09/09/2015

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HOJE NO   
"OBSERVADOR"

Tribunal europeu retira à Zara
 a exclusividade da marca 
enquanto transportadora

A marca de roupa Zara viu esta quarta-feira o seu recurso, interposto em 2013, ser rejeitado pelo Tribunal geral da União Europeia. O objectivo da empresa espanhola era evitar a perda da exclusividade que a marca detinha enquanto transportadora, dentro da comunidade europeia.
Fontes do tribunal declararam ao El País que a decisão implica que, a partir de agora, a empresa “não poderá evitar que outras empresas utilizem o mesmo nome [Zara] no negócio dos transportes”, no território da UE.
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A longa batalha jurídica começou em 2011. À data, Zainab e Roger Angell, dois cidadãos residentes na Tanzânia, solicitaram à justiça que a Zara perdesse a sua exclusividade em sectores como os transportes, o armazenamento e a distribuição de bens.

Os dois empresários, que possuem uma empresa com o mesmo nome da Zara, consideram que a empresa espanhola deixou desde essa data de fazer uso dos seus serviços de transportadora, e que, por isso, deveria perder a exclusividade que detinha no sector.

A Zara afirma ter apresentado provas da sua actividade no ramo, mas estas foram consideradas “insuficientes” pelo tribunal europeu, com sede no Luxemburgo.

A empresa espanhola tem agora dois meses para decidir o que pretende: se interpor um novo recurso, perante o tribunal de justiça da UE, ou abandonar de vez a batalha legal, arcando assim com os custos do processo, que se arrasta desde 2011.

* Impérios assentes em alicerces de barro.

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