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Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
02/10/2017
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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Homem leva no bolso
30 mil euros para a cadeia
Visitante em cadeira de rodas, foi apanhado a entrar na cadeia do Linhó, em Sintra com montante.
Um homem com cerca de 50 anos, numa cadeira de rodas, foi apanhado ontem à tarde a entrar na cadeia do Linhó, em Sintra, com 30 mil euros no bolso. Segundo o CM apurou, os guardas estranharam o comportamento do visitante e levantaram-no, tendo descoberto 60 notas de 500 euros num dos bolsos.
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Apesar do achado, o homem voltou a sair sem qualquer problema, depois de alegar que não sabia que tinha aquele montante. Apesar de não se saber a proveniência nem o destino daquela quantia, o dinheiro não chegou a ser apreendido.
* Tudo surreal, o homem entra com 30 mil euros numa cadeia, é descoberto pelos guardas, diz que não sabe porque tem aquela quantia e depois sai em paz sem se chamar a PJ.
Que guardas prisionais são estes sra. ministra?
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Onde nos leva o relógio biológico?
Quais eram as previsões para este ano?
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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Nobel da Medicina para os mecanismos que regulam o relógio biológico
O prémio Nobel da Medicina, atribuído todos os anos pela Academia do Nobel no Instituto Karolinska, premiou os três investigadores que descobriram o mecanismo que regula o relógio biológico.
O prémio Nobel da Medicina 2017 foi atribuído a três investigadores
estadunidenses nascidos na década de 1940: Jeffrey C. Hall, da
Universidade do Maine, Michael Rosbash, da Universidade Brandeis
(Waltham) e Michael W. Young, da Universidade Rockefeller (Nova Iorque)
pela descoberta dos mecanismos moleculares do ciclo circadiano, o
relógio biológico que regula os organismos.
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O prémio tem o valor de nove milhões de coroas suecas (cerca de 937 mil
euros) que será distribuído pelos três laureados A seleção dos
investigadores, entre as centenas de nomeados todos os anos, permanece
absolutamente secreta até ao momento do anúncio dos vencedores – aliás,
os nomeados de cada ano só podem ser conhecidos ao fim de 50 anos.
“Fiquei tão contente com o anúncio que comecei a ligar às pessoas do
grupo que estão interessadas nesta área”, disse ao Observador Cláudia
Cavadas, investigadora no Centro de Neurociências e Biologia Celular
(CNC) da Universidade de Coimbra. “E eu nem sequer conheço os
investigadores.” O motivo da alegria é que esta distinção é “muito
importante para a área de investigação”, uma área em que a equipa de
Cláudia Cavadas começa a dar os primeiros passos
Andar ao ritmo do relógio biológico
Já alguma vez teve a oportunidade de ver trabalhar um relojoeiro?
Esventrar um relógio de pulso exige uma manipulação minuciosa dos
mecanismos que fazem os ponteiros seguir o seu ritmo. Pôr o relógio
biológico a funcionar – o nosso e o dos restantes seres vivos – e
sincronizá-lo com a rotação do nosso planeta exige a mesma minúcia e
complexidade.
Para perceber como funciona o relógio biológico dos
seres vivos, os investigadores usaram a mosca da fruta como organismo
modelo e conseguiram isolar o gene que controla este ritmo diário –
também chamado de ciclo circadiano. Este gene é responsável
pela produção de uma proteína que se acumula nas células durante a
noite e é degradada durante o dia. Depois deste, outros genes com
influência direta e indireta no relógio foram sendo descobertos.
A
proteína produzida durante a noite tem assim um ciclo de 24 horas que
acompanha o ciclo circadiano: umas vezes a produção é estimulada, outras
vezes é inibida. Um relógio que faz com que os mecanismos avancem ou
recuem resulta no organismo, mas deixaria o relógio de pulso com os
ponteiros trocados.
Ainda que tenha sido estudado nas moscas da
fruta, este mecanismo existe em todas células e formas de vida: dos
organismos unicelulares, como as bactérias, até aos organismos mais
complexos como plantas e animais – incluindo o homem. Sabe-se também que
os ritmos circadianos são mecanismos muito antigos e que se mantiveram
mais ou menos inalterados durante a evolução.
Enquanto o relógio de pulso bate os segundos a um ritmo certo e
constante, o nosso relógio biológico é capaz de se adaptar aos vários
momentos do dia, incluindo à presença ou ausência de luz. E se o relógio
de pulso nos ajuda a prevenir os atrasos, o nosso relógio interno tem
influência no nosso comportamento, ciclos de sono, metabolismo,
temperatura corporal e produção de hormonas.
