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11-SUBTILEZAS
DA TRANQUILIDADE DA ALMA
por SÉNECA


RESUMO ANIMADO


FONTE: IlustradaMente

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JEWELS
ESMERALDAS/1
GEORGE BALANCHINE
Mariinsky Ballet



FONTE: EuroArtsChannel


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 HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Homem leva no bolso 
30 mil euros para a cadeia 

Visitante em cadeira de rodas, foi apanhado a entrar na cadeia do Linhó, em Sintra com montante.

Um homem com cerca de 50 anos, numa cadeira de rodas, foi apanhado ontem à tarde a entrar na cadeia do Linhó, em Sintra, com 30 mil euros no bolso. Segundo o CM apurou, os guardas estranharam o comportamento do visitante e levantaram-no, tendo descoberto 60 notas de 500 euros num dos bolsos. 
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Apesar do achado, o homem voltou a sair sem qualquer problema, depois de alegar que não sabia que tinha aquele montante. Apesar de não se saber a proveniência nem o destino daquela quantia, o dinheiro não chegou a ser apreendido. 

* Tudo surreal, o homem entra com 30 mil euros numa cadeia, é descoberto pelos guardas, diz que não sabe porque tem aquela quantia e depois   sai em paz sem se chamar a  PJ. 
Que guardas prisionais são estes sra. ministra?

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MINUTOS DE

CIÊNCIA/152

BÁSICO SOBRE PROBABILIDADE
(Números Decimais e Percentagem)


 FONTE: MATEMÁTICA RIO

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HOJE  NO 
"OBSERVADOR"
Nobel da Medicina para os mecanismos que regulam o relógio biológico

O prémio Nobel da Medicina, atribuído todos os anos pela Academia do Nobel no Instituto Karolinska, premiou os três investigadores que descobriram o mecanismo que regula o relógio biológico.

O prémio Nobel da Medicina 2017 foi atribuído a três investigadores estadunidenses nascidos na década de 1940: Jeffrey C. Hall, da Universidade do Maine, Michael Rosbash, da Universidade Brandeis (Waltham) e Michael W. Young, da Universidade Rockefeller (Nova Iorque) pela descoberta dos mecanismos moleculares do ciclo circadiano, o relógio biológico que regula os organismos.
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O prémio tem o valor de nove milhões de coroas suecas (cerca de 937 mil euros) que será distribuído pelos três laureados A seleção dos investigadores, entre as centenas de nomeados todos os anos, permanece absolutamente secreta até ao momento do anúncio dos vencedores – aliás, os nomeados de cada ano só podem ser conhecidos ao fim de 50 anos.

“Fiquei tão contente com o anúncio que comecei a ligar às pessoas do grupo que estão interessadas nesta área”, disse ao Observador Cláudia Cavadas, investigadora no Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC) da Universidade de Coimbra. “E eu nem sequer conheço os investigadores.” O motivo da alegria é que esta distinção é “muito importante para a área de investigação”, uma área em que a equipa de Cláudia Cavadas começa a dar os primeiros passos

Andar ao ritmo do relógio biológico
Já alguma vez teve a oportunidade de ver trabalhar um relojoeiro? Esventrar um relógio de pulso exige uma manipulação minuciosa dos mecanismos que fazem os ponteiros seguir o seu ritmo. Pôr o relógio biológico a funcionar – o nosso e o dos restantes seres vivos – e sincronizá-lo com a rotação do nosso planeta exige a mesma minúcia e complexidade.

Para perceber como funciona o relógio biológico dos seres vivos, os investigadores usaram a mosca da fruta como organismo modelo e conseguiram isolar o gene que controla este ritmo diário – também chamado de ciclo circadiano. Este gene é responsável pela produção de uma proteína que se acumula nas células durante a noite e é degradada durante o dia. Depois deste, outros genes com influência direta e indireta no relógio foram sendo descobertos.

A proteína produzida durante a noite tem assim um ciclo de 24 horas que acompanha o ciclo circadiano: umas vezes a produção é estimulada, outras vezes é inibida. Um relógio que faz com que os mecanismos avancem ou recuem resulta no organismo, mas deixaria o relógio de pulso com os ponteiros trocados.

Ainda que tenha sido estudado nas moscas da fruta, este mecanismo existe em todas células e formas de vida: dos organismos unicelulares, como as bactérias, até aos organismos mais complexos como plantas e animais – incluindo o homem. Sabe-se também que os ritmos circadianos são mecanismos muito antigos e que se mantiveram mais ou menos inalterados durante a evolução.

