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IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
18/07/19
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Regulação no desporto:
um longo caminho pela frente
Continuamos a cometer o erro de desdobrar e criar mais entidades autónomas, e a aprovar mais legislação avulsa.
O "match-fixing", ou a manipulação de resultados desportivos, é uma das
maiores ameaças ao desporto contemporâneo, não apenas pela forma como
atenta contra as regras do jogo, ao eliminar a variável de
imprevisibilidade, mas porque introduz ainda a batota económica e
desportiva. É certo que existe desde a criação dos Jogos Olímpicos na
Antiguidade mas, devido à complexidade do mundo de hoje, as más práticas
que afetam o desporto têm de ser combatidas e de igual forma integradas
na contemporaneidade, com o auxílio de novas tecnologias.
São
já vários países do mundo, e mais concretamente na Europa, que
trabalham no sentido de melhor regular a prática desportiva, ao criar
enquadramentos legislativos que protejam os valores basilares do
desporto. A ONU, a UE, o Comité Olímpico Internacional, a UEFA, a FIFA, a
Interpol, Europol e diferentes ONGs têm também desenvolvido estratégias
concertadas para a prevenção e sanção do "match-fixing", assim como
educar e qualificar todos os intervenientes desportivos para lidarem com
os desafios colocados por este problema.
Muito embora possamos observar estas movimentações, a verdade é que não é
suficiente enquanto não houver um trabalho coeso e concertado. São
vários os casos de "match-fixing", na Europa, de que temos vindo a tomar
conhecimento, como o que respeita a Bundesliga em 2005, com o árbitro
Hoyzer, o escândalo na Liga Italiana, em 2006, com várias equipas da 1.ª
Liga, o caso do árbitro ucraniano Oleg Oriekov, ou o caso Crashgate na
Fórmula 1 em 2008, ou ainda o caso reportado pela Federbet, relativo a
"match-fixing" em Inglaterra, em 2013.
Com este historial, e
sabendo que outros casos existem certamente, o Conselho Europeu aprovou
um instrumento jurídico de referência na luta contra o "match-fixing".
Trata-se da Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas
(Convenção de Macolin), que está aberta a assinaturas e que tem como
propósito proteger a integridade do desporto e a ética desportiva.
Embora seja um bom trabalho que representa um primeiro passo para o
combate ao crime no desporto, tendo como objetivos prevenir, detetar e
sancionar a manipulação de competições desportivas nacionais e
internacionais, e promover a cooperação nacional e internacional entre
as autoridades públicas competentes, a verdade é que está aberta a
assinaturas desde 2014, mas ainda não recolheu as necessárias para
entrar em vigor.
Em Portugal, na sequência da aprovação da
Convenção Macolin verificou-se igualmente um esforço legislativo,
principalmente no rescaldo do "Apito Dourado", que não teve qualquer
consequência para os dirigentes e agentes desportivos envolvidos, uma
vez que a lei da corrupção desportiva não era suficiente e inviabilizou
as provas recolhidas pela Polícia Judiciária, como escutas telefónicas,
uma vez que os crimes em causa não tinham moldura penal suficiente para
permitir a utilização de escutas no procedimento criminal.
Por
outro lado, de acordo com o princípio da autonomia do desporto, em
Portugal as organizações desportivas detêm competências
autorregulatórias e disciplinares. Perante esta realidade, não é
possível haver um combate coeso e concertado ao crime na prática
desportiva, uma vez que cada autoridade ou organização implementa as
medidas que entende, de forma isolada e de acordo com os seus
interesses.
Embora órgãos como os Comités Olímpico e Paralímpico
de Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de
Futebol Profissional, o Instituto Português do Desporto e da Juventude e
a Polícia Judiciária já tenham implementado uma série de iniciativas de
educação e formação para a prevenção do "match-fixing", este é um
trabalho insuficiente, enquanto não houver protocolos de cooperação
entre os vários operadores desportivos destinados a proteger a
integridade das competições desportivas.
As recomendações
emergentes da Convenção Macolin são claras e não têm sido atendidas no
ordenamento jurídico português, que ainda não reconheceu devidamente o
problema, nem aprovou as medidas legislativas necessárias à sua
erradicação, de uma forma estruturada, científica e harmonizada.
Continuamos a cometer o erro de desdobrar e criar mais entidades
autónomas, e a aprovar mais legislação avulsa, quando a solução adequada
é a de criar uma única autoridade sob égide governamental, que abarque
todos os fenómenos antidesportivos, bem como aprovar um Código de
Direito do Desporto, concentrando toda a legislação e facilitando as
soluções jurídicas, sobretudo a prática desportiva sã e responsável.
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
18/07/19
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