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O sistema circadiano
é um mecanismo auto-sustentado, com ciclos de 24 horas, condicionado
por estímulos externos, como a luz, e que afetam processos fisiológicos
(que regulam os organismos).
Apesar de a luz ser um dos
principais estímulos do relógio biológico, o que os investigadores agora
galardoados conseguiram demonstrar é que o relógio funciona mesmo
quando os organismos são colocados às escuras.
Mas, tal como um
relógio de sol que sem a luz do astro rei não cumpre a sua função, o
nosso relógio interno também fica desregulado com alteramos os ciclos de
dia e noite ditos normais, como quando viajamos para um país com um
fuso horário completamente diferente daquele de onde partimos, quando
trabalhamos por turnos ou quando fazemos uma direta.
Se a pilha
gasta do relógio de pulso rebentar no interior do aparelho arriscamo-nos
a ficar com um relógio avariado. Da mesma forma, a interferência no
nosso ritmo circadiano, por exemplo com maus hábitos de sono, pode levar
ao aparecimento ou agravamento de doenças, como distúrbios metabólicos,
doenças neurodegenerativas ou cancro. Por outro lado, as doenças também podem afetar o ritmo circadiano.
A investigação desenvolvida por Jeffrey C. Hall, Michael Rosbash, e
Michael W. Young permitiram perceber os mecanismos básicos de controlo
do relógio interno. As implicações desse controlo (e da falta dele)
deram origem a uma área de investigação em expansão, não tivesse este
mecanismo tanta influência na nossa saúde e bem-estar.
Onde nos leva o relógio biológico?
Um dos produtos desta investigação são os modelos de relógios
moleculares cada vez mais complexos, com muito mais genes e proteínas
envolvidos na regulação dos mecanismos – uns ligam, outros desligam. Por
isso, será mais correto dizer que o relógio biológico de um animal,
mais do que um relógio de pulso, é uma loja de relógios em que todos têm
de estar sincronizados.
O
relógio central desta rede complexa está localizado no hipotálamo – uma
região do cérebro responsável por regular muitos processos
fisiológicos. A luz é o principal estímulo externo deste relógio que
controla os relógios periféricos, como os que estão localizados no
fígado ou no estômago. Mas não é o único, como foi demonstrado pelos
laureados.
“Sabe-se que o epitélio do estômago [tecido que reveste
o interior do órgão] é renovado durante a noite”, disse ao Observador
Cláudia Cavadas, investigadora no Centro de Neurociências e Biologia
Celular. “O que acontece [aos relógios internos desse órgão] se comermos
a essa hora?”.
A coordenadora do grupo de Neuroendocrinologia e
Envelhecimento do CNC refere-se não só a quem come fora de horas por
opção, mas sobretudo aos grupos profissionais que são obrigados a
trabalhar por turnos, como os enfermeiros. A mudança constante de turnos
– ora se trabalha durante o dia, ora se trabalha durante a noite – tem
implicações no funcionamento do organismo, o relógio interno não tem
tempo para se sincronizar com os novos horários.
O trabalho por turnos é um dos temas que preocupa a investigadora que
espera que a investigação na área possa levar a alterações no Código de
Trabalho. E as noitadas dos estudantes também não são menos relevantes.
Sabe-se que as noites perdidas têm impacto na memória e na
concentração, mas que outros efeitos poderá ter, nomeadamente no relógio
interno?, pergunta.
O estilo de vida pode afetar o ritmo
circadiano, mas as doenças também. Esta é uma área de investigação que a
equipa de Cláudia Cavadas quer explorar: De que forma as
patologias alteram os genes que regulam o relógio biológico? E durante o
envelhecimento, será que os relógios biológicos também sofrem
alterações?
Cláudia Cavadas tem neste momento mais
perguntas que repostas, mas acredita que o trabalho de investigação que a
equipa vai desenvolver poderá ter impacto na investigação aplicada e
nos tratamentos médicos. Pode descobrir-se que determinados medicamentos
são mais eficazes ou têm menos efeitos secundários quando tomados em
momentos específicos do ciclo circadiano.
Lembrando que as alterações do ritmo biológico podem levar ao
aparecimento de doenças faz pensar noutra linha de investigação e
tratamento: a reposição do ciclo circadiano.
E quem sabe se
conhecendo os ciclos circadianos dos agentes patogénicos (causadores de
doenças) se podem descobrir novas formas de combater bactérias e
parasitas. Por enquanto, não é mais do que especulação, mas a
investigadora tem esperança que se torne realidade.
Quais eram as previsões para este ano?
