HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Contas inativas podem ficar caras
Sabia que se deixar de movimentar uma conta, mesmo
que a julgue encerrada, alguns bancos cobram comissões que podem
atingir os 52 euros por trimestre? Conheça os seus direitos e evite
situações desagradáveis.
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Maria Fernanda Almeida, de 43 anos, manteve, durante 10, uma conta no BES
que apenas era usada para pagar as mensalidades do crédito à habitação.
Quando vendeu a casa, em abril de 2005, a instituição bancária que lhe
concedera o empréstimo recebeu todo o valor em dívida no momento da
escritura. A conta, solidária com o marido, deixou de ser usada, tendo
ficado sem saldo. Qual o seu espanto quando, em 2013, voltou a abrir
conta no mesmo banco e a funcionária a informou de que "devia" cerca de
200 euros por comissões e despesas diversas relacionadas com a antiga
conta. Maria Fernanda pediu que lhe explicassem detalhadamente a que se
referiam estas despesas, mas a bancária só lhe soube dizer que não tinha
acesso a informação mais concreta por se tratar de uma dívida antiga.
Perante a ausência de explicações, a cliente recusou-se a pagar naquele
momento. Durante oito anos, nunca recebera qualquer comunicação do BES
sobre o assunto. Mais tarde, apresentou uma reclamação, mas sem resposta
até à data de fecho desta edição.
Situação
semelhante sucedeu a Mário Carvalho. Detentor de uma conta-caderneta
desde a infância, não se apercebeu, com o passar dos anos e a ausência
de extratos, que a Caixa Geral de Depósitos lhe estava a cobrar
comissões de gestão e manutenção. Nada aconteceu até que o saldo chegou a
zero. Quando, já mais tarde, tomou conhecimento do caso, reclamou junto
da instituição. Muitas conversas e explicações depois, conseguiu que
lhe devolvessem o dinheiro, mas apenas porque tinha outras contas no
mesmo banco.
Estas são apenas duas situações das
muitas que acontecem entre clientes e instituições e que ilustram o
desconhecimento dos consumidores face ao que os bancos cobram pelas suas
contas, mesmo quando estas se encontram sem saldo ou sem movimentos.
A
origem de problemas como os de Maria Fernanda ou de Mário Carvalho
advém de grande parte dos clientes não encerrar "oficialmente" as
contas, mas também por os bancos terem deixado de o fazer por sua
iniciativa.
A verdade é que se fosse pedido a um
cliente para identificar todas as instituições onde atualmente possui
conta ou valores depositados, certamente que com relativa facilidade o
conseguiria fazer. Mas e se lhe pedisse para listar todos bancos onde já
teve conta ao longo da vida? Provavelmente, já não os conseguiria
identificar com a mesma facilidade.
É assim muito
importante que os consumidores se certifiquem de que as contas que já
não usam, ou que não têm interesse em continuar a usar, se encontram
encerradas. Apesar de as instituições bancárias já não preverem nos seus
preçários comissões de encerramento das contas (ao contrário do que
acontecia até há algum tempo), todas cobram despesas de manutenção
periódicas e até comissões de inatividade, caso o cliente não as
movimente durante um determinado período.
Paga por ter dinheiro, mas também por não ter
Ao
longo da vida, um cliente vai abrindo contas junto de vários bancos,
umas vezes por opção, outras por imposições profissionais. Mas, com o
passar dos anos, algumas deixam de ser utilizadas e ficam "esquecidas",
apesar de até terem saldo positivo. É o que acontece quando, por
exemplo, em determinado momento, um familiar abre conta em seu nome, da
qual ninguém mais se lembra. Ou ainda situações em que os pais criam
contas em nome dos filhos quando nascem e, depois, todos lhes perdem o
rasto.
Com a generalidade das instituições
bancárias a cobrarem despesas de manutenção, são crescentes os casos de
clientes surpreendidos com cartas dos bancos a exigir o pagamento de
comissões de manutenção de contas que se encontravam esquecidas. Se, até
há uns anos, quando um cliente deixava de movimentar uma conta ou a
mantinha por um longo período de tempo sem saldo (geralmente superior a
um ano), o banco encerrava-a por sua iniciativa, nos últimos tempos tal
já não acontece. A grande maioria opta por manter as contas abertas,
aproveitando para cobrar comissões de manutenção enquanto existir saldo
positivo, alertando apenas o cliente quando passa para valores
negativos. Quando os clientes se dirigem à instituição para encerrar a
conta, é-lhes geralmente exigida a regularização do saldo.
Para
não ser apanhado desprevenido, pesquisámos os preçários dos bancos e
verificámos que duas instituições já prevêem comissões específicas para
contas inativas.
No BBVA,
está prevista uma comissão trimestral de 52 euros que se aplica a todas
as contas não movimentadas há pelo menos um ano, por iniciativa do
cliente. No BPI,
este valor é de 15,60 euros, aplicado a todas as contas sem movimentos
há mais de seis meses, com saldo máximo de 15 euros e que não tenham
qualquer produto de investimento ou de crédito associado.
Banco de Portugal não facilita
Mas
como saber se existem, nos bancos, contas ou outros ativos financeiros
em seu nome? Além da hipótese, trabalhosa, de questionar diretamente
cada banco sobre a existência de bens, deve dirigir-se ao Banco de
Portugal e solicitar a consulta da base de dados de contas bancárias.
