30/06/2020

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HOJE  NA
"EXECUTIVE DIGEST"
Rui Rangel perde recurso
Supremo mantém decisão da demissão

O Supremo Tribunal de Justiça recusou, esta terça-feira, a pretensão do juiz Rui Rangel de impugnar a decisão do Conselho Superior da Magistratura de o demitir da magistratura por violação dos deveres de integridade, retidão e probidade.

O recurso de Rui Rangel, ex-juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, e arguido no processo Operação Lex, foi julgado improcedente pela secção de contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM), aplicou ao magistrado, em 3 de dezembro de 2019, a pena disciplinar de demissão, por factos relacionados com alegada corrupção na decisão de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, considerando que houve violação dos deveres de prossecução do interesse público, de imparcialidade e isenção, e ainda dos deveres de integridade, retidão e probidade, inerentes às funções de magistrados judiciais.
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O STJ não atendeu qualquer argumento apresentado por Rangel e considerou válido todo o processo disciplinar e que os factos provados, devido à sua gravidade, justificam a sanção aplicada pelo CSM.
Rui Rangel pretendeu pôr em causa a decisão do CSM, alegando que ainda não foi julgado e condenado em processo criminal e que o órgão disciplinar não o podia condenar antes de o processo crime estar decidido.

Alegou igualmente que o órgão de disciplina dos juízes não podia usar em procedimento disciplinar os meios de prova do processo criminal, designadamente escutas telefónicas e mensagens de correio eletrónico.

Sustentou ainda que o seu direito ao contraditório pleno não teria sido respeitado e que a pena de demissão seria desproporcional à gravidade dos factos apurados em processo disciplinar.

Segundo o acórdão, “a autonomia entre o processo disciplinar e o processo crime evidencia-se pela realização de diligências instrutórias próprias em cada um dos processos”.

O tribunal considerou que foram respeitados os direitos da defesa, nomeadamente do princípio do contraditório e que não houve também qualquer violação dos princípios da legalidade e da proporcionalidade quanto ao processo disciplinar e à respetiva sanção de demissão que foi aplicada ao juiz.

Entenderam os juízes, que o plenário do CSM efetuou uma “análise detalhada dos factos apurados e imputados e os deveres profissionais tidos por violados, num esforço de conjugação e concretização que torna verosímil a posição adotada” de sancionar o juiz com a expulsão.

Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa, em 09 de novembro de 2018, tendo regressado após ter expirado o prazo da sua suspensão.

O ex-magistrado é um dos 14 arguidos no processo Operação Lex por indícios de corrupção e tráfico de influências, num caso em que são investigadas as relações de Rui Rangel com empresários, incluindo do mundo futebol.

* Felizmente....talvez o derradeiro "rangel" de dentes

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