O secretismo em torno da lista de nomeados e as escolhas inesperadas
incentivam as tentativas de previsão, ainda que as apostas possam estar
muito longe da realidade – como se verificou mais uma vez este ano. As
apostas vão de preferências e palpites a métodos mais ou menos
sistemáticos, como os da Clarivate Analytics.
Todos os anos, a
Clarivate Analytics analisa os artigos científicos publicados à procura
de potenciais candidatos aos prémios Nobel. Aqueles que atingem o topo
das citações dentro da sua área de investigação têm mais probabilidade
de serem laureados. Pelo menos, assim assume a empresa.
A lista de 2017
para a Medicina inclui Lewis C. Cantley, pela descoberta da função da
enzima PI3K no crescimento dos tumores, Karl J. Friston, pela
contribuição para a análise de imagens do cérebro (como ressonâncias
magnéticas), e a dupla Yuan Chang e Patrick S. Moore pela descoberta do
vírus herpes associado ao sarcoma de Kaposi.
Já o site StatNews fez
uma aposta diferente e aponta as atenções para a imunooncologia e
nomeia três investigadores sedeados nos Estados Unidos: Jim Allison, do
MD Anderson Cancer Center, Gordon Freeman do Dana-Farber Cancer
Institute e Arlene Sharpe da Harvard Medical School. O trabalho feito
por estes investigadores levou a criação dos primeiros tratamentos de
imunoterapia contra o cancro.
Há quem deposite esperanças na técnica CRISPR que tem permitido grandes avanços na investigação da edição genética de células, incluindo de células humanas.
O jornal espanhol El País, com outra abordagem, lembrou
que desde 1901, quando se iniciou a atribuição do prémio Nobel, apenas
6% dos laureados em Medicina foram mulheres. Uma tendência que tem vindo
a mudar nos últimos anos: dos 48 prémios atribuiu (11 entre 1981 e 2000
e 19 entre 2001 e 2016).
* Há vinte anos estas pessoas seriam consideradas "esotéricas", estamos na era da medicina humanizada. Um grande médico português, Diniz da Gama, dizia que a medicina era a arte de ver a natureza recuperar o corpo.
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HOJE NO
"RECORD"
Bartomeu e o que deve ser
o futuro do Barcelona em caso
de independência da Catalunha
Josep Maria Bartomeu comentou, pela primeira vez, a decisão de realizar o
Barcelona-Las Palmas à porta fechada devido os incidentes ocorridos na
Catalunha, durante o referendo. O presidente dos catalães explicou os
motivos e levantou um pouco o véu sobre o que poderá vir a acontecer ao
clube caso a região venha efetivamente a ser independente.
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"Em
caso de independência, clube e sócios devem decidir em que liga atuar",
vincou o líder máximo dos blaugrana, tocando num assunto sensível e que
já motivou, anteriormente, uma posição do presidente da Liga Espanhola,
Javier Tebas: "Se a Catalunha for independente o Barcelona não poderá
jogar na Liga espanhola."
Por toda a envolvente, Bartomeu admitiu
que viveu um dia complicado: "Compreendo perfeitamente que muitos
sócios e adeptos preferissem a opção de adiar o jogo. É por isso que vos
digo que esta foi uma das decisões mais difíceis que já tomei como
presidente do Barcelona. Contemplámos, seriamente, a hipótese de não
disputar o encontro mas não conseguimos convencer a Liga."
* Em causa está todo o desporto catalão.
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RICARDO SÁ FERNANDES
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IN "OBSERVADOR"
29/09/17
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Imunidade diplomática: o caso
do vice-presidente de Angola
No direito internacional há cada vez menos espaço para imunidades absolutas, as quais se devem compatibilizar com um quadro que permita uma perseguição eficaz a crimes como o de corrupção.
1. Em Fevereiro deste ano, o Ministério Público
acusou o então vice-presidente de Angola, engenheiro Manuel Vicente, de
crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e falsificação de
documento, uma vez que, em conluio com outras pessoas, teria actuado com
vista a obter, da parte do então procurador da República Orlando
Figueira, despachos favoráveis em inquéritos criminais em que estaria a
ser investigado, contra o recebimento de uma contrapartida pecuniária de
mais de 700 mil euros e ainda de outras vantagens, traduzidas na
celebração futura de contratos de prestação de serviços a favor deste.
Seguiu-se a pronúncia dos arguidos e a remessa dos autos para
julgamento, cujo início está previsto para 2018.
2. Os arguidos gozam da presunção de inocência e o
tema deste artigo não é a sua culpabilidade ou inocência em relação aos
factos que lhes são imputados, matéria sobre a qual não tenho qualquer
opinião (nem aqui a diria, se a tivesse). É ainda do domínio público que
existem outros tópicos processuais que as defesas têm levantado, os
quais também não são objecto da minha reflexão.
