09/03/2012




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Falência do vereador Manuel Gonçalves motivada por dívida de 29,5 mil euros

O processo judicial que declarou a falência do vereador da Câmara do Porto Manuel Gonçalves foi iniciado porque este não pagou nem tinha bens penhoráveis para saldar uma dívida de 29,5 mil euros confirmada na Relação de Coimbra.

Na sentença do Tribunal de Comércio de Gaia, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, escreve-se que Manuel Gonçalves "foi condenado" num "processo-crime" confirmado por "acórdão da Relação de Coimbra" a pagar 29,5 mil euros à empresa Pavigrés.

Foi esta decisão judicial de 2008 que colocou o vereador do CDS/PP (com mandato suspenso desde 8 de fevereiro) em situação de alegada inelegibilidade nas eleições de 2009, já que a lei diz que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".

A sentença de 12 de fevereiro refere que "apesar das diligências feitas" na sequência do processo-crime e do acórdão da Relação de Coimbra, "nada foi pago e não foi encontrado qualquer imóvel penhorável ou outros bens".

O documento explica que nem Manuel Gonçalves nem os seus credores deduziram "oposição ao pedido de declaração de falência".

No esclarecimento escrito apresentado ao executivo da Câmara do Porto a 7 de fevereiro, o vereador disse não ser "verdade que tenha declarado falência nem tão pouco que tenha escapado a qualquer pagamento a qualquer credor".

A sentença do Tribunal de Comércio de Gaia refere que Manuel Gonçalves "tem dívidas, sendo manifesta a falta de crédito e de património ou rendimentos para satisfazer os valores em dívida".

Assim, não havendo "oposição ao pedido de falência", a juíza decidiu declarar "a falência de Manuel Gonçalves".

Na sentença é explicado que Manuel Gonçalves fica "inibido do exercício do comércio e de ocupar qualquer cargo em órgãos de sociedades comerciais ou civis, associação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa".

A lei eleitoral autárquica é mais clara, estipulando que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".

No esclarecimento feito à vereação, o "centrista" recordou que em 1992, quando era sócio gerente de uma empresa em dificuldades, entendeu "avalizar financiamentos bancários e fornecimentos de mercadorias".

Não tendo a empresa conseguido "satisfazer os seus compromissos", Gonçalves viu-se "obrigado" a honrá-los, "na qualidade de fiador e avalista" da sociedade.

Para além disso, Gonçalves diz ter adquirido "créditos a fornecedores da respetiva sociedade, o que implicou um esforço financeiro" de "vários milhares de contos".

Em 1995, "na sequência de um desentendimento com um antigo fornecedor a quem havia adquirido um crédito, o mesmo desencadeou a cobrança coerciva de uma série de cheques pré-datados e que titulavam os créditos vincendos por mim adquiridos".

Gonçalves afirma que "foi na sequência deste processo que o fornecedor" requereu a sua "falência pessoal", tendo isso levado a que "todos os demais credores" com quem o "centrista" tinha "celebrado acordos de pagamento viessem reclamar os seus créditos".

O executivo da Câmara do Porto aprovou a 7 de fevereiro a suspensão do mandato do vereador por "30 dias, renováveis por idênticos períodos até que a reabilitação esteja comprovada".


* Um berdadeiro pulhítico...


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