10/02/2016

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HOJE NO 
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Combate à obesidade infantil 
vai impor limites na publicidade

Há novas regras na promoção e divulgação de alimentos e bebidas dirigidas ao público infantil e juvenil.
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A restrição à publicidade a alimentos e bebidas com elevado teor de açúcar, gordura e sal junto do público infantil e juvenil vai ser uma realidade, quer na proximidade das escolas, quer na televisão e rádio. Objectivo: combater a obesidade infantil. O problema é real, mas será que a solução passa pelo controlo da publicidade?

A Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) reconhece a necessidade de protecção das crianças face ao problema da obesidade infantil, mas considera que a legislação coloca sobre a publicidade todo o ónus do problema, “o que é inconcebível”. Para Manuela Botelho, secretária-geral da APAN, “este é um problema educacional”, cuja resolução exigiria o diálogo entre os grupos parlamentares, a indústria e outros ‘stakeholders’ ligados à temática da obesidade infantil. A responsável adianta que estas restrições não terão grande impacto nas empresas anunciantes de alimentos e bebidas, já que os “investimentos publicitários em alimentos e bebidas (incluindo leite, água, manteiga, bacalhau, peixe e outros) já só representam cerca de 10% do total do investimento em publicidade”.

Jorge Ascensão, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), sublinha que as alterações legislativas “são positivas, permitem alguma protecção das crianças e jovens, mas não são por si só uma solução”. Na sua opinião, deveria “haver uma aposta específica na formação, seja nas escolas com as crianças, seja com as famílias, para que haja uma percepção dos riscos e consequências de uma alimentação pouco saudável”.

Ausência de debate
Tanto a Confap como a APAN não foram chamadas a debater esta matéria com os grupos parlamentares. Para Jorge Ascensão, a Confap deveria “ser ouvida e poder opinar em todas as matérias que têm a ver com o desenvolvimento das crianças e jovens”. Já a APAN considera mesmo um “problema” que os grupos parlamentares não se tenham “sentado com a indústria para saber como podemos contribuir de forma mais eficaz para ajudar a resolver o problema da obesidade”.

Certo é que a publicidade a refrigerantes e a produtos alimentares com elevado teor de açúcar, gordura e sódio não será permitida em intervalos até 30 minutos antes e depois da emissão de programas infantis de televisão ou rádio, nem em programas televisivos que tenham um mínimo de 20% de audiência de menores de 12 anos. Num raio de 500 metros junto às escolas também não será permitida publicidade a estes produtos.

Para a APAN, a legislação aprovada na passada sexta-feira vai mais longe “do que aquilo que é hoje reconhecido pela Comissão Europeia como boas práticas”. Manuela Botelho sublinha que as práticas internacionais apontam para audiências de 35% e recorda que “o consumo de media nos últimos 10 anos mudou muito, com 85% dos lares em Portugal com televisão por cabo, o que permite que os programas possam ser vistos a qualquer hora do dia”. Manuela Botelho frisa ainda que “as empresas alimentares já não fazem publicidade nas escolas”. 

* Desde que o marketing descobriu que as crianças são óptimos receptores de produto, há que encharcá-las com toda a porcaria e os pais deixam.



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