17/07/2013


HOJE NO
 " CORREIO DA MANHÃ"

Recurso de Seara sobe ao Constitucional

Presidente da Câmara de Sintra está impedido de se candidatar por Lisboa.

O Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional apresentado por Fernando Seara contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa.
De acordo com um despacho do Tribunal da Relação, de 15 de julho, esta instância admite o recurso "por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo" para subir de imediato ao Tribunal Constitucional.
O Movimento Revolução Branca (MRB) interpôs a providência cautelar que levou o Tribunal Cível de Lisboa a declarar o social-democrata Fernando Seara impedido de candidatar-se à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos", na sequência da lei de limitação de mandatos.
Em junho, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou o recurso apresentado por Fernando Seara improcedente e manteve a decisão da primeira instância. O autarca recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.
Paralelamente à providência Cautelar, o Tribunal Cível de Lisboa considerou-se incompetente para julgar a ação principal interposta pelo movimento.

* O "Juditinho" é danado.

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