3. O que me leva a vir ao debate público tem a ver
com o estatuto da imunidade diplomática de titulares de altos cargos
políticos, neste caso à luz da situação particular daquele que até há
dias era o vice-presidente de Angola.
4. O Governo de Angola terá apresentado uma nota
verbal ao Governo português, em que terá suscitado a violação da
imunidade diplomática do seu então vice-presidente, a que o Governo
português ainda não terá respondido. Paralelamente, alguma comunicação
social tem dado uma grande ênfase a esta tese, sobretudo os jornais Sol e
i, que desde o último fim-de-semana sobre ela têm feito sucessivas
manchetes: “Relações com Angola estão por um fio”, “Luanda acusa
Portugal de violar Lei Penal Internacional, tratados da CPLP e Acordos
de Cooperação Bilateral”, “o Sol divulga requerimento da defesa que
arrasa Ministério Público”, “Governo angolano ameaça romper relações
diplomáticas em Portugal”, “Executivo de Angola enviou nota de repúdio
ao MNE português, onde promete salvaguardar a sua soberania,
independência nacional e dignidade, em função do contínuo acto
internacional ilícito praticado pela República Portuguesa”, “Tensão
aumenta entre Portugal e Angola”, “150 mil portugueses em risco de terem
de regressar se houver cortes de relações diplomáticas”, “Marcelo
preocupado com relações com Angola”.
5. É manifesta a enorme relevância deste debate, não
só pela sua importância para o direito internacional, como pelo seu
eventual reflexo nas relações entre Portugal e Angola. Foi isso que me
levou a procurar ter acesso, o que obtive, à acusação, à argumentação da
defesa e ao principal parecer em que esta se funda (todas peças de
elevada craveira técnica e de grande probidade intelectual). Entendi que
tinha o direito e senti o dever de me pronunciar sobre o assunto, até
porque ele se relaciona com a avaliação dos instrumentos admissíveis no
combate à corrupção, que é, a meu ver, um tema crucial do nosso tempo
histórico, em particular para Portugal e para Angola.
6. E a primeira coisa a dizer é que a questão não é
de resposta fácil, pelo que devemos fugir de respostas precipitadas que
nos desviam daquilo que conta para a solução. Enquadrando a minha
posição, adianto já que, a meu ver, o problema se coloca na verificação,
ou não, da existência de um costume internacional que dê cobertura à
imunidade diplomática reclamada. É que, na verdade, não há convenções
internacionais, nem convenções bilaterais, nem quaisquer tratados que
garantam a imunidade diplomática de que o Estado de Angola se quer
prevalecer em relação ao seu ex-vice-presidente.
7. A Convenção sobre Relações Diplomáticas,
celebrada em Viena em 1961, veio estabelecer – na linha daquilo que já
era um costume internacional consolidado – o princípio de que os agentes
diplomáticos acreditados gozam de imunidade de jurisdição penal do
Estado acreditador, estatuto de que também beneficiam os membros da sua
família, desde que não sejam nacionais (de que tivemos o recente exemplo
ocorrido com os filhos do embaixador iraquiano). Essa imunidade não
isenta o agente de um eventual julgamento na jurisdição do Estado
acreditante, o qual, de resto, pode renunciar à imunidade conferida aos
seus agentes diplomáticos. Mas, não acontecendo essa renúncia, é
incontroverso o entendimento de que efectivamente o Estado acreditador –
ou seja, o Estado onde o agente diplomático está colocado – deve
respeitar tal imunidade, que, ao longo da História, tem sido tida como
fundamental para garantir a segurança internacional e o desenvolvimento
de relações amistosas entre as nações.
8. Mais tarde, em 1969, foi celebrada, em Nova
Iorque, a Convenção sobre Missões Especiais, que consagra igualmente a
imunidade penal dos representantes de um Estado em missão noutro Estado,
incluindo todos os membros do staff diplomático que a integra,
matéria sobre a qual também já existia inequívoco costume
internacional, uma vez que seria incompreensível, à luz da lei
internacional, que aqueles que, numa acção diplomática, se deslocam em
missão a outro Estado pudessem ser objecto, durante essa deslocação, de
uma investigação criminal ou de quaisquer actos que pudessem pôr em
causa a sua liberdade de movimentos.
9. Entre Portugal e Angola existem acordos
bilaterais de cooperação jurídica e judiciária; por outro lado, os
Estados-membros da CPLP celebraram igualmente uma Convenção de Auxílio
Judiciário em Matéria Penal. Nesse âmbito, foram estabelecidas algumas
prerrogativas e privilégios, mas não existe qualquer regra relativa à
imunidade diplomática da jurisdição penal de titulares de cargos
políticos. Por outro lado, o que a Constituição de Angola disponha
acerca deste item – ou seja, acerca da imunidade dos seus próprios
dirigentes políticos – só se aplica em Angola, não tendo o Estado
português, ou qualquer outro, de respeitar esse estatuto, definido por
lei nacional, a qual, por natureza, não se pode impor à jurisdição de
outro Estado.
