02/11/2020

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2440.UNIÃO


EUROPEIA
  
 
DECISÕES DO GOVERNO PORTUGUÊS

Posso ser multado se não cumprir? 
Vou ter de trabalhar em casa? 
Posso ir jantar fora? 
18 perguntas e respostas sobre o novo confinamento 
 
 O primeiro-ministro anunciou as novas medidas de combate à Covid-19, para tentar travar a progressão da pandemia. Tire aqui todas as suas dúvidas

Uma tentativa de aliviar a pressão sobre o SNS sem voltar a dar uma estocada profunda na economia – assim se resume o novo pacote de regras para enfrentar a subida galopante de infeções, nas últimas semanas. O que vai, então, mudar nas nossas vidas?

As novas medidas anunciadas aplicam-se a toda a população?

Não, só a quem viva ou trabalhe num dos concelhos que tenham mais de 240 casos por 100 mil habitantes (exceto aqueles em que só ultrapassam esse número devido a um surto localizado, como por exemplo num lar). A primeira lista tem 121 concelhos, mas inclui as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e outras regiões populosas, pelo que abrange 70% da população. Pode ver aqui no site do governo se o seu concelho está na lista (lista completa por extenso aqui).

Quando é que as novas medidas entram em vigor?

A partir de quarta-feira, 4. O primeiro-ministro disse que quer dar tempo às autoridades locais e aos agentes económicos para se prepararem.

Volta a fechar tudo, como em março?

Não. Apesar de António Costa ter referido o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, a maior parte do comércio e serviços mantém-se em funcionamento. Ou seja, devemos ficar em casa, mas, ao contrário de março, em que só podíamos sair para ir ao supermercado, à farmácia ou ao hospital, agora podemos, por exemplo, sair para ir almoçar fora.

Então os restaurantes não encerram?

Não. Para alívio de um setor em crise, e que estava em pânico com a possibilidade de voltar a ter de fechar portas como na primavera, os restaurantes e cafés continuam a poder ter as portas abertas. A única restrição, além das que já estavam em vigor, é a obrigatoriedade de fecharem às 22h30 e a interdição de terem mesas com mais de seis pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

É esse o limite dos eventos?

O limite dos eventos é cinco pessoas. Ou seja, podem estar seis pessoas a jantar num restaurante, mas numa celebração só poderão estar cinco – uma distinção que pode causar alguma estranheza. Tal como no caso dos restaurantes, podem juntar-se mais pessoas se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

As restrições incluem celebrações religiosas?

Não. As missas, por exemplo, continuam a poder ser celebradas, com as medidas de segurança já definidas pela DGS. Do mesmo modo, e por razões humanitárias, as visitas aos lares não serão proibidas.

E os espetáculos culturais, vão continuar?

Também continuam a funcionar, com as mesmas regras sanitárias em vigor. O primeiro-ministro lembrou a dificuldade por que passam os atores, músicos e outros profissionais das artes, para justificar esta opção.

O futebol vai ter público?

Sim. Os estádios vão poder ter público nas bancadas, sempre com os cuidados necessários, tal como outros eventos desportivos.

O Grande Prémio de Motociclismo também?

Essa é a exceção. António Costa não gostou do que viu no autódromo do Algarve, com as multidões a acotovelarem-se nas bancadas. “O Grande Prémio de motos não terá público, porque está revelada a incapacidade [do promotor] de organizar eventos com publico. Não podemos voltar a correr riscos, e, portanto, não está autorizado.”

Isso significa, na prática, que todo o comércio se mantém aberto?

Não. As feiras e mercados de levante estão proibidas. O resto do comércio terá de fechar até às 22h, com a exceção de farmácias, consultórios, clínicas, funerárias, estabelecimentos de take-away, rent-a-car e estações de serviço.

Estou confuso. O que posso, afinal, ir fazer à rua?

Nestes 121 concelhos só deve sair de casa se for para ir trabalhar (caso não possa ficar em teletrabalho), ir levar filhos à escola – as escolas continuam a abertas e a funcionar normalmente, ir ao supermercado ou outras compras, ir ao cinema ou a espetáculos, praticar exercício físico, dar um passeio “higiénico” com os filhos, passear os animais de estimação, e, claro, dar assistência a alguém ou ir ao médico.  

Então pouco muda?

Muda a recomendação geral: as pessoas devem ficar em casa. Mas há uma mudança radical: o teletrabalho passa a ser obrigatório, “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”, anunciou António Costa. Quando não for possível, o empregador terá de garantir o desfasamento dos horários de trabalho.

Não quero ou posso ficar em teletrabalho. O que posso alegar?

Não está previsto o tipo de impedimento que cada trabalhador pode alegar. Cada empregador tem de avaliar esse impedimento e se é admissível e atendível ou não. O trabalhador pode alegar que não tem condições logísticas em casa para o fazer, ou não ser possível realizar essa tarefa em casa da mesma forma.

Posso ser multado ou preso se não cumprir este dever cívico?

Não, dever cívico quer dizer isso mesmo: é apenas um dever. Essa figura jurídica não existe na lei. Só a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência permite a suspensão do exercício de direitos fundamentais. E não há forma de ser coagido a fazê-lo, mas deve fazê-lo. Tudo depende do civismo e da educação de cada um.

Mas vêm aí mais medidas?

Tudo indica que sim, muito provavelmente será decretado o Estado de Emergência, o único estado em que é possível restringir direitos e liberdades.  O Primeiro-Ministro vai reunir com o Presidente da República, e será ele que terá de o decretar com autorização da Assembleia da República. Mas fontes próximas de Marcelo Rebelo de Sousa asseguram que está decidido a fazê-lo, se o governo entender que é necessário implementar medidas mais rígidas. 

Falava-se do recolhimento obrigatório? Não foi implementado porquê?

Ainda não foi decretado porque o recolhimento obrigatório exige a declaração do Estado de Emergência. Alguns autarcas veem-na com bons olhos, mas há especialistas que duvidam da sua real eficácia. A sua vantagem será reduzir convívios ou festejos que possam ir pela noite dentro em violação das normas agora aprovadas – uma coisa é vigiar as pessoas dentro das suas casas, outra distinta e mais fácil é vigiar a circulação nas ruas.  

Estava a pensar ir passear por Portugal nas pontes de Dezembro. Posso fazê-lo?

Ainda não se sabe. Será tudo reavaliado a cada 15 dias. Mas sabe-se que o Governo está a estudar restrições mais apertadas de circulação em dezembro para “salvar o natal”. Pode ser decretada novamente a restrição de circulação entre concelhos ou mesmo o Estado de Emergência.   

E o Natal, como será?

Tudo depende de como evoluir a pandemia até lá. Será um natal diferente, com mais restrições do que o habitual, isso é certo. Não serão recomendados os grandes festejos em família alargada.

 
IN "VISÃO" - 01/11/20 
Um trabalho do jornalista LUÍS RIBEIRO
 
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