01/10/2019

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HOJE NO 
"RECORD"
ANTF responde ao Sporting e critica
."ataque vil e cobarde" dos leões

Organismo liderado por José Pereira reitera que Silas "não está devidamente habilitado"

A Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) respondeu ao Sporting, na sequência do comunicado emitido pelos leões a propósito das habilitações de Silas para exercer o cargo de treinador em Alvalade.
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Na referida nota, o Sporting criticou o "anti-sportinguismo primário" e as "declarações ridículas e inaceitáveis" do presidente da ANTF, José Pereira. Por sua vez, o organismo fala num "ataque vil e cobarde" ao seu responsável, reiterando que Silas "não está devidamente habilitado".

Leia o comunicado da ANTF na íntegra:

"No seguimento do comunicado de imprensa da Sporting Clube de Portugal, Futebol SAD (SCP-SAD), vem a Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF) informar o seguinte:

1. Falta deliberadamente à verdade, no seu comunicado, a SCP-SAD quando imputa ao Presidente da Direção da ANTF, afirmações que, em momento algum, foram por si proferidas e / ou sequer insinuadas.

2. A ANTF pauta a sua atuação, como sempre pautou, pelo mais estrito respeito pela Constituição da República Portuguesa, pelas Leis da República Portuguesa e pelo convencionado em Instrumento de Contratação Coletiva, celebrado entre esta ANTF e a Liga Portuguesa da Futebol Profissional (LPFP), da qual a SCP-SAD é filiada.

3. A ANTF não é, nem pretende ser uma ordem profissional. Todavia, tal não significa que não possa e não deva defender intransigentemente TODOS os treinadores de futebol e futsal, no mais estreito cumprimento do seu objeto social.

4. O direito à livre escolha da profissão, sendo um direito constitucionalmente garantido, não pode significar, como não significa, a atropelo da legislação nacional e internacional em vigor.

5. A este respeito, como é do conhecimento da SCP-SAD, o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, para todas as modalidades, encontra-se estabelecido na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, aprovada pela Assembleia da República.

6. A UEFA estabeleceu o "UEFA COACHING CONVENTION 2015", através do qual implementou vários níveis para o diploma de treinador UEFA e garantiu uma formação unificada para todos os treinadores europeus.

7. Quem organiza, ministra, admite ou exclui, regulamenta e define a periodicidade dos Cursos de Treinadores é a FPF (UEFA COACHING CONVENTION 2015) e o IPDJ (Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto).

8. O Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal foi aprovado pela Assembleia Geral da Liga, regulamento esse que, segundo julgamos saber, com o voto favorável da SCP-SAD.

9. É este Regulamento que exige a respetiva certificação do quadro técnico dos treinadores, a saber:
- treinador principal de I Liga: UEFA-Pro / Grau IV;
- treinador adjunto de I Liga: UEFA-B / Grau II.

10. Podendo parecer estranho a muitos, a ANTF intervém na defesa da aplicação da lei e dos regulamentos, em nome da verdade desportiva e sempre na defesa dos interesses de TODOS os treinadores.

11. Lamenta a Direção da ANTF o ataque vil e cobarde de