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"OBSERVADOR"
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Leis sobre criminalização da difamação
. em Portugal são “obsoletas”
. em Portugal são “obsoletas”
Após uma visita a Portugal, o International Press Institute concluiu que os titulares de cargos públicos têm maior proteção contra a difamação e que as leis obsoletas ameaçam a liberdade de expressão.
As penas criminais e as indemnizações por difamação são uma
ameaça à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, pelo que
Portugal deve alterar a legislação. As conclusões são do International
Press Institute (IPI), num relatório agora publicado onde se deixam
várias recomendações para uma reforma da legislação portuguesa em
matéria de difamação.
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De acordo com o IPI, é necessário adequar a
legislação portuguesa “aos padrões internacionais sobre a liberdade de
expressão”. Uma das principais críticas prende-se com a maior proteção que os titulares de cargos públicos recebem em casos de difamação.
Uma inversão do que acontece na maioria dos países da União
Europeia. “Um dos pilares dos padrões internacionais de difamação e
liberdade de expressão é que os limites da crítica aceitável são mais
alargados para os titulares de cargos públicos do que para os indivíduos
particulares”, uma vez que estas pessoas, sobretudo as que foram
eleitas para um cargo, devem estar abertas ao escrutínio por parte do
público.
“Um entendimento básico da responsabilização democrática”,
lembra o IPI.
Em janeiro deste ano, o IPI organizou uma visita de quatro dias
a Portugal centrada no tema da legislação em matéria de difamação e
liberdade de expressão. De acordo com o relatório, o Instituto escolheu estudar o país devido
à “existência de disposições obsoletas de criminalização da difamação
em Portugal que não cumprem os padrões internacionais por uma margem
alarmantemente ampla“, e também devido ao número “invulgarmente
elevado de condenações de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos
Humanos por violações do artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos do
Homem, muitas das quais relacionadas com a aplicação das leis da
difamação”.
O relatório menciona vários processos instaurados aos
meios de comunicação social por grandes poderes económicos, que exigem
indemnizações tão avultadas que podem provocar o encerramento dos
jornais. O instituto acredita que “no mínimo, o direito civil
português devia mencionar que as indemnizações compensatórias têm de ser
razoáveis e proporcionais; idealmente tais compensações deveriam ser
limitadas”.
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Francisco Teixeira da Mota, advogado português
consultado pelo instituto, criticou a abordagem “conservadora” dos
tribunais portugueses no que diz respeito ao equilíbrio entre liberdade
de expressão e reputação. “Ainda hoje em dia”, disse, “há muitas vezes
uma tendência para sobrevalorizar a palavra, a imagem e o bom nome das
figuras do poder face às opiniões críticas sobre as mesmas figuras.
Os tribunais continuam a, por vezes, não distinguir as afirmações
de facto dos juízos de valor, o que resulta, evidentemente, em prejuízo
da liberdade de expressão.”
No final, deixam-se seis recomendações
de mudanças que devem ser feitas em determinados artigos. Entre elas
está o artigo 184 do Código Penal, sobre a “agravação da difamação”
envolvendo agentes públicos, que o instituto defende que “deve
ser completamente revogado”. O mesmo para os artigos 180 a 183, sobre a
difamação criminosa: “devem ser revogados (no mínimo, as potenciais
penas de prisão que acarretam devem ser eliminadas)”.
No geral, a legislação civil
portuguesa em matéria de difamação “deve ser reformulada de forma a
prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação
razoável e a opinião”. Os legisladores “devem considerar restringir o
âmbito do artigo 365 às denúncias falsas perante as autoridades”.
* Será que houve 25 de Abril?
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