Enquanto o relógio de pulso bate os segundos a um ritmo certo e constante, o nosso relógio biológico é capaz de se adaptar aos vários momentos do dia, incluindo à presença ou ausência de luz. E se o relógio de pulso nos ajuda a prevenir os atrasos, o nosso relógio interno tem influência no nosso comportamento, ciclos de sono, metabolismo, temperatura corporal e produção de hormonas.
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O sistema circadiano é um mecanismo auto-sustentado, com ciclos de 24 horas, condicionado por estímulos externos, como a luz, e que afetam processos fisiológicos (que regulam os organismos).

Apesar de a luz ser um dos principais estímulos do relógio biológico, o que os investigadores agora galardoados conseguiram demonstrar é que o relógio funciona mesmo quando os organismos são colocados às escuras.

Mas, tal como um relógio de sol que sem a luz do astro rei não cumpre a sua função, o nosso relógio interno também fica desregulado com alteramos os ciclos de dia e noite ditos normais, como quando viajamos para um país com um fuso horário completamente diferente daquele de onde partimos, quando trabalhamos por turnos ou quando fazemos uma direta.

Se a pilha gasta do relógio de pulso rebentar no interior do aparelho arriscamo-nos a ficar com um relógio avariado. Da mesma forma, a interferência no nosso ritmo circadiano, por exemplo com maus hábitos de sono, pode levar ao aparecimento ou agravamento de doenças, como distúrbios metabólicos, doenças neurodegenerativas ou cancro. Por outro lado, as doenças também podem afetar o ritmo circadiano.

A investigação desenvolvida por Jeffrey C. Hall, Michael Rosbash, e Michael W. Young permitiram perceber os mecanismos básicos de controlo do relógio interno. As implicações desse controlo (e da falta dele) deram origem a uma área de investigação em expansão, não tivesse este mecanismo tanta influência na nossa saúde e bem-estar.

Onde nos leva o relógio biológico?
Um dos produtos desta investigação são os modelos de relógios moleculares cada vez mais complexos, com muito mais genes e proteínas envolvidos na regulação dos mecanismos – uns ligam, outros desligam. Por isso, será mais correto dizer que o relógio biológico de um animal, mais do que um relógio de pulso, é uma loja de relógios em que todos têm de estar sincronizados.

O relógio central desta rede complexa está localizado no hipotálamo – uma região do cérebro responsável por regular muitos processos fisiológicos. A luz é o principal estímulo externo deste relógio que controla os relógios periféricos, como os que estão localizados no fígado ou no estômago. Mas não é o único, como foi demonstrado pelos laureados.

“Sabe-se que o epitélio do estômago [tecido que reveste o interior do órgão] é renovado durante a noite”, disse ao Observador Cláudia Cavadas, investigadora no Centro de Neurociências e Biologia Celular. “O que acontece [aos relógios internos desse órgão] se comermos a essa hora?”.

A coordenadora do grupo de Neuroendocrinologia e Envelhecimento do CNC refere-se não só a quem come fora de horas por opção, mas sobretudo aos grupos profissionais que são obrigados a trabalhar por turnos, como os enfermeiros. A mudança constante de turnos – ora se trabalha durante o dia, ora se trabalha durante a noite – tem implicações no funcionamento do organismo, o relógio interno não tem tempo para se sincronizar com os novos horários.

O trabalho por turnos é um dos temas que preocupa a investigadora que espera que a investigação na área possa levar a alterações no Código de Trabalho. E as noitadas dos estudantes também não são menos relevantes. Sabe-se que as noites perdidas têm impacto na memória e na concentração, mas que outros efeitos poderá ter, nomeadamente no relógio interno?, pergunta.

O estilo de vida pode afetar o ritmo circadiano, mas as doenças também. Esta é uma área de investigação que a equipa de Cláudia Cavadas quer explorar: De que forma as patologias alteram os genes que regulam o relógio biológico? E durante o envelhecimento, será que os relógios biológicos também sofrem alterações?

Cláudia Cavadas tem neste momento mais perguntas que repostas, mas acredita que o trabalho de investigação que a equipa vai desenvolver poderá ter impacto na investigação aplicada e nos tratamentos médicos. Pode descobrir-se que determinados medicamentos são mais eficazes ou têm menos efeitos secundários quando tomados em momentos específicos do ciclo circadiano.

