27/05/2014

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193.UNIÃO



EUROPEIA

ABC DA EUROPA
LETRA "R"

O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.

 


 O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente alunos da Católica.

Reproduzimos com o devido respeito




Recurso de anulação -
Via processual que visa reagir contra atos adotados pelas instituições, órgãos ou organismos da União Europeia em violação dos Tratados. O Tribunal de Justiça (ou o Tribunal Geral, se for o caso) anulará o ato em causa se o considerar inválido.
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Recurso por omissão -
Via processual que visa reagir contra situações em que uma instituição, órgão ou organismo da União Europeia se abstém de adotar um ato, quando estava obrigada a adotá-lo por força do direito da União. O Tribunal de Justiça (ou o Tribunal Geral, se for o caso) verifica a invalidade da omissão e obriga a instituição em causa a adotar o ato em falta.
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Reenvio prejudicial -
Mecanismo de cooperação jurisdicional entre o Tribunal de Justiça e os tribunais nacionais. Sendo o juiz nacional quem normalmente decide litígios de direito da União, quando se confrontar com dúvidas quanto à interpretação ou aplicação do direito da União Europeia e o seu esclarecimento seja necessário para a decisão de uma questão que lhe foi submetida, o juiz nacional suspende o processo e coloca a questão prejudicial ao Tribunal de Justiça.
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Regulamento -
Ato normativo com caráter geral (aplica-se a qualquer cidadão), é obrigatório em todos os seus elementos (não podendo, por isso, ser aplicado apenas parcialmente) e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros (não carece de uma medida nacional de transposição).
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Resgate financeiro -
Pedido de assistência financeira a instâncias internacionais, feito por países que já não conseguem obter financiamento nos mercados através da emissão de dívida. Em 2011, Portugal foi o segundo país da zona euro a solicitar um resgate: no caso dos Estados da zona euro, os resgates têm sido concedidos por uma “troika” que integra a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, e condicionado os Estados a um programa de ajustamento económico.
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Responsabilidade 
(dos Estados-membros) -
Quando um Estado-Membro não cumpre com os seus deveres decorrentes do direito da União Europeia, com isto causando um dano a um particular, então o Estado em causa deve indemnizar o particular que tenha sido lesado pelo seu comportamento.
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Rótulo ecológico -
No âmbito da política de proteção do ambiente, desenvolveu-se este programa que permite identificar (através de um rótulo) os bens consumidos ou disponibilizados na União Europeia e que são produzidos de forma ecologicamente responsável.



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