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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Selo do carro de valor inferior
a dez euros deixa de ser pago
Isenção para
carros com mil de cilindrada e matriculados entre 1981 e 1989 e para as
motos de 120 a 350 cc com matrícula de 1997 a 2016
Os
proprietários de carros e de motos sujeitos a imposto único de
circulação (IUC) inferior a dez euros vão deixar de pagar este tributo. E
os que o fizeram de 20 de dezembro em diante estão a receber, ou vão
receber, a devolução do dinheiro. Esta é a consequência imediata de uma
alteração ao código que regula o antigo selo do carro e que passou a
limitar a cobrança deste imposto a um patamar mínimo de dez euros.
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Esta
mudança entrou em vigor a 20 de dezembro, mas a generalidade dos
automobilistas proprietários de veículos com matrícula atribuída nesse
mês ainda efetuaram o pagamento. O dinheiro está agora a ser-lhes
devolvido. Ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças
disse que "a adaptação do sistema de informação da Autoridade
Tributária e Aduaneira a esta alteração legislativa só ficou concluída
nos primeiros dias de março", pelo que só depois desta data é que os
pagamentos realizados depois de 20 de dezembro começaram a "ser objeto
de anulação oficiosa, de forma a ser reposta a legalidade".
Esta
lógica impede que sejam anuladas as liquidações de valor inferior a dez
euros que tenham sido emitidas até 19 de dezembro do ano passado. Certo
é que à luz das regras atualmente em vigor o IUC deixa de ter de ser
pago quando o seu valor for inferior a este limite, já que a lei passou a
determinar que "não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança
sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a euro dez
euros."
E são vários os veículos que
pagam um IUC abaixo de dez euros. Estão nesta situação as motos de 120 a
350 centímetros cúbicos de cilindrada, cujo IUC varia neste ano entre
os 5,56 euros e os 7,87 euros (caso a cilindrada oscile entre 251 e 350 e
a matrícula tenha sido feita entre 1997 e 2016). Ou ainda os automóveis
ligeiros de passageiros até mil de cilindrada e matriculados entre 1981
e 1989. A tabela do IUC prevê que neste caso o imposto seja de 7,91
euros, o que está abaixo do atual limite mínimo de cobrança.
A
maior parte dos beneficiários desta mudança legislativa serão os
proprietários de motos. Os motociclos até 125 cc de cilindrada (que não
incluem os ciclomotores de 50 cc) gozaram de isenção de IUC até 2011,
tendo-a perdido com o Orçamento do Estado para 2012. Nesse ano, o valor
do imposto para estes casos foi fixado em 5,37 euros.
O
IUC fica agora em linha com os outros impostos que já tinham valores
mínimos de cobrança e devolução. Na realidade, a maior parte dos
tributos têm limites e há outros que estão balizados nos dez euros. É o
que se passa, por exemplo, com o IMI. Quando a totalidade do património
imobiliário resulta numa coleta inferior a uma dezena de euros, a
Autoridade Tributária e Aduaneira não emite nota de cobrança. A mesma
lógica faz também que não haja lugar a anulações quando o valor a
restituir seja inferior a este montante.
Dez
euros é também o limite mínimo para a haver lugar a pagamento do
imposto do selo e o mesmo se passa com o IMT, no qual está prevista uma
isenção técnica sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior
a dez euros por cada documento de cobrança. As anulações seguem a mesma
bitola.
No IRS, a lei também determina
que não há lugar a cobrança ou a reembolso quando a importância a
cobrar for inferior a 25 euros ou o valor a restituir não ultrapasse os
dez euros. Já no imposto que incide sobre o lucro das empresas (IRC) o
pagamento, ou o reembolso, está limitado a quantias acima de 25 euros.
Para que haja lugar a liquidação ou a anulação de qualquer liquidação do
IVA é também necessário que esteja em causa um valor de pelo menos 25
euros, mas isto não se aplica aos consumidores finais.
* Os portugueses "pagantes" são chicoteados todos os dias com taxas e impostos, isto é apenas o intervalo entre duas chibatadas.
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