19/12/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Idade da reforma sobe para os 66 anos.
. Conheça as regras

O diploma que aumenta a idade da reforma para os 66 anos na Segurança Social foi esta quinta-feira, 19 de Dezembro, aprovado pelo Governo. O ministro Pedro Mota Soares informou que o diploma final tem apenas “alterações de pormenor” face ao documento que tinha sido discutido com os parceiros sociais. Conheça as novas regras.
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O que prevê a legislação em vigor?
A lei que está em vigor estabelece que a idade da reforma é de 65 anos. No entanto, também determina que às pensões se aplica o chamado factor de sustentabilidade, que se traduz num corte que vai aumentando à medida que aumenta a esperança média de vida. Este ano, por exemplo, quem se quisesse reformar aos 65 anos teria um corte de 4,78%. 


Para evitar este corte, as pessoas tinham que adiar a reforma por um período que varia consoante a carreira contributiva, mas que para carreiras típicas era de cinco meses de trabalho, além dos 65 anos. Hoje, quem queira reformar-se pode escolher entre fazê-lo aos 65 anos com penalização (com um corte no valor da pensão) ou adiar a reforma por mais alguns meses (escapando ao corte).

O que vai mudar?
A esperança média de vida passa a ser a justificação para progressivos aumentos da idade da reforma. No próximo ano a idade da reforma sobe para os 66 anos. O Governo tem garantido que em 2015 a idade da reforma ainda se mantém nos 66 anos, apesar de o diploma não o especificar. 


A partir daí, haverá um progressivo aumento, todos os anos, que dependerá da evolução da esperança média de vida. As projecções do Executivo indicam que a idade da reforma deverá chegar aos 67 anos em 2029, mas especialistas já contactados pelo Negócios admitem que o ritmo possa ser mais rápido.

A idade da reforma aumenta para toda a gente?
Não. Tal como voltou esta quinta-feira a explicar o ministro Pedro Mota Soares, são salvaguardadas as situações das pessoas de profissões de desgaste rápido ou que estejam impedidas de trabalhar além dos 65 anos. 


É por exemplo o caso dos mineiros, dos profissionais de pesca, dos pilotos, das bailarinas ou dos controladores de tráfego aéreo. Estes profissionais terão, no entanto, que apresentar um comprovativo que mostre que a profissão foi exercida nos últimos cinco anos. Estão ainda previstas regras mais favoráveis para quem tenha longas carreiras contributivas.

Se tiver mais de 40 anos de carreira também me reformo aos 66 anos?
Não. O Governo criou regras específicas para pessoas de longas carreiras contributivas. Assim, por cada ano a mais além dos 40 anos de carreira, a pessoa tem um “desconto” de quatro meses na idade da reforma. 


Quem para o ano fizer 65 anos e tiver 41 anos de carreira contributiva pode reformar-se aos 65 anos e oito meses. Se, quando faz 65 anos, tiver 42 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e quatro meses. Se, quando faz 65 anos, tiver 43 anos de descontos pode reforma-se aos 65 anos. Mas a idade de reforma nunca cai para menos de 65 anos.

As pensões antecipadas continuam congeladas?
Para já, sim. O Governo tem dito que continuarão congeladas até ao fim do programa de ajustamento, ou seja, até pelo menos meados do próximo ano. Quando as pensões antecipadas forem descongeladas, a penalização aumenta, quer por via do mero aumento da idade da reforma, quer por via do factor de sustentabilidade. 


O diploma que foi apresentado aos parceiros sociais abre, no entanto, algumas excepções: os pilotos poderão reformar-se antecipadamente. Além disso, mantêm-se alguns regimes, como o que permite que os desempregados de longa duração passem do subsídio de desemprego à reforma, antecipadamente, com condições mais favoráveis.

Muda alguma coisa para quem passa do desemprego à pensão?
Sim. O diploma apresentado aos parceiros sociais prevê uma maior penalização na pensão das pessoas que transitam do subsídio de desemprego após uma rescisão amigável. 


Até que fazem 65 anos, estas pessoas têm um corte de 9%, que agora sobe para 12%. Na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, Pedro Mota Soares foi questionado sobre este assunto mas não respondeu à questão.

E quem fizer 65 anos antes da entrada em vigor da lei?
O Governo tem assegurado que quem fizer 65 anos este ano não ficará sujeito às novas regras, mesmo que apresente o pedido mais tarde.

E o factor de sustentabilidade serve para quê?
O factor de sustentabilidade passa a ter como referência a evolução da esperança média de vida desde 2000, e não desde 2006, o que na prática significa que será agravado: em 2013, por exemplo, o valor passa de 4,78% para 11,68%. 


Enquanto as pensões antecipadas estiverem genericamente congeladas, este factor deixa de implicar um corte generalizado, passando a servir de justificação teórica ao aumento da idade da reforma. É por isso que o ministro Mota Soares tem repetido que não haverá “dupla penalização”. Contudo, quando as pensões antecipadas forem descongeladas sofrerão essa dupla penalização.

Quando é que a alteração entra em vigor?
O ministro Pedro Mota Soares afirmou esta quinta-feira que pretende que o diploma entre em vigor em Janeiro. Mas a data exacta vai depender do tempo que o Presidente da República demore a promulgar o diploma.

Como é que será na Função Pública?


É uma incógnita. O Governo quer subir a idade da reforma para os 66 anos, mas esta decisão está dependente do diploma da convergência da CGA, que poderá ser chumbado pelo Constitucional. Todas as regras mais detalhadas estão ainda dependentes de uma adaptação deste diploma da Segurança Social que ainda nem começou a ser discutido com os sindicatos. Esse processo deverá arrastar-se para Janeiro.

* Mais um esclarecimento valioso da equipa redactorial do Jornal de Negócios.

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