11/11/2019

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Pedido de 'habeas corpus' para libertar mulher que abandonou bebé no lixo deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça tem oito dias para tomar uma decisão sobre o pedido.

Um pedido de 'habeas corpus', com o intuito de libertar a mulher que terá alegadamente abandonado o filho recém-nascido num contentor, deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça, esta segunda-feira.  A mulher de 22 anos está em prisão preventiva na cadeia de Tires.
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“Habeas corpus contra prisão ilegal. Acabou de dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça a providência para a libertação da cidadã Sara, cabo-verdiana, em prisão preventiva, em Tires”, escreveu Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, no Facebook, onde se pode ver o documento e o carimbo do Supremo Tribunal de Justiça.

"A malta advocante não se conforma e quer fomentar a discussão... Aguardemos. Está aberto o debate. Venham todos os contributos. Com elevação", acrescentou.

Um 'habeas corpus' pode ser invocado por qualquer cidadão por quatro motivos: ter sido excedido o prazo para entrega ao poder judicial; manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; ter sido a detenção efectuada ou ordenada por entidade incompetente; ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite.

O Supremo Tribunal de Justiça tem oito dias para tomar uma decisão sobre o pedido. Se a petição for considerada "manifestamente infundada", os peticionantes são condenados ao pagamento de uma quantia a definir pelo tribunal.

* Este triste acontecimento perturba e magoa mas não atiraremos qualquer pedra nem desresponsabilizaremos.

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