Contudo, esta opção pode tornar-se um pouco complicada. Para começar,
não é divulgada e, no portal do regulador, não existe forma de obter
esta informação. O consumidor tem de dirigir-se a um posto de
atendimento do Banco de Portugal, identificar-se e preencher um
formulário. O resultado da consulta é posteriormente enviado por correio
ou e-mail, conforme solicitado pelo consumidor no momento do pedido.
Caso não possa deslocar-se a uma agência do Banco de Portugal, o pedido
pode ser feito por um representante com procuração, desde que
acompanhado de fotocópias certificadas do bilhete de identidade e de
contribuinte ou do cartão de cidadão.
Fomos testar
esta possibilidade junto do balcão de Lisboa. Para começar, ainda que
nas opções de atendimento não houvesse qualquer referência à consulta de
dados bancários, fomos aconselhados a seleccionar a opção de consulta à
Central de Responsabilidades de Crédito. Feita a identificação e
preenchido o formulário (sem custos), escolhemos receber o resultado por
e-mail, o que demoraria entre uma a duas semanas. Contudo, a resposta
chegou rapidamente. No dia seguinte, recebemos os dados pretendidos. A
informação enviada é semelhante à disponibilizada na consulta à Central
de Responsabilidade de Crédito. Permite conhecer as contas ativas das
quais o cliente é titular e as que foram encerradas recentemente.
Mesmo
considerando as questões de segurança e de sigilo no acesso à
informação, não é compreensível que este serviço não esteja publicitado
no Portal do Cliente Bancário junto, por exemplo, do serviço de
localização de ativos financeiros e que o pedido de consulta à base de
dados não possa ser realizado online.
Uma vez que
apenas existem 10 agências do Banco de Portugal em todo o País, um
cliente de Bragança, por exemplo, terá de se deslocar a Viseu ou ao
Porto, a cerca de 200 quilómetros de distância, para efetuar o pedido,
quando o resultado até poderia ser-lhe enviado por correio tradicional
ou eletrónico.
Existindo já um sistema de
autenticação do utilizador nas consultas à Central de Responsabilidades
de Crédito do Banco de Portugal — o cliente pode aceder à sua informação
através da senha do Portal das Finanças —, porque não criar um sistema
idêntico para este tipo de consultas?
Do mesmo
modo, um investidor não tem forma de conhecer os títulos, por exemplo,
ações ou obrigações, que possui em corretoras sem as contactar
individualmente, uma vez que a Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) não dispõe de nenhum instrumento de consulta.
É mais fácil localizar dinheiro herdado
Sabia
que os valores depositados numa conta inativa são considerados
abandonados e revertem para o Estado ao fim de 15 anos? É por isso que,
perante o falecimento de um familiar, não deve deixar de apurar que
ativos podem existir em bancos e noutras instituições financeiras. Este
procedimento deve fazer-se não apenas para efeitos de habilitação de
herdeiros, mas também para que não se percam eventuais valores que,
nestes casos, devem passar para as mãos da família.
Para
auxiliar nesta pesquisa, o Banco de Portugal disponibiliza, desde 2008,
um serviço gratuito de localização de contas de titulares falecidos.
Através do preenchimento de um formulário, disponível no Portal do
Cliente Bancário, o cabeça de casal da herança solicita informação sobre
os valores depositados nas instituições financeiras sediadas no País. O
Banco de Portugal difunde o pedido por todos os bancos. A informação
dada ao cabeça de casal da herança é da responsabilidade das respetivas
instituições bancárias. Apesar da obrigatoriedade da resposta, o
supervisor não fiscaliza os dados enviados pelas instituições
contactadas, nem garante que as mesmas respondam ao cliente.
Consulta dificultada em todas as frentes
O Banco de Portugal ainda não permite a consulta da base de dados de
clientes bancários através do seu portal, obrigando os consumidores a
deslocarem-se a um dos seus balcões. O pedido de informação online só
está disponível para localizar contas de clientes falecidos.
No Instituto de Seguros de Portugal, o cliente pode aceder à
informação sobre os seguros de vida dos quais é titular ou beneficiário,
mas não é fácil encontrar informação sobre o processo.
Já a consulta de montantes investidos através de corretores
financeiros é complicada e pode obrigar o consumidor a contactar
individualmente cada uma das entidades a fim de obter respostas
concretas.
Consulta acessível a todos
1.Já é possível consultar a base de dados de contas bancárias, mas
este instrumento do Banco de Portugal é totalmente desconhecido da
maioria dos consumidores. Apesar de ser gratuito, falta divulgá-lo e
torná-lo acessível. Só assim o consumidor poderá tomar conhecimento de
contas eventualmente esquecidas, evitando ter de suportar custos
desnecessários e comissões de manutenção.
2.Este serviço deve ser extensível às entidades de intermediação
financeira supervisionadas pela Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM), de forma gratuita. Ao contrário do Banco de Portugal
e do Instituto de Seguros de Portugal, este supervisor não permite o
acesso à lista de títulos detidos por um cliente.
3.Enviámos as conclusões do estudo ao Ministério das Finanças, ao
Banco de Portugal e à CMVM. É essencial que o consumidor possa fazer um
pedido único e centralizado (abrangendo o Banco de Portugal, a CMVM e o
Instituto de Seguros de Portugal) para ter acesso à informação sobre
contas bancárias, valores mobiliários e apólices de seguros registados
em seu nome ou em nome de titulares falecidos dos quais seja herdeiro. O
pedido deve ser gratuito e as respostas dadas pelas instituições
sujeitas a fiscalização pelos reguladores.
* Uma excelente informação DECO Proteste a que o "JORNAL DE NEGÓCIOS" dá visibilidade.
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