Lembrando que as alterações do ritmo biológico podem levar ao aparecimento de doenças faz pensar noutra linha de investigação e tratamento: a reposição do ciclo circadiano.

E quem sabe se conhecendo os ciclos circadianos dos agentes patogénicos (causadores de doenças) se podem descobrir novas formas de combater bactérias e parasitas. Por enquanto, não é mais do que especulação, mas a investigadora tem esperança que se torne realidade.

Quais eram as previsões para este ano?
O secretismo em torno da lista de nomeados e as escolhas inesperadas incentivam as tentativas de previsão, ainda que as apostas possam estar muito longe da realidade – como se verificou mais uma vez este ano. As apostas vão de preferências e palpites a métodos mais ou menos sistemáticos, como os da Clarivate Analytics.

Todos os anos, a Clarivate Analytics analisa os artigos científicos publicados à procura de potenciais candidatos aos prémios Nobel. Aqueles que atingem o topo das citações dentro da sua área de investigação têm mais probabilidade de serem laureados. Pelo menos, assim assume a empresa.
A lista de 2017 para a Medicina inclui Lewis C. Cantley, pela descoberta da função da enzima PI3K no crescimento dos tumores, Karl J. Friston, pela contribuição para a análise de imagens do cérebro (como ressonâncias magnéticas), e a dupla Yuan Chang e Patrick S. Moore pela descoberta do vírus herpes associado ao sarcoma de Kaposi.

Já o site StatNews fez uma aposta diferente e aponta as atenções para a imunooncologia e nomeia três investigadores sedeados nos Estados Unidos: Jim Allison, do MD Anderson Cancer Center, Gordon Freeman do Dana-Farber Cancer Institute e Arlene Sharpe da Harvard Medical School. O trabalho feito por estes investigadores levou a criação dos primeiros tratamentos de imunoterapia contra o cancro.

Há quem deposite esperanças na técnica CRISPR que tem permitido grandes avanços na investigação da edição genética de células, incluindo de células humanas.

O jornal espanhol El País, com outra abordagem, lembrou que desde 1901, quando se iniciou a atribuição do prémio Nobel, apenas 6% dos laureados em Medicina foram mulheres. Uma tendência que tem vindo a mudar nos últimos anos: dos 48 prémios atribuiu (11 entre 1981 e 2000 e 19 entre 2001 e 2016).

* Há vinte anos estas pessoas seriam consideradas "esotéricas", estamos na era da medicina humanizada. Um grande médico português, Diniz da Gama, dizia que a medicina era a arte de ver a natureza recuperar o corpo.

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 XIV-MEGA MÁQUINAS

4- AIRBUS A380
O GIGANTE DO CÉU


*Interessante série reveladora da quase perfeição mecânica, notável produção da NG.

* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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HOJE NO 
"RECORD"
Bartomeu e o que deve ser 
o futuro do Barcelona em caso
 de independência da Catalunha

Josep Maria Bartomeu comentou, pela primeira vez, a decisão de realizar o Barcelona-Las Palmas à porta fechada devido os incidentes ocorridos na Catalunha, durante o referendo. O presidente dos catalães explicou os motivos e levantou um pouco o véu sobre o que poderá vir a acontecer ao clube caso a região venha efetivamente a ser independente.
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"Em caso de independência, clube e sócios devem decidir em que liga atuar", vincou o líder máximo dos blaugrana, tocando num assunto sensível e que já motivou, anteriormente, uma posição do presidente da Liga Espanhola, Javier Tebas: "Se a Catalunha for independente o Barcelona não poderá jogar na Liga espanhola."

Por toda a envolvente, Bartomeu admitiu que viveu um dia complicado: "Compreendo perfeitamente que muitos sócios e adeptos preferissem a opção de adiar o jogo. É por isso que vos digo que esta foi uma das decisões mais difíceis que já tomei como presidente do Barcelona. Contemplámos, seriamente, a hipótese de não disputar o encontro mas não conseguimos convencer a Liga."

* Em causa está todo o desporto catalão.

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RICARDO SÁ FERNANDES

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Imunidade diplomática: o caso
do vice-presidente de Angola

No direito internacional há cada vez menos espaço para imunidades absolutas, as quais se devem compatibilizar com um quadro que permita uma perseguição eficaz a crimes como o de corrupção.

1. Em Fevereiro deste ano, o Ministério Público acusou o então vice-presidente de Angola, engenheiro Manuel Vicente, de crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e falsificação de documento, uma vez que, em conluio com outras pessoas, teria actuado com vista a obter, da parte do então procurador da República Orlando Figueira, despachos favoráveis em inquéritos criminais em que estaria a ser investigado, contra o recebimento de uma contrapartida pecuniária de mais de 700 mil euros e ainda de outras vantagens, traduzidas na celebração futura de contratos de prestação de serviços a favor deste. Seguiu-se a pronúncia dos arguidos e a remessa dos autos para julgamento, cujo início está previsto para 2018.

2. Os arguidos gozam da presunção de inocência e o tema deste artigo não é a sua culpabilidade ou inocência em relação aos factos que lhes são imputados, matéria sobre a qual não tenho qualquer opinião (nem aqui a diria, se a tivesse). É ainda do domínio público que existem outros tópicos processuais que as defesas têm levantado, os quais também não são objecto da minha reflexão.

3. O que me leva a vir ao debate público tem a ver com o estatuto da imunidade diplomática de titulares de altos cargos políticos, neste caso à luz da situação particular daquele que até há dias era o vice-presidente de Angola.

4. O Governo de Angola terá apresentado uma nota verbal ao Governo português, em que terá suscitado a violação da imunidade diplomática do seu então vice-presidente, a que o Governo português ainda não terá respondido. Paralelamente, alguma comunicação social tem dado uma grande ênfase a esta tese, sobretudo os jornais Sol e i, que desde o último fim-de-semana sobre ela têm feito sucessivas manchetes: “Relações com Angola estão por um fio”, “Luanda acusa Portugal de violar Lei Penal Internacional, tratados da CPLP e Acordos de Cooperação Bilateral”, “o Sol divulga requerimento da defesa que arrasa Ministério Público”, “Governo angolano ameaça romper relações diplomáticas em Portugal”, “Executivo de Angola enviou nota de repúdio ao MNE português, onde promete salvaguardar a sua soberania, independência nacional e dignidade, em função do contínuo acto internacional ilícito praticado pela República Portuguesa”, “Tensão aumenta entre Portugal e Angola”, “150 mil portugueses em risco de terem de regressar se houver cortes de relações diplomáticas”, “Marcelo preocupado com relações com Angola”.

5. É manifesta a enorme relevância deste debate, não só pela sua importância para o direito internacional, como pelo seu eventual reflexo nas relações entre Portugal e Angola. Foi isso que me levou a procurar ter acesso, o que obtive, à acusação, à argumentação da defesa e ao principal parecer em que esta se funda (todas peças de elevada craveira técnica e de grande probidade intelectual). Entendi que tinha o direito e senti o dever de me pronunciar sobre o assunto, até porque ele se relaciona com a avaliação dos instrumentos admissíveis no combate à corrupção, que é, a meu ver, um tema crucial do nosso tempo histórico, em particular para Portugal e para Angola.

6. E a primeira coisa a dizer é que a questão não é de resposta fácil, pelo que devemos fugir de respostas precipitadas que nos desviam daquilo que conta para a solução. Enquadrando a minha posição, adianto já que, a meu ver, o problema se coloca na verificação, ou não, da existência de um costume internacional que dê cobertura à imunidade diplomática reclamada. É que, na verdade, não há convenções internacionais, nem convenções bilaterais, nem quaisquer tratados que garantam a imunidade diplomática de que o Estado de Angola se quer prevalecer em relação ao seu ex-vice-presidente.

7. A Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 1961, veio estabelecer – na linha daquilo que já era um costume internacional consolidado – o princípio de que os agentes diplomáticos acreditados gozam de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador, estatuto de que também beneficiam os membros da sua família, desde que não sejam nacionais (de que tivemos o recente exemplo ocorrido com os filhos do embaixador iraquiano). Essa imunidade não isenta o agente de um eventual julgamento na jurisdição do Estado acreditante, o qual, de resto, pode renunciar à imunidade conferida aos seus agentes diplomáticos. Mas, não acontecendo essa renúncia, é incontroverso o entendimento de que efectivamente o Estado acreditador – ou seja, o Estado onde o agente diplomático está colocado – deve respeitar tal imunidade, que, ao longo da História, tem sido tida como fundamental para garantir a segurança internacional e o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.

8. Mais tarde, em 1969, foi celebrada, em Nova Iorque, a Convenção sobre Missões Especiais, que consagra igualmente a imunidade penal dos representantes de um Estado em missão noutro Estado, incluindo todos os membros do staff diplomático que a integra, matéria sobre a qual também já existia inequívoco costume internacional, uma vez que seria incompreensível, à luz da lei internacional, que aqueles que, numa acção diplomática, se deslocam em missão a outro Estado pudessem ser objecto, durante essa deslocação, de uma investigação criminal ou de quaisquer actos que pudessem pôr em causa a sua liberdade de movimentos.

9. Entre Portugal e Angola existem acordos bilaterais de cooperação jurídica e judiciária; por outro lado, os Estados-membros da CPLP celebraram igualmente uma Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal. Nesse âmbito, foram estabelecidas algumas prerrogativas e privilégios, mas não existe qualquer regra relativa à imunidade diplomática da jurisdição penal de titulares de cargos políticos. Por outro lado, o que a Constituição de Angola disponha acerca deste item – ou seja, acerca da imunidade dos seus próprios dirigentes políticos – só se aplica em Angola, não tendo o Estado português, ou qualquer outro, de respeitar esse estatuto, definido por lei nacional, a qual, por natureza, não se pode impor à jurisdição de outro Estado.

10. Pelo exposto, ao contrário do que alguma comunicação social tem divulgado, aquilo que está em cima da mesa não é um problema de violação de convenção internacional, de acordo bilateral, de tratado internacional ou da lei angolana, porque o tema fundamental se circunscreve à avaliação da existência, ou não, de um costume internacional que garanta ao então vice-presidente de Angola a imunidade reivindicada. De resto, o parecer de Reis Novais e Fidalgo de Freitas, em que se estriba a defesa de Manuel Vicente, coloca o assunto exactamente sob a óptica do direito internacional público costumeiro.

11. Neste campo, há um único dado pacífico em matéria de costume internacional: é o da imunidade dos chefes de Estado (conceito que se alargou de forma a também abranger os chefes de Governo), quanto aos actos por si praticados, quer a título oficial, quer na sua esfera privada, a qual permanece enquanto exercerem as funções de chefe de Estado e subsiste, mesmo depois da cessação de funções, mas somente quanto aos actos efectuados no exercício das funções oficiais. É a solução reconhecida pelo prestigiado Instituto de Direito Internacional, na Sessão de Vancouver de 2001.
Tal imunidade apenas conhece excepções, também já consagradas na lei internacional, relativamente à prática de crimes internacionais (crimes contra a humanidade, crimes de guerra, etc), onde se aceita a jurisdição penal de tribunais internacionais, mesmo relativamente a chefes de Estado em exercício de funções (por exemplo, o presidente sudanês Omar Al Bashir).

Destarte, há igualmente precedentes relativamente à admissão da jurisdição de tribunais nacionais quanto a crimes desta natureza, pelo menos nos casos em que os chefes de Estado já deixaram de exercer as suas funções (são sobejamente conhecidos os casos de Pinochet, avaliado pela inglesa Câmara dos Lordes, e de Noriega, que os EUA não reconheceram como chefe de Estado de jure).

12. Fora a situação dos chefes de Estado e chefes de Governo, não se poderá falar de um costume internacional consolidado relativamente a uma imunidade geral de jurisdição penal para altos titulares de cargos políticos (a não ser, naturalmente, quando integrados em missões oficiais em viagens ao estrangeiro, como acima referimos).

13. Neste contexto, o principal argumento a favor de Manuel Vicente resulta de um célebre caso, julgado no Tribunal Internacional de Justiça, que opôs a República Democrática do Congo e a Bélgica. Em 2000, um tribunal de Bruxelas emitira um mandado de detenção contra o então ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo, senhor Yerodia, sustentado na sua lei nacional que sanciona as violações graves do direito internacional humanitário, a qual conferia aos tribunais belgas jurisdição em relação a crimes internacionais, independentemente da existência de conexões territoriais e/ou de nacionalidade entre o crime e o Estado belga. Yerodia era acusado de crimes previstos na Convenção de Genebra e de crimes contra a humanidade, o que teria a ver com os seus discursos de ódio, proferidos contra os tutsis, de que resultaram centenas de assassinatos e detenções arbitrárias.

Em 14 de Fevereiro de 2002, o Tribunal Internacional de Justiça declarou que o mandado de detenção contra Yerodia não respeitava a imunidade de jurisdição criminal de que seriam beneficiários os ministros dos Negócios Estrangeiros em exercício de funções. O tribunal entendeu que essa imunidade abrangia tanto actos praticados a título oficial como privado, uma vez que a imunidade não salvaguarda apenas a dignidade da função de representação do Estado, mas a total liberdade e independência de quem o representa.

É basicamente a partir deste importante precedente que Manuel Vicente reclama a sua imunidade, uma vez que defende que o mesmo estatuto se aplica aos titulares de altos cargos políticos, como aquele em que ele estava investido, como vice-presidente de Angola.

14. Contudo, julgo que essa jurisprudência não se aplica a Manuel Vicente. Desde logo, porque aquela decisão do Tribunal Internacional de Justiça não permite a conclusão do reconhecimento da existência de uma regra consolidada de direito costumeiro quanto a uma imunidade absoluta da jurisdição penal a favor dos ministros dos Negócios Estrangeiros. Não só por causa dos veementes votos de vencido, que o impugnam, como ainda pelo teor das declarações de voto de alguns dos juízes que votaram favoravelmente o acórdão, onde isso mesmo é sublinhado, pelo que, em rigor, o que tais juízes contestaram foi a emissão do mandado de detenção, na medida em que ele afectava a liberdade de circulação do ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo.
Mas sobretudo porque a situação dos ministros dos Negócios Estrangeiros não é equiparável ao cargo que Manuel Vicente ocupava.
Aliás, no caso do ministro congolês, o tribunal aceitou o estatuto de imunidade atendendo às funções diplomáticas exercidas e à circunstância de, nas Convenções de Viena de 1969 e 1986 sobre o Direito dos Tratados, se prever que, a par dos chefes de Estado e do Governo, só aos ministros dos Negócios Estrangeiros é reconhecida, sem necessidade de apresentação de plenos poderes, uma autoridade própria para a execução de todos os actos relativos à celebração de tratados. Ora, o vice-presidente de Angola não é titular dessa autoridade, nem de nenhuma outra de natureza diplomática. É certo que lhe cabe substituir o chefe de Estado nas suas ausências e impedimentos, mas, assim sendo, só se justifica que goze de imunidade durante os períodos de substituição, não havendo regra costumeira internacional que estabeleça uma imunidade de jurisdição penal a favor dos substitutos de chefes de Estado ou de Governo (fora daqueles períodos, é claro).

15. Não podemos esquecer que a doutrina e a jurisprudência internacionais são categóricas no sentido de que a imunidade de jurisdição penal não é conferida para servir interesses pessoais, mas apenas enquanto instrumento de garantia de independência daqueles que, em cada momento e em cada Estado, estão investidos na sua representação internacional, e somente na medida excepcional em que isso seja necessário para assegurar aquele fim. Na evolução do direito internacional há cada vez menos espaço para imunidades de jurisdição penal absolutas, as quais se devem compatibilizar com um quadro que permita uma perseguição eficaz aos crimes muito graves, como acontece com a corrupção, ademais quando está em causa a alegada compra de favores de um magistrado de outro Estado, a fim de salvaguardar interesses privados.

16. Em qualquer caso, desde que, em 16 de Setembro, Manuel Vicente deixou de ser o vice-presidente de Angola (cargo actualmente ocupado por Bornito de Sousa), o problema está ultrapassado. É que não há qualquer dúvida de que, mesmo a ter existido, a imunidade em discussão cessou nesse instante. Não há quaisquer vozes dissonantes quanto ao entendimento de que essa imunidade não se aplica a quem já não é titular do cargo que a determina e em relação aos actos praticados fora de funções oficiais, como inequivocamente acontece com os factos imputados a Manuel Vicente. De resto, segundo a acusação, a congeminação da alegada acção criminosa deu-se até enquanto ele era presidente da Sonagol e antes mesmo de ser empossado como vice-presidente de Angola.

17. A situação só se alteraria se Manuel Vicente viesse a ser designado para ministro dos Negócios Estrangeiros ou cargo equivalente. Aí, sim, voltaríamos ao debate inicial. Mas não creio que João Lourenço, que, no seu discurso de posse, sublinhou a importância decisiva da luta contra a corrupção, cometesse esse erro político, que ensombraria gravemente o seu mandato.


IN "OBSERVADOR"
29/09/17

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
Rui Rio começa a preparar ataque à
.liderança com reunião em Azeitão

O DN apurou que o ex-autarca do Porto teria convidado para um jantar, numa quinta em Azeitão, alguns figuras importantes do partido
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Rui Rio vai mesmo avançar com uma candidatura à liderança do PSD. "Não há margem de recuo", garantem-nos fontes sociais-democratas. Em novembro do ano passado anunciou essa intenção numa entrevista ao DN. Nas últimas semanas tinha intensificado os contactos políticos dentro do partido, mas a hecatombe nas eleições autárquicas aceleraram o processo.
Rio terá convidado para um jantar, em Azeitão, de figuras importantes do PSD, entre eles Nuno Morais Sarmento, Ângelo Correia, Feliciano Barreiras Duarte, Manuela Ferreira Leite e José Eduardo Martins, para discutir a estratégia a seguir.

O DN tentou já contactar Rui Rio várias vezes sem sucesso.

* A população de Azeitão não tem culpa, mas para um concílio de "azeiteiros" o nome da terra condiz.

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A Cidade Perdida de Zimbabue/1


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IRÃO
5-UMA VISÃO DIFERENTE


FONTE: GLOBO REPORTER

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 HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/ 
/DA MADEIRA"
Casa Branca afirma que debate
 sobre armas é prematuro

A Presidência norte-americana considerou hoje que seria “prematuro” avançar com um debate sobre a venda de armas de fogo nos Estados Unidos, algumas horas depois de um tiroteio em Las Vegas, que provocou pelo menos 58 mortos.
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“Hoje, é um dia para consolar os sobreviventes e chorar aqueles que perdemos”, declarou a porta-voz da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders.

“Seria prematuro falar de política quando não conhecemos todos os factos”, acrescentou a representante da administração de Donald Trump, alertando para a tentação de “criar leis que não impeçam” este género de tragédias.

Momentos antes da divulgação desta declaração, as agências internacionais davam conta que alguns dos principais fabricantes de armas dos Estados Unidos estavam a registar fortes subidas nas bolsas norte-americanas.

Por exemplo, as ações de American Outdoor Brands, o nome atual do maior fabricante de armas do país que era anteriormente conhecido como Smith and Wesson, subiram 3,7% no índice Nasdaq, onde estavam a perder 25% do seu valor desde o início do ano.

Já os títulos de Sturm Ruger & Company, o quarto maior fabricante de armas dos Estados Unidos, dispararam cerca de 4,26 % na Bolsa de Nova Iorque (NYSE), onde estavam a cair quase 7% nos últimos 12 meses.

Pelo menos 58 pessoas morreram e mais de 515 ficaram feridas no tiroteio ocorrido no domingo à noite em Las Vegas, no Estado do Nevada.

A polícia federal norte-americana (FBI) indicou hoje que o autor do tiroteio - identificado como Stephen Paddock, um residente local de 64 anos -, não tinha qualquer relação com grupos terroristas.
Esta informação do FBI surgiu depois de o grupo extremista Estado Islâmico (EI) ter reivindicado o ataque, sem fornecer qualquer prova da sua alegação.

As autoridades ainda não identificaram qual foi o motivo do ataque, mas acreditam que o homem agiu sozinho. O homem matou-se depois do tiroteio.

O Presidente norte-americano, Donald Trump, que qualificou este ataque como “um ato de pura maldade”, observou hoje um minuto de silêncio nos jardins da Casa Branca em homenagem às vítimas do tiroteio.

Na cerimónia também estiveram a mulher de Trump, Melania, e o vice-presidente norte-americano, Mike Pence, e a sua mulher Karen.

Devido à grande comunidade portuguesa presente nos Estados Unidos, os serviços consulares de São Francisco, que tutelam Las Vegas, estão em contacto com as autoridades portuguesas para saber se há cidadãos nacionais entre as vítimas.

De acordo com o que é prática nos Estados Unidos, as famílias serão as primeiras a serem notificadas e só depois das autoridades consulares, no caso de serem cidadãos estrangeiros, acrescentou à Lusa fonte do gabinete do secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

* Nós concordamos com a presidência americana, é melhor esperar que algum americano dê um tiro em Trump para depois iniciar o debate da venda de armas.

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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Foram vendidos mais de 200 mil 
veículos em Portugal até Setembro

Setembro é mais um mês com crescimento na comercialização de veículos, ainda que a um ritmo inferior ao dos nove meses de 2017. Vendas até Setembro são mais de 8% superiores às do ano anterior, segundo a ACAP.

Os primeiros nove meses do ano foram positivos para a venda de automóveis, ainda que tenha havido uma desaceleração em Setembro. Foram alienados mais de 200 mil veículos no período entre Janeiro e Setembro deste ano, de acordo com os dados da Associação Automóvel de Portugal (ACAP).

