23/07/2022

MIGUEL ROMÃO

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Porque a justiça é sempre
preferível à vingança

Um partido político, o Chega, apresentou no parlamento um projeto de lei para aumentar a pena máxima de prisão aplicável ao homicídio para 65 anos e estabelecendo um limite mínimo de 25 anos, havendo circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. O projeto de lei foi entretanto recusado pela Assembleia da República, tendo os demais partidos com assento parlamentar entendido que se estava perante um cenário de inconstitucionalidade, não sendo sequer a proposta admitida a discussão.

O partido em causa fundamenta expressamente a sua proposta, de manter por longas décadas em reclusão um homicida, por essa reclusão impedir que o mesmo repita o crime e, simultaneamente, funcionar como exemplo de modo a que outros se abstenham da prática desse mesmo crime. Ou seja, aquilo que no direito penal se designa por prevenção especial e prevenção geral.

Pode haver quem veja nesta proposta lógica e razoabilidade. O simplismo, aliás, é perito nas vulgatas da lógica e da razoabilidade. Ora se aqueles argumentos fossem corretos, porque teria este País abolido há mais de um século as penas perpétuas, que nem a ditadura restaurou?

O problema é que, como acontece tantas vezes, o que parece verdade ou simplesmente plausível não o é. O crime de homicídio é daqueles que tem a menor taxa de reincidência (alguns estudos apontam para 0,3%). E a dureza ou a duração das penas não tem efeito sobre a criminalidade registada (o caso dos Estados Unidos da América é paradigmático, onde alguns autores falam de uma "criminalidade violenta endémica" e sendo até das poucas democracias no mundo que aplica a pena de morte).

Por exemplo, os dados do Eurostat indicam que em 2020 terá havido 81 homicídios "intencionais" em Portugal. Alguns países europeus, com uma população equivalente e onde até há a possibilidade de aplicação de uma pena de prisão perpétua, comparam-se assim: 124 na Suécia, 121 na Holanda, 142 na Bélgica...

Uma pena de prisão de 65 anos para um homicídio, ou seja, na prática, uma prisão perpétua, portanto, não resolve qualquer problema de reincidência nem previne a criminalidade. Aquilo que, felizmente, Portugal percebeu e institucionalizou há mais de um século.

O que está em causa, assim, neste tipo de propostas, não é uma política racional e orientada para resolver ou minorar problemas presentes ou futuros: é a simples legitimação de uma vingança de Estado perante um seu cidadão. E a justiça, mesmo quando imperfeita, é sempre preferível à institucionalização da pura vingança. Este país, que penalizou o exercício da vingança privada no século XIV e findou no século XIX com a pena de morte e as penas perpétuas, não pode no século XXI instituir a vingança de Estado.

Pode até perceber-se que o Parlamento rejeite liminarmente a discussão do tema, mas provavelmente não o deveria fazer. As propostas populistas, irracionais e injustificadas tornam-se rapidamente no que são quando confrontadas com factos, números e com a explicação porque são relevantes e como funcionam os valores de Estado. André Ventura pode até ganhar alguns votos com os seus 65 anos de prisão, mas Portugal não ganha absolutamente nada com isso. E perderia muito.

* Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS" - 22/07/22.

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