30/04/2015

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HOJE NO
 "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"


Diretores editoriais assinam carta de princípios 
"Pela liberdade de Informação"

Os diretores editoriais dos principais jornais, revistas, rádios e televisões de informação geral assinaram uma carta de princípios para a alteração da lei sobre a cobertura jornalística das campanhas eleitorais num encontro que decorreu esta quinta-feira 30 de Abril de 2015. 

O documento, em baixo, será enviado ao Presidente da República, à Presidente da Assembleia da República, aos líderes parlamentares dos partidos com representação na Assembleia da República, ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional, à Procuradora Geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Presidentes da ERC e da CNE, do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas e aos conselhos de administração dos grupos de media envolvidos.

Os subscritores da carta "Pela Liberdade de Informação" estão obviamente disponíveis para contribuir para uma solução que defenda os princípios gerais enunciados.

No encontro foram nomeados como representantes do grupo de diretores editoriais Graça Franco, diretora de informação da Rádio Renascença, José Alberto de Carvalho, presidente do Comité Editorial da TVI, e Pedro Camacho, diretor da Visão.

Subscreveram o documento os diretores editoriais de todos os media nacionais de imprensa, rádio e televisão.


PELA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
Cobertura jornalística das campanhas eleitorais

I.Enquadramento
A liberdade de expressão integra o direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à democracia e ao desenvolvimento social e económico do País.
O exercício da atividade jornalística radica na liberdade editorial, não podendo o Estado impedir, impor ou condicionar o tratamento jornalístico e a divulgação de notícias, entrevistas ou debates.
Os signatários não se conformam com um quadro legislativo que determina que o Estado condicione ou defina a linha editorial de cada agência noticiosa, de cada jornal, de cada rádio, de cada televisão e de cada revista, restringindo o direito à informação.
O atual quadro legislativo que regula a atividade jornalística no período eleitoral e a interpretação que as autoridades administrativas dele fazem estão desajustados da realidade política e social e da evolução dos media.
Há vários anos que o Presidente da República, o Provedor de Justiça, os principais partidos políticos, jornalistas, órgãos de Comunicação Social, Entidade Reguladora para a Comunicação Social chamam a atenção para a necessidade de alterar este quadro legislativo criado há 40 anos.

II.A situação atual
- Intervenção do Estado na definição do valor-notícia.
- Interferência na liberdade editorial de organismos externos às redações editoriais e condicionamento da liberdade de expressão dos cidadãos e dos jornalistas;
- Condicionamento do direito de informar, de ser informado e de informar-se, direitos fundamentais da democracia e do desenvolvimento de um país.
- Enquadramento legislativo desajustado com base num diploma legal de 1975, confuso e divergente da atual realidade social e mediática.
- Inexequibilidade prática, de facto, da atual legislação eleitoral.
O quadro legislativo existente:
- Condiciona a liberdade de informação e interfere na autonomia dos meios de comunicação social ao impor uma métrica específica e alheia à atualidade e ao escrutínio editorial.
- Põe em causa o pluralismo e a diversidade informativa ao determinar que notícias, que debates e que entrevistas devem ser feitas em cada órgão de comunicação social.
- Confunde o trabalho editorial com iniciativas de propaganda político-partidária, noticiários com tempos de antena.
- Impõe regras para os artigos de opinião e para os comentários políticos.
- Obriga a que assuntos de natureza e importância diferente tenham a mesma cobertura noticiosa, anulando os critérios editoriais e o valor notícia dos acontecimentos.

III.Novo enquadramento jurídico
Os signatários consideram que o novo enquadramento jurídico deve ter as seguintes linhas orientadoras:
1. Deve definir os princípios que pautam a cobertura jornalística das candidaturas para as diferentes eleições (Presidente da República, Assembleia da República, Parlamento Europeu, titulares dos órgãos das autarquias locais) e referendos.
2. Deve ser apresentada de forma clara e objetiva, para que não levante as dúvidas que a atual legislação tem suscitado, quer na sua aplicação prática, quer na sua interpretação jurídica.
3. Deve aplicar-se a todos os órgãos de comunicação social que estão sujeitos à jurisdição do Estado Português, independentemente do meio de difusão e da plataforma utilizada.
4. Deve separar de forma inequívoca a atividade jornalística, da responsabilidade exclusiva dos meios de comunicação social, das iniciativas de propaganda, nomeadamente os tempos de antena, que são da responsabilidade dos candidatos ou dos partidos. Devem considerar-se atividades jornalísticas todas as notícias, reportagens, entrevistas, debates alargados, frente a frente, comentário, análise política, opinião ou outro conteúdo jornalístico.
5. Deve aplicar-se somente ao período da campanha eleitoral, cujas datas estão definidas nas leis eleitorais.
Neste quadro,
a) A cobertura noticiosa da campanha eleitoral das várias candidaturas deve respeitar os direitos e os deveres consagrados na Constituição da República Portuguesa e no quadro legislativo que regula a atividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social, bem como os respetivos estatutos e códigos de conduta.
b) O direito à informação deve ser salvaguardado, com respeito dos princípios de liberdade, independência e imparcialidade dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas face a todas as forças políticas e a todas as candidaturas.
c) A cobertura jornalística da campanha eleitoral deve ter presente a ponderação entre o princípio da não discriminação das candidaturas e a autonomia e liberdade editorial e de programação dos órgãos de comunicação social.
d) Esta ponderação não deverá resultar na exclusão arbitrária ou na total ausência de atividades jornalísticas sobre uma determinada candidatura, durante o período de campanha eleitoral.

IV - Apelo ao legislador
A poucos meses de duas eleições fundamentais para o País - eleições legislativas e eleições presidenciais -, em nome da liberdade de informação e do pluralismo e em defesa da democracia, os subscritores deste documento apelam aos partidos e aos deputados para que discutam e aprovem em tempo útil um projeto de lei que possibilite ainda aos jornais e às estações de rádio e de televisão fazer a cobertura plena das campanhas eleitorais, com sentido ético e responsabilidade profissional e sem condicionalismos nem restrições impostas por órgãos do Estado.

30 de abril de 2015
Afonso Camões, Diretor do Jornal de Notícias
Alcides Vieira, Diretor de Informação da SIC
André Macedo, Diretor do Diário de Notícias
António José Teixeira, Diretor da SIC Notícias
Bárbara Reis, Diretora do Público
David Dinis, Diretor do Observador
Fernando Paula Brito, Diretor de Informação da Lusa
Graça Franco, Diretora de Informação da Rádio Renascença
Helena Garrido, Diretora do Jornal de Negócios
João Paulo Baltazar, Diretor de Informação da Antena 1
José António Lima, Diretor-adjunto do Sol
Luis Rosa, Diretor do I
Octávio Ribeiro, Diretor do Correio da Manhã
Paulo Baldaia, Diretor da TSF
Paulo Dentinho, Diretor de Informação da RTP
Pedro Camacho, Diretor da Visão
Raul Vaz, Diretor do Diário Económico
Ricardo Costa, Diretor do Expresso
Rui Hortelão, Diretor da Sábado
Sérgio Figueiredo, Diretor de Informação da TVI

* A liberdade quer passar por aqui...

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