15/09/2017

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HOJE NO
"RECORD"

Jogo Duplo: 
todos os arguidos vão a julgamento

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu esta sexta-feira levar a julgamento os 27 arguidos do processo 'Jogo Duplo', relacionado com viciação de resultados no futebol, após sete dos arguidos terem requerido a abertura de instrução.
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Durante a leitura da decisão instrutória, a Juíza de Instrução Criminal (JIC) explicou que negou provimento aos requerimentos apresentados pelos sete arguidos, mantendo a acusação do Ministério Público (MP) "nos precisos termos" em que foi proferida e as medidas de coação já aplicadas.

Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque Super Dragões, Gustavo Oliveira, empresário, e Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de Lisboa, vão continuar em prisão domiciliária.

Nelson Sousa, mandatário de Carlos Silva e de Gustavo Oliveira, apontou no requerimento de abertura de instrução, e reiterou no debate instrutório, que a acusação contém erros e irregularidades, indicando que a mesma tem partes escritas em inglês, além de considerar haver "insuficiência de inquérito" e de discordar da legalidade das escutas telefónicas, que indiciam a existência de uma associação criminosa.

Contudo, a juíza entendeu não existirem as irregularidades ou as nulidades invocadas pelo advogado, justificando que, se os arguidos comunicaram entre si em inglês, também percebem o que está escrito na acusação, em inglês.

Quanto à insuficiência de inquérito, a JIC explicou que os dois arguidos foram devidamente informados dos autos aquando do primeiro interrogatório judicial, no qual optaram por se remeter ao silêncio, acrescentando que o MP não tinha a obrigação de os voltar a interrogar, recordando que os arguidos podiam sempre pronunciar-se durante o inquérito.

Relativamente às escutas telefónicas, a Juíza de Instrução Criminal considerou-as legais.

Contactado pela agência Lusa, o advogado Nelson Sousa, que não esteve presente na leitura da decisão instrutória, adiantou que vai interpor novo recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), contra a decisão proferida hoje pela juíza. No TRL já está um primeiro recurso interposto por este advogado, no qual pede a nulidade da acusação do Ministério Público.

Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.

"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores", sustenta a acusação.

O MP sublinhou que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".

O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).

Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos".

* Que se faça justiça.

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