou a limitar a cobrança deste imposto a um patamar mínimo de dez euros.
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Esta mudança entrou em vigor a 20 de dezembro, mas a generalidade dos automobilistas proprietários de veículos com matrícula atribuída nesse mês ainda efetuaram o pagamento. O dinheiro está agora a ser-lhes devolvido. Ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças disse que "a adaptação do sistema de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira a esta alteração legislativa só ficou concluída nos primeiros dias de março", pelo que só depois desta data é que os pagamentos realizados depois de 20 de dezembro começaram a "ser objeto de anulação oficiosa, de forma a ser reposta a legalidade".

Esta lógica impede que sejam anuladas as liquidações de valor inferior a dez euros que tenham sido emitidas até 19 de dezembro do ano passado. Certo é que à luz das regras atualmente em vigor o IUC deixa de ter de ser pago quando o seu valor for inferior a este limite, já que a lei passou a determinar que "não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a euro dez euros."

E são vários os veículos que pagam um IUC abaixo de dez euros. Estão nesta situação as motos de 120 a 350 centímetros cúbicos de cilindrada, cujo IUC varia neste ano entre os 5,56 euros e os 7,87 euros (caso a cilindrada oscile entre 251 e 350 e a matrícula tenha sido feita entre 1997 e 2016). Ou ainda os automóveis ligeiros de passageiros até mil de cilindrada e matriculados entre 1981 e 1989. A tabela do IUC prevê que neste caso o imposto seja de 7,91 euros, o que está abaixo do atual limite mínimo de cobrança.

A maior parte dos beneficiários desta mudança legislativa serão os proprietários de motos. Os motociclos até 125 cc de cilindrada (que não incluem os ciclomotores de 50 cc) gozaram de isenção de IUC até 2011, tendo-a perdido com o Orçamento do Estado para 2012. Nesse ano, o valor do imposto para estes casos foi fixado em 5,37 euros.

O IUC fica agora em linha com os outros impostos que já tinham valores mínimos de cobrança e devolução. Na realidade, a maior parte dos tributos têm limites e há outros que estão balizados nos dez euros. É o que se passa, por exemplo, com o IMI. Quando a totalidade do património imobiliário resulta numa coleta inferior a uma dezena de euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira não emite nota de cobrança. A mesma lógica faz também que não haja lugar a anulações quando o valor a restituir seja inferior a este montante.

Dez euros é também o limite mínimo para a haver lugar a pagamento do imposto do selo e o mesmo se passa com o IMT, no qual está prevista uma isenção técnica sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a dez euros por cada documento de cobrança. As anulações seguem a mesma bitola.

No IRS, a lei também determina que não há lugar a cobrança ou a reembolso quando a importância a cobrar for inferior a 25 euros ou o valor a restituir não ultrapasse os dez euros. Já no imposto que incide sobre o lucro das empresas (IRC) o pagamento, ou o reembolso, está limitado a quantias acima de 25 euros. Para que haja lugar a liquidação ou a anulação de qualquer liquidação do IVA é também necessário que esteja em causa um valor de pelo menos 25 euros, mas isto não se aplica aos consumidores finais.

* Os portugueses "pagantes" são chicoteados todos os dias com taxas e  impostos, isto é apenas o intervalo entre duas chibatadas.

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