O que prevê a legislação em vigor?
A lei que está em vigor estabelece que a idade da reforma é de 65
anos. No entanto, também determina que às pensões se aplica o chamado
factor de sustentabilidade, que se traduz num corte que vai aumentando à
medida que aumenta a esperança média de vida. Este ano, por exemplo,
quem se quisesse reformar aos 65 anos teria um corte de 4,78%.
Para
evitar este corte, as pessoas tinham que adiar a reforma por um período
que varia consoante a carreira contributiva, mas que para carreiras
típicas era de cinco meses de trabalho, além dos 65 anos. Hoje, quem
queira reformar-se pode escolher entre fazê-lo aos 65 anos com
penalização (com um corte no valor da pensão) ou adiar a reforma por
mais alguns meses (escapando ao corte).
O que vai mudar?
A esperança média de vida passa a ser a justificação para
progressivos aumentos da idade da reforma. No próximo ano a idade da
reforma sobe para os 66 anos. O Governo tem garantido que em 2015 a
idade da reforma ainda se mantém nos 66 anos, apesar de o diploma não o
especificar.
A partir daí, haverá um progressivo aumento, todos os anos,
que dependerá da evolução da esperança média de vida. As projecções do
Executivo indicam que a idade da reforma deverá chegar aos 67 anos em
2029, mas especialistas já contactados pelo Negócios admitem que o ritmo
possa ser mais rápido.
A idade da reforma aumenta para toda a gente?
Não. Tal como voltou esta quinta-feira a explicar o ministro Pedro
Mota Soares, são salvaguardadas as situações das pessoas de profissões
de desgaste rápido ou que estejam impedidas de trabalhar além dos 65
anos.
É por exemplo o caso dos mineiros, dos profissionais de pesca, dos
pilotos, das bailarinas ou dos controladores de tráfego aéreo. Estes
profissionais terão, no entanto, que apresentar um comprovativo que
mostre que a profissão foi exercida nos últimos cinco anos. Estão ainda
previstas regras mais favoráveis para quem tenha longas carreiras
contributivas.
Se tiver mais de 40 anos de carreira também me reformo aos 66 anos?
Não. O Governo criou regras específicas para pessoas de longas
carreiras contributivas. Assim, por cada ano a mais além dos 40 anos de
carreira, a pessoa tem um “desconto” de quatro meses na idade da
reforma.
Quem para o ano fizer 65 anos e tiver 41 anos de carreira
contributiva pode reformar-se aos 65 anos e oito meses. Se, quando faz
65 anos, tiver 42 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e
quatro meses. Se, quando faz 65 anos, tiver 43 anos de descontos pode
reforma-se aos 65 anos. Mas a idade de reforma nunca cai para menos de
65 anos.
As pensões antecipadas continuam congeladas?
Para já, sim. O Governo tem dito que continuarão congeladas até ao
fim do programa de ajustamento, ou seja, até pelo menos meados do
próximo ano. Quando as pensões antecipadas forem descongeladas, a
penalização aumenta, quer por via do mero aumento da idade da reforma,
quer por via do factor de sustentabilidade.
O diploma que foi
apresentado aos parceiros sociais abre, no entanto, algumas excepções:
os pilotos poderão reformar-se antecipadamente. Além disso, mantêm-se
alguns regimes, como o que permite que os desempregados de longa duração
passem do subsídio de desemprego à reforma, antecipadamente, com
condições mais favoráveis.
Muda alguma coisa para quem passa do desemprego à pensão?
Sim. O diploma apresentado aos parceiros sociais prevê uma maior
penalização na pensão das pessoas que transitam do subsídio de
desemprego após uma rescisão amigável.
Até que fazem 65 anos, estas
pessoas têm um corte de 9%, que agora sobe para 12%. Na conferência de
imprensa posterior ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, Pedro
Mota Soares foi questionado sobre este assunto mas não respondeu à
questão.
E quem fizer 65 anos antes da entrada em vigor da lei?
O Governo tem assegurado que quem fizer 65 anos este ano não ficará
sujeito às novas regras, mesmo que apresente o pedido mais tarde.
E o factor de sustentabilidade serve para quê?
O factor de sustentabilidade passa a ter como referência a evolução
da esperança média de vida desde 2000, e não desde 2006, o que na
prática significa que será agravado: em 2013, por exemplo, o valor passa
de 4,78% para 11,68%.
Enquanto as pensões antecipadas estiverem
genericamente congeladas, este factor deixa de implicar um corte
generalizado, passando a servir de justificação teórica ao aumento da
idade da reforma. É por isso que o ministro Mota Soares tem repetido que
não haverá “dupla penalização”. Contudo, quando as pensões antecipadas
forem descongeladas sofrerão essa dupla penalização.
Quando é que a alteração entra em vigor?
O ministro Pedro Mota Soares afirmou esta quinta-feira que pretende
que o diploma entre em vigor em Janeiro. Mas a data exacta vai depender
do tempo que o Presidente da República demore a promulgar o diploma.
Como é que será na Função Pública?
É uma incógnita. O Governo quer subir a idade da reforma para os 66
anos, mas esta decisão está dependente do diploma da convergência da
CGA, que poderá ser chumbado pelo Constitucional. Todas as regras mais
detalhadas estão ainda dependentes de uma adaptação deste diploma da
Segurança Social que ainda nem começou a ser discutido com os
sindicatos. Esse processo deverá arrastar-se para Janeiro.
* Mais um esclarecimento valioso da equipa redactorial do Jornal de Negócios.
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