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HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
Segurança Social vai pagar 100% do salário aos trabalhadores do privado
e do público nos casos de isolamento
A garantia foi dada pela ministra do Trabalho e da Segurança Social assegurando que os trabalhadores do setor privado, tal como os do setor público, vão ter direito ao seu rendimento em caso de suspeita ou de infeção com o coronavírus. “Os trabalhadores do setor privado e do setor público terão exatamente o mesmo tratamento”, garantiu Ana Mendes Godinho.
A Segurança Social vai pagar 100% do salário dos trabalhadores do
setor privado que forem colocados em isolamento por suspeitas de
coronavírus.
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A garantia foi dada esta terça-feira pela ministra do Trabalho e da Segurança Social em declarações à rádio TSF.
“Os
trabalhadores do setor privado e do setor público terão exatamente o
mesmo tratamento relativamente ao período necessário para o isolamento”,
garantiu Ana Mendes Godinho.
Ana Mendes Godinho diz que o Governo
vai proceder à “aplicação do regime que está previsto na lei para a
doença referente às situações que requerem uma precaução e um isolamento
mais significativos, como se aplica à tuberculose”.
A aplicação
deste regime é o que “protege mais os trabalhadores no regime da doença,
que é garantir que eles têm a proteção social equivalente a 100% do
salário durante o período do isolamento”, afirmou.
Já em declarações à Rádio Renascença,
Ana Mendes Godinho explicou que os pacientes precisam de obter uma
declaração médica. “É preciso haver uma declaração da autoridade de
saúde para garantir que estamos a abranger as situações em que é mesmo
necessário garantir o isolamento. O que está previsto é que haja uma
declaração das autoridades de saúde reconhecendo a necessidade deste
isolamento”.
A ministra da Segurança Social disse que, ao
contrário da baixa médica normal, este regime prevê o pagamento do
subsídio desde o primeiro dia. “Também equiparamos a situação de
internamento, dispensando os três dias iniciais, em que geralmente não é
pago o subsídio de doença, mas nesta situação será pago desde o
primeiro dia”, afirmou.
Na segunda-feira, o Governo publicou um
despacho a ditar que os serviços públicos devem elaborar planos de
contingência para enfrentar o coronavírus. Estes planos vão permitir que
os funcionários públicos trabalhem em regime de teletrabalho, mantendo o
seu ordenado, segundo a agência Lusa.
No caso de isolamento
profilático, os trabalhadores também não sofrem cortes no ordenado. Mas
nestes casos não vão ter direito ao pagamento do subsídio de
alimentação, por este não ser considerado legalmente retribuição.
Apesar
deste despacho garantir a remuneração aos trabalhadores do setor
público, restava saber qual a proteção a que teriam direito os
trabalhadores do setor privado no caso de serem afetados pelo
coronavírus, e os impactos nos seus salários.
* Uma atitude decente mas obrigatória para qualquer governo.
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