10. Pelo exposto, ao contrário do que alguma
comunicação social tem divulgado, aquilo que está em cima da mesa não é
um problema de violação de convenção internacional, de acordo bilateral,
de tratado internacional ou da lei angolana, porque o tema fundamental
se circunscreve à avaliação da existência, ou não, de um costume
internacional que garanta ao então vice-presidente de Angola a imunidade
reivindicada. De resto, o parecer de Reis Novais e Fidalgo de Freitas,
em que se estriba a defesa de Manuel Vicente, coloca o assunto
exactamente sob a óptica do direito internacional público costumeiro.
11. Neste campo, há um único dado pacífico em
matéria de costume internacional: é o da imunidade dos chefes de Estado
(conceito que se alargou de forma a também abranger os chefes de
Governo), quanto aos actos por si praticados, quer a título oficial,
quer na sua esfera privada, a qual permanece enquanto exercerem as
funções de chefe de Estado e subsiste, mesmo depois da cessação de
funções, mas somente quanto aos actos efectuados no exercício das
funções oficiais. É a solução reconhecida pelo prestigiado Instituto de
Direito Internacional, na Sessão de Vancouver de 2001.
Tal imunidade apenas conhece excepções, também já consagradas na lei
internacional, relativamente à prática de crimes internacionais (crimes
contra a humanidade, crimes de guerra, etc), onde se aceita a jurisdição
penal de tribunais internacionais, mesmo relativamente a chefes de
Estado em exercício de funções (por exemplo, o presidente sudanês Omar
Al Bashir).
Destarte, há igualmente precedentes relativamente à admissão da
jurisdição de tribunais nacionais quanto a crimes desta natureza, pelo
menos nos casos em que os chefes de Estado já deixaram de exercer as
suas funções (são sobejamente conhecidos os casos de Pinochet, avaliado
pela inglesa Câmara dos Lordes, e de Noriega, que os EUA não
reconheceram como chefe de Estado de jure).
12. Fora a situação dos chefes de Estado e chefes de
Governo, não se poderá falar de um costume internacional consolidado
relativamente a uma imunidade geral de jurisdição penal para altos
titulares de cargos políticos (a não ser, naturalmente, quando
integrados em missões oficiais em viagens ao estrangeiro, como acima
referimos).
13. Neste contexto, o principal argumento a favor de
Manuel Vicente resulta de um célebre caso, julgado no Tribunal
Internacional de Justiça, que opôs a República Democrática do Congo e a
Bélgica. Em 2000, um tribunal de Bruxelas emitira um mandado de detenção
contra o então ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo, senhor
Yerodia, sustentado na sua lei nacional que sanciona as violações graves
do direito internacional humanitário, a qual conferia aos tribunais
belgas jurisdição em relação a crimes internacionais, independentemente
da existência de conexões territoriais e/ou de nacionalidade entre o
crime e o Estado belga. Yerodia era acusado de crimes previstos na
Convenção de Genebra e de crimes contra a humanidade, o que teria a ver
com os seus discursos de ódio, proferidos contra os tutsis, de que
resultaram centenas de assassinatos e detenções arbitrárias.
Em 14 de Fevereiro de 2002, o Tribunal Internacional de Justiça
declarou que o mandado de detenção contra Yerodia não respeitava a
imunidade de jurisdição criminal de que seriam beneficiários os
ministros dos Negócios Estrangeiros em exercício de funções. O tribunal
entendeu que essa imunidade abrangia tanto actos praticados a título
oficial como privado, uma vez que a imunidade não salvaguarda apenas a
dignidade da função de representação do Estado, mas a total liberdade e
independência de quem o representa.
É basicamente a partir deste importante precedente que Manuel Vicente
reclama a sua imunidade, uma vez que defende que o mesmo estatuto se
aplica aos titulares de altos cargos políticos, como aquele em que ele
estava investido, como vice-presidente de Angola.
14. Contudo, julgo que essa jurisprudência não se
aplica a Manuel Vicente. Desde logo, porque aquela decisão do Tribunal
Internacional de Justiça não permite a conclusão do reconhecimento da
existência de uma regra consolidada de direito costumeiro quanto a uma
imunidade absoluta da jurisdição penal a favor dos ministros dos
Negócios Estrangeiros. Não só por causa dos veementes votos de vencido,
que o impugnam, como ainda pelo teor das declarações de voto de alguns
dos juízes que votaram favoravelmente o acórdão, onde isso mesmo é
sublinhado, pelo que, em rigor, o que tais juízes contestaram foi a
emissão do mandado de detenção, na medida em que ele afectava a
liberdade de circulação do ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo.
