10/10/2021

BERNARDO IVO CRUZ

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E agora, Varsóvia?

Na semana passada escrevi nas páginas deste jornal que o princípio do primado do direito europeu sobre os direitos nacionais - ou seja, quando uma lei nacional é contrária à lei europeia, esta tem primazia sobre aquela - é uma das bases do Mercado Único Europeu e que todos os Estados membros da UE sabem-no e sabiam-no quando aderiram à UE. E argumentei que a decisão que se aguardava sobre a relação entre a legislação nacional e a legislação europeia por parte do Tribunal Constitucional da Polónia, poderia colocar em causa os fundamentos da União Europeia.

Passada uma semana, o Tribunal Constitucional da Polónia declarou por larguíssima maioria que o primado do direito da União Europeia sobre o direito nacional não se aplica à Polónia. Ou seja, o Tribunal Constitucional colocou Varsóvia à margem dos tratados internacionais que a Polónia aceitou de forma soberana e livre. Aliás, as violações dos tratados por parte da Polónia e da Hungria têm sido tão flagrantes que a União suspendeu o financiamento dos respetivos Planos de Recuperação e Resiliência (as bazucas de Varsóvia e Budapeste).

Se até agora Varsóvia estava sob escrutínio da Comissão e do Parlamento Europeu por violação da independência dos seus próprios tribunais, agora põem em causa um dos mecanismos fundamentais da própria União Europeia e se a decisão do Tribunal Constitucional da Polónia fosse seguida por outros Estados membros, a UE como a conhecemos deixaria de existir.

No reino da lógica e da política, haveria uma resposta óbvia: se a Polónia recusa um dos mais importantes e estruturantes princípios do funcionamento da UE, princípio esse que aceitou de forma soberana e livre quando aderiu à União Europeia, não está a cumprir as suas obrigações internacionais e deve tirar as consequências. E se não o fizer, Bruxelas deveria fazê-lo por Varsóvia.

Só que a União não funciona com base na lógica nem na política. A UE é uma organização normativa que trabalha com base no direito. Como disse na semana passada, "tudo o que a União Europeia faz, diz e decide baseia-se nos termos do tratado" e os tratados têm um mecanismo que permite a um Estado membro sair pelo seu pé (quem não se lembra do Brexit?) mas não tem nenhum mecanismo que permita expulsar um país, mesmo que esse país viole as suas obrigações mais básicas. O máximo que a UE pode fazer, de acordo com os tratados, é suspender os direitos de quem violar os seus princípios e, mesmo assim, o sistema tem sido incapaz de dar resposta às queixas constantes contra a Hungria e a Polónia.

Embora seja possível recorrer a outras fontes de direito internacional para tentar ultrapassar o problema criado pela decisão do Tribunal Constitucional da Polónia, a verdade é que a União Europeia não tem um mecanismo próprio e expedito para garantir que os seus princípios fundamentais são respeitados pelos Estados membros. Se há coisa que ficou clara durante as negociações do Brexit é que o funcionamento do Mercado Único é fundamental para a existência da União Europeia e, mais relevante e urgente, se a UE quer continuar a existir não pode permitir que os tratados sejam violados.

Hoje coloca-se a questão de saber o que irá Varsóvia fazer. Mas amanhã coloca-se outra questão mais importante: o que fará Bruxelas?

* Investigador associado do CIEP / Universidade Católica Portuguesa

IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS" - 09/10/21

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