25/03/2021

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 ATENÇÃO TURITUGAS

O governo rectificou o diploma que regulamentou o estado de emergência na actual quinzena, definindo a hora a que arranca a proibição de circulação entre concelhos na semana e fim de semana da Páscoa.


No decreto de 13 de Março que manteve o estado de excepção o Conselho de Ministros apenas indicou que a proibição se aplicava "a partir de 26 de Março", deixando em aberto a hora de início. "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das excepções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações", referia o diploma.

Esta quarta-feira, o executivo decidiu rectificar a norma, dando-lhe uma nova redacção. "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuízo das excepções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações", lê-se agora no decreto já corrigido.

Durante a semana da Páscoa, os cidadãos não poderão deslocar-se para fora do concelho de residência. O dever geral de recolhimento em casa, impede a circulação em espaços e vias públicas e apenas são permitidas deslocações autorizadas em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de actividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos e o acompanhamento de menores às escolas, entre outros.

IN "DINHEIRO VIVO" - 24/03/21 

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