28/04/2020

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Crianças com mensalidades em atraso poderão ser recusadas nas creches

"Não é uma questão de represália, mas de respeito e igualdade para com quem fez o sacrifício de pagar", sublinha associação.

A Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP) admitiu que só as crianças que tenham o pagamento das mensalidades em dia é que poderão voltar a frequentar os estabelecimentos.
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"Não é uma questão de represália, mas de respeito e igualdade para com quem fez o sacrifício de pagar", justifica a presidente da ACPEEP, Susana Batista.

A associação defende a reabertura "urgente", ainda em maio, e que o regresso não seja apenas para as crianças até aos 3 anos, mas também de jardins-de-infância e 1.º ciclo. E escreveu uma carta ao Governo e o Presidente da República.

Na missiva, a ACPEEP, alerta que as creches privadas já perderam em média 15% dos seus alunos e os jardins-de-infância 10%, e que, apesar do "esforço para reduzir as mensalidades", o incumprimento nos pagamentos disparou entre março e abril. Este mês, 35% das creches associadas reportaram uma quebra de faturação superior a 50%.

"É com espanto e desagrado que vemos que o pequeno comércio pode abrir a partir de 4 de maio e nós só a 1 de junho. Onde é que os pais vão deixar as crianças para irem trabalhar?", critica Susana Batista.

A responsável torna público o receio de que alguns estabelecimentos não consigam sobreviver até junho, se o cenário de cancelamento e falta de pagamentos se mantiver. A associação apelas assim à atribuição de um subsídio mensal de 150 euros por família, para ajudar a garantir "a sustentabilidade" das creches.

Recorde-se que, segundo o jornal Público, o Executivo prevê reabrir as creches no dia 1 de junho, embora a confirmação só seja conhecida esta quinta-feira.


*´Há que saber se as creches recorreram a ajudas públicas, há que saber se os funcionários trabalharam ou receberam salário por inteiro mesmo parados, há que saber se os arrendamentos foram pagos e os fornecedores também, há que saber se os curadores das crianças tiveram remuneração completa ou não e fazer a ponderação respectiva. Não  se deseja o prejuízo de ninguém nem lucro indevido.

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