27/04/2020

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

App para rastreio de vírus em 
Portugal "cumpre escrupulosamente
 leis europeias"

Ainda sem data de lançamento, aplicação que quer rastrear os contágios através do telefone será voluntária e usará apenas o Bluetooth do telefone.

Ainda não tem um nome ou data de lançamento, mas a aplicação que está a ser desenvolvida para o rastreio dos contágios de covid-19 em Portugal tem um propósito bem definido à partida: será voluntária e uma ferramenta para ajudar os profissionais de saúde não apenas durante a pandemia, mas também já num cenário de regresso à normalidade.

Esta aplicação, que integra a iniciativa Monitorcovid19.pt, conforme explica o professor Rui Oliveira, professor da Universidade do Minho e administrador do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC), está a ser desenvolvida no instituto portuense, em parceria com o Instituto De Saúde Pública da Universidade Do Porto (ISPUP).
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"O objetivo principal da aplicação, deste sistema, que combina uma aplicação mas também informação disponível na internet é exclusivamente ajudar os profissionais de saúde a fazer o rastreio de pessoas infetadas", explica o administrador do INESC TEC. 

Desde o início da pandemia que os profissionais de saúde fazem um conjunto de perguntas às pessoas infetadas com o vírus, quase como "detetives", para tentar perceber com quem é que a pessoa infetada esteve em contacto e em que locais. A aplicação para smartphone quer agilizar este processo. "Os contactos sociais vão aumentar muitíssimo e o rastreio das pessoas infetadas será muito mais complicado, porque os recursos vão manter-se e se não houver um auxiliar poderá ficar muito mais complicado", detalha Rui Oliveira.

A aplicação será voluntária, não partilhará dados sobre o utilizador e não recorrerá à localização do dispositivo. O responsável do INESC TEC sublinha que é importante que as pessoas percebam o propósito da app e que estejam seguras no campo da privacidade. "Para tirar estes receios do caminho, estas aplicações cumprem escrupulosamente as leis europeias e nacionais de proteção de dados", garante Rui Oliveira, reforçando que "o direito à proteção de dados é um direito constitucional e que a aplicação respeita a lei."

A ideia é que, recorrendo à tecnologia Bluetooth, que permite a comunicação sem fios entre equipamentos, os telefones com a aplicação possam emitir um identificador anónimo, composto por algarismos aleatórios. "Descarrego a aplicação da loja da Apple ou da Google e a aplicação faz-me uma única pergunta - se pode usar o Bluetooth do telefone, não pergunta mais nada". O administrador do INESC TEC explica ainda que, sendo uma app voluntária, o utilizador tem a "oportunidade de a qualquer momento desligar a aplicação". É também ponto assente que não haverá indicação de dados pessoais nem sequer de localização do utilizador. Rui Oliveira explica inclusive que os dados aleatórios da app "são como lixo" fora deste contexto. "Não é possível, através dos identificadores anónimos que a aplicação emite, identificar alguém."

"Autorizo a aplicação e ela vai fazer duas coisas: periodicamente vai difundir entre 2, 5 ou 10 metros, um identificador anónimo (um número aleatório) e vai estar à procura de identificadores anónimos." Além de emitir este identificador para os telefones que estejam próximos, o telefone também guardará os identificadores recebidos. Será assim, através do cruzamento destes identificadores, que será possível perceber de quem é que um infetado pela covid-19 esteve próximo.

Caso um dos utilizadores da aplicação seja infetado pela covid-19, segue-se outra escolha sobre o uso da aplicação. "Ao dar-me como infectado, o delegado de saúde perguntará se o utilizador se importa que os identificadores sejam disponibilizados na internet e o utilizador pode dizer que sim ou que não." Caso o utilizador aceda na partilha desta informação, os "identificadores que andou a difundir são colocados online com a certificação das entidades de saúde." Assim, os identificadores que sejam disponibilizados online corresponderão a utilizadores infetados pela covid-19 e estarão "à vista de toda a gente".

"Uma vez por dia, o telefone vai à internet e descarrega os identificadores. O telemóvel vai ver se algum daqueles identificadores coincide com algum daqueles que "ouviu" nos últimos 14 dias", exemplifica Rui Oliveira. Se a aplicação encontrar uma correspondência, emitirá um alerta para o utilizador, para que este possa entrar em contacto com as autoridades de saúde. O conteúdo da mensagem indicará que, possivelmente, esteve próximo de um utilizador com um teste positivo.

O responsável do INESC TEC reconhece que pode existir o risco de falsos positivos com o uso desta aplicação. "A aplicação pode levar a muitos falsos positivos, porque nem sempre que as pessoas se cruzam uma com a outra há contágio", aponta, mas destaca que "os ganhos serão muito superiores". 

"A aplicação pode chegar a avisar mais rapidamente as pessoas antes de estas sequer terem sintomas. Aqui a pessoa pode ter um alerta no dia seguinte ou no próprio dia. Queremos que aumente a necessidade de testes por despistagem mais rápida", explica Rui Oliveira, destacando que "haverá de certeza absoluta" um aumento dos testes.

Neste momento, a aplicação "está em fase de afinação sobre a proximidade e depois também de integração com as autoridades de saúde e certificação dos dados". Com uma equipa de 16 pessoas a trabalhar neste projeto, o responsável do instituto portuense reconhece que se trata de um processo em que "andamos todos a aprender, inclusive os investigadores", mas que será algo que "tem de ser adotado e acarinhado" pelos utilizadores para que seja uma ferramenta na luta contra a covid-19.

Embora com diferenças entre si, nomeadamente na área da privacidade, as aplicações para smartphone que permitam o rastreio da covid-19 estão a ser implementadas em vários países.

* Nem por sombras desconfiamos das seriedades do propósito tecnológico e do professor Rui Oliveira mas lembramos que a tecnologia que arrasou Hiroshima não foi desenvolvida para o efeito.
Podem os responsáveis pelo novo invento garantir a impossibilidade de práctica criminosa na sua utilização?

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