"Em termos acumulados, de Janeiro a Setembro de 2017, o mercado de veículos automóveis novos cifrou-se em 202.575 unidades, o que representou um crescimento homólogo de 8,3%", assinala a nota enviada esta segunda-feira, 2 de Outubro. No mesmo período do ano passado, tinham sido matriculadas 187.082 novas unidades.
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Para a variação dos primeiros nove meses contou, sobretudo, a venda de ligeiros de passageiros, que representa grande parte do mercado. O crescimento nesta rubrica de veículos foi de 7,9% de Janeiro a Setembro, com uma subida mais pronunciada, de 10,5%, nos comerciais ligeiros. Os pesados também registaram um aumento: 9,5% para um total de 3.894 veículos.

Olhando para os dados da ACAP, o avanço unicamente no mês de Setembro foi de 4,4% para um total de 18.215 unidades vendidas no mercado nacional, um crescimento menos expressivo do que na totalidade dos nove meses. A desaceleração foi em todas as categorias de veículos.

Estes números dizem respeito às vendas de automóveis (novas matrículas) e não à produção automóvel. Além da recuperação económica, que melhora o rendimento disponível das famílias, o crescimento do turismo tem permitido a expansão das vendas de automóveis.

Como diz Pedro de Almeida, da SIVA, ao Negócios e à Antena 1, o negócio tem sido dinamizado pelo ramo de ‘rent-a-car’ cujo avanço, contudo, não vê como sustentado.

* Compra de carros não é um grande indicador económico, na esmagadora maioria dos casos é factor de endividamento.
Anda toda a gente a criticar a dívida pública e atão as dívidas privadas?

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ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
2017/OUTUBRO



A MALDADE DOS NÚMEROS

PRESIDÊNCIAS DE CÂMARA %

PS = 38.01%


PSD + CDS + (PSD/CDS) + CDS + (PSD/CDS/MPT.PPM/) 
+ (CDS/MPT.PPM) + (PSD/CDS/PPM) + (PSD/PPM) + (PSD/CDS/MPT.PPM.PPV/DC) + (PSD.MPT) + (PPD/PSD.NC) + (CDS-PP.NC)  

= 31,9%

 PRESIDÊNCIAS DE CÂMARA (NÚMERO)

PS = 159

PSD + CDS + (PSD/CDS) + CDS + (PSD/CDS/MPT.PPM/) + (CDS/MPT.PPM) + (PSD/CDS/PPM) + (PSD/PPM) + (PSD/CDS/MPT.PPM.PPV/DC) + (PSD.MPT) + (PPD/PSD.NC) + (CDS-PP.NC)  
= 104



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Seo Ok-Ryol
O Espião da Coreia do Norte 
que sonha rever a família



FONTE: DFM News


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Yom Kippur (1973)
 Uma das mais importantes guerras da história!



FONTE: Terra Negra

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AFRONTE  NEGRA!



“Afronte Negra!” – de Carina Aparecida dos Santos – é um dos filmes vencedores do I Concurso de Vídeos da ONU Nelson Mandela.

A iniciativa da premiação é do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) no CCBB Rio de Janeiro no último dia 21 de setembro – o Dia Internacional da Paz.

A partir de uma linguagem poética, o vídeo traz reflexões sobre o histórico de injustiças e o horizonte de resistência que demarcam as vidas das mulheres negras.

“O universo do feminino é uma das inspirações na produção audiovisual que realizo e cada mais me sinto provocada a compreender as especificidades do universo feminino das mulheres negras. Como realizadora audiovisual também do Sinpro (Sindicato dos Professores de Minas Gerais), achei importante realizar essa produção valorizando a participação das mulheres negras do próprio Sindicato – muitas delas exercendo as funções historicamente demarcadas à população negra como reflexos diretos da escravidão: cozinha, limpeza”, destacou Carina.

“Para além do resultado do vídeo, essa produção carrega um sentido em si. Foi uma forma de valorizar a presença e força dessas mulheres, porque acredito que a luta contra o racismo e pela construção do empoderamento feminino é uma luta diária, que deve ser fortalecida com as mulheres que nos cercam no cotidiano”, acrescentou.

FONTE: ONU Brasil

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93-NO GINÁSIO
TREINO FUNCIONAL
PARA FAZER EM CASA/1



COM PROFESSORA DANIELLA DIAS

FONTE: EXERCÍCIO EM CASA

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