Mas sobretudo porque a situação dos ministros dos Negócios
Estrangeiros não é equiparável ao cargo que Manuel Vicente ocupava.
Aliás, no caso do ministro congolês, o tribunal aceitou o estatuto de
imunidade atendendo às funções diplomáticas exercidas e à circunstância
de, nas Convenções de Viena de 1969 e 1986 sobre o Direito dos Tratados,
se prever que, a par dos chefes de Estado e do Governo, só aos
ministros dos Negócios Estrangeiros é reconhecida, sem necessidade de
apresentação de plenos poderes, uma autoridade própria para a execução
de todos os actos relativos à celebração de tratados. Ora, o
vice-presidente de Angola não é titular dessa autoridade, nem de nenhuma
outra de natureza diplomática. É certo que lhe cabe substituir o chefe
de Estado nas suas ausências e impedimentos, mas, assim sendo, só se
justifica que goze de imunidade durante os períodos de substituição, não
havendo regra costumeira internacional que estabeleça uma imunidade de
jurisdição penal a favor dos substitutos de chefes de Estado ou de
Governo (fora daqueles períodos, é claro).
15. Não podemos esquecer que a doutrina e a
jurisprudência internacionais são categóricas no sentido de que a
imunidade de jurisdição penal não é conferida para servir interesses
pessoais, mas apenas enquanto instrumento de garantia de independência
daqueles que, em cada momento e em cada Estado, estão investidos na sua
representação internacional, e somente na medida excepcional em que isso
seja necessário para assegurar aquele fim. Na evolução do direito
internacional há cada vez menos espaço para imunidades de jurisdição
penal absolutas, as quais se devem compatibilizar com um quadro que
permita uma perseguição eficaz aos crimes muito graves, como acontece
com a corrupção, ademais quando está em causa a alegada compra de
favores de um magistrado de outro Estado, a fim de salvaguardar
interesses privados.
16. Em qualquer caso, desde que, em 16 de Setembro,
Manuel Vicente deixou de ser o vice-presidente de Angola (cargo
actualmente ocupado por Bornito de Sousa), o problema está ultrapassado.
É que não há qualquer dúvida de que, mesmo a ter existido, a imunidade
em discussão cessou nesse instante. Não há quaisquer vozes dissonantes
quanto ao entendimento de que essa imunidade não se aplica a quem já não
é titular do cargo que a determina e em relação aos actos praticados
fora de funções oficiais, como inequivocamente acontece com os factos
imputados a Manuel Vicente. De resto, segundo a acusação, a congeminação
da alegada acção criminosa deu-se até enquanto ele era presidente da
Sonagol e antes mesmo de ser empossado como vice-presidente de Angola.
17. A situação só se alteraria se Manuel Vicente
viesse a ser designado para ministro dos Negócios Estrangeiros ou cargo
equivalente. Aí, sim, voltaríamos ao debate inicial. Mas não creio que
João Lourenço, que, no seu discurso de posse, sublinhou a importância
decisiva da luta contra a corrupção, cometesse esse erro político, que
ensombraria gravemente o seu mandato.
IN "OBSERVADOR"
29/09/17
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
Rui Rio começa a preparar ataque à
.liderança com reunião em Azeitão
.liderança com reunião em Azeitão
O DN apurou
que o ex-autarca do Porto teria convidado para um jantar, numa quinta em
Azeitão, alguns figuras importantes do partido
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Rui Rio vai mesmo avançar com uma candidatura à liderança do PSD. "Não há margem de recuo", garantem-nos fontes sociais-democratas. Em novembro do ano passado anunciou essa intenção numa entrevista ao DN. Nas últimas semanas tinha intensificado os contactos políticos dentro do partido, mas a hecatombe nas eleições autárquicas aceleraram o processo.
Rui Rio vai mesmo avançar com uma candidatura à liderança do PSD. "Não há margem de recuo", garantem-nos fontes sociais-democratas. Em novembro do ano passado anunciou essa intenção numa entrevista ao DN. Nas últimas semanas tinha intensificado os contactos políticos dentro do partido, mas a hecatombe nas eleições autárquicas aceleraram o processo.
Rio
terá convidado para um jantar, em Azeitão, de figuras importantes do
PSD, entre eles Nuno Morais Sarmento, Ângelo Correia, Feliciano
Barreiras Duarte, Manuela Ferreira Leite e José Eduardo Martins, para
discutir a estratégia a seguir.
O DN tentou já contactar Rui Rio várias vezes sem sucesso.
* A população de Azeitão não tem culpa, mas para um concílio de "azeiteiros" o nome da terra condiz.
* A população de Azeitão não tem culpa, mas para um concílio de "azeiteiros" o nome da terra condiz.
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
Casa Branca afirma que debate
sobre armas é prematuro
A
Presidência norte-americana considerou hoje que seria “prematuro”
avançar com um debate sobre a venda de armas de fogo nos Estados Unidos,
algumas horas depois de um tiroteio em Las Vegas, que provocou pelo
menos 58 mortos.
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“Hoje, é um dia para consolar os sobreviventes e
chorar aqueles que perdemos”, declarou a porta-voz da Casa Branca,
Sarah Huckabee Sanders.
“Seria prematuro falar de política quando
não conhecemos todos os factos”, acrescentou a representante da
administração de Donald Trump, alertando para a tentação de “criar leis
que não impeçam” este género de tragédias.
Momentos antes da
divulgação desta declaração, as agências internacionais davam conta que
alguns dos principais fabricantes de armas dos Estados Unidos estavam a
registar fortes subidas nas bolsas norte-americanas.
Por exemplo,
as ações de American Outdoor Brands, o nome atual do maior fabricante
de armas do país que era anteriormente conhecido como Smith and Wesson,
subiram 3,7% no índice Nasdaq, onde estavam a perder 25% do seu valor
desde o início do ano.
Já os títulos de Sturm Ruger &
Company, o quarto maior fabricante de armas dos Estados Unidos,
dispararam cerca de 4,26 % na Bolsa de Nova Iorque (NYSE), onde estavam a
cair quase 7% nos últimos 12 meses.
Pelo menos 58 pessoas
morreram e mais de 515 ficaram feridas no tiroteio ocorrido no domingo à
noite em Las Vegas, no Estado do Nevada.
A polícia federal
norte-americana (FBI) indicou hoje que o autor do tiroteio -
identificado como Stephen Paddock, um residente local de 64 anos -, não
tinha qualquer relação com grupos terroristas.
Esta informação do
FBI surgiu depois de o grupo extremista Estado Islâmico (EI) ter
reivindicado o ataque, sem fornecer qualquer prova da sua alegação.
As
autoridades ainda não identificaram qual foi o motivo do ataque, mas
acreditam que o homem agiu sozinho. O homem matou-se depois do tiroteio.
O
Presidente norte-americano, Donald Trump, que qualificou este ataque
como “um ato de pura maldade”, observou hoje um minuto de silêncio nos
jardins da Casa Branca em homenagem às vítimas do tiroteio.
Na cerimónia também estiveram a mulher de Trump, Melania, e o vice-presidente norte-americano, Mike Pence, e a sua mulher Karen.
Devido
à grande comunidade portuguesa presente nos Estados Unidos, os serviços
consulares de São Francisco, que tutelam Las Vegas, estão em contacto
com as autoridades portuguesas para saber se há cidadãos nacionais entre
as vítimas.
De acordo com o que é prática nos Estados Unidos, as
famílias serão as primeiras a serem notificadas e só depois das
autoridades consulares, no caso de serem cidadãos estrangeiros,
acrescentou à Lusa fonte do gabinete do secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas.
* Nós concordamos com a presidência americana, é melhor esperar que algum americano dê um tiro em Trump para depois iniciar o debate da venda de armas.
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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Foram vendidos mais de 200 mil
veículos em Portugal até Setembro
Setembro é mais um mês com crescimento na comercialização de veículos, ainda que a um ritmo inferior ao dos nove meses de 2017. Vendas até Setembro são mais de 8% superiores às do ano anterior, segundo a ACAP.
Os primeiros nove meses do ano foram positivos para a venda de
automóveis, ainda que tenha havido uma desaceleração em Setembro. Foram
alienados mais de 200 mil veículos no período entre Janeiro e Setembro
deste ano, de acordo com os dados da Associação Automóvel de Portugal (ACAP).
"Em
termos acumulados, de Janeiro a Setembro de 2017, o mercado de veículos
automóveis novos cifrou-se em 202.575 unidades, o que representou um
crescimento homólogo de 8,3%", assinala a nota enviada esta
segunda-feira, 2 de Outubro. No mesmo período do ano passado, tinham
sido matriculadas 187.082 novas unidades.
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Para
a variação dos primeiros nove meses contou, sobretudo, a venda de
ligeiros de passageiros, que representa grande parte do mercado. O
crescimento nesta rubrica de veículos foi de 7,9% de Janeiro a Setembro,
com uma subida mais pronunciada, de 10,5%, nos comerciais ligeiros. Os
pesados também registaram um aumento: 9,5% para um total de 3.894
veículos.
Olhando para os dados da ACAP, o avanço
unicamente no mês de Setembro foi de 4,4% para um total de 18.215
unidades vendidas no mercado nacional, um crescimento menos expressivo
do que na totalidade dos nove meses. A desaceleração foi em todas as
categorias de veículos.
Estes números dizem respeito às
vendas de automóveis (novas matrículas) e não à produção automóvel. Além
da recuperação económica, que melhora o rendimento disponível das
famílias, o crescimento do turismo tem permitido a expansão das vendas
de automóveis.
Como diz Pedro de Almeida, da SIVA, ao Negócios e à Antena 1, o negócio tem sido dinamizado pelo ramo de ‘rent-a-car’ cujo avanço, contudo, não vê como sustentado.
* Compra de carros não é um grande indicador económico, na esmagadora maioria dos casos é factor de endividamento.
Anda toda a gente a criticar a dívida pública e atão as dívidas privadas?
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PRESIDÊNCIAS DE CÂMARA %
PS = 38.01%
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ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
2017/OUTUBRO
A MALDADE DOS NÚMEROS
PRESIDÊNCIAS DE CÂMARA %
PS = 38.01%
PSD + CDS + (PSD/CDS) + CDS + (PSD/CDS/MPT.PPM/)
+ (CDS/MPT.PPM) + (PSD/CDS/PPM) + (PSD/PPM) + (PSD/CDS/MPT.PPM.PPV/DC) + (PSD.MPT) + (PPD/PSD.NC) + (CDS-PP.NC)
= 31,9%
PRESIDÊNCIAS DE CÂMARA (NÚMERO)
PS = 159
PSD + CDS + (PSD/CDS) + CDS + (PSD/CDS/MPT.PPM/) + (CDS/MPT.PPM) + (PSD/CDS/PPM) + (PSD/PPM) + (PSD/CDS/MPT.PPM.PPV/DC) + (PSD.MPT) + (PPD/PSD.NC) + (CDS-PP.NC)
= 104
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FONTE: ONU Brasil
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AFRONTE NEGRA!
“Afronte Negra!” – de Carina Aparecida dos Santos – é um dos filmes vencedores do I Concurso de Vídeos da ONU Nelson Mandela.
A iniciativa da premiação é do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) no CCBB Rio de Janeiro no último dia 21 de setembro – o Dia Internacional da Paz.
A partir de uma linguagem poética, o vídeo traz reflexões sobre o histórico de injustiças e o horizonte de resistência que demarcam as vidas das mulheres negras.
“O universo do feminino é uma das inspirações na produção audiovisual que realizo e cada mais me sinto provocada a compreender as especificidades do universo feminino das mulheres negras. Como realizadora audiovisual também do Sinpro (Sindicato dos Professores de Minas Gerais), achei importante realizar essa produção valorizando a participação das mulheres negras do próprio Sindicato – muitas delas exercendo as funções historicamente demarcadas à população negra como reflexos diretos da escravidão: cozinha, limpeza”, destacou Carina.
“Para além do resultado do vídeo, essa produção carrega um sentido em si. Foi uma forma de valorizar a presença e força dessas mulheres, porque acredito que a luta contra o racismo e pela construção do empoderamento feminino é uma luta diária, que deve ser fortalecida com as mulheres que nos cercam no cotidiano”, acrescentou.
A iniciativa da premiação é do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) no CCBB Rio de Janeiro no último dia 21 de setembro – o Dia Internacional da Paz.
A partir de uma linguagem poética, o vídeo traz reflexões sobre o histórico de injustiças e o horizonte de resistência que demarcam as vidas das mulheres negras.
“O universo do feminino é uma das inspirações na produção audiovisual que realizo e cada mais me sinto provocada a compreender as especificidades do universo feminino das mulheres negras. Como realizadora audiovisual também do Sinpro (Sindicato dos Professores de Minas Gerais), achei importante realizar essa produção valorizando a participação das mulheres negras do próprio Sindicato – muitas delas exercendo as funções historicamente demarcadas à população negra como reflexos diretos da escravidão: cozinha, limpeza”, destacou Carina.
“Para além do resultado do vídeo, essa produção carrega um sentido em si. Foi uma forma de valorizar a presença e força dessas mulheres, porque acredito que a luta contra o racismo e pela construção do empoderamento feminino é uma luta diária, que deve ser fortalecida com as mulheres que nos cercam no cotidiano”, acrescentou.
FONTE: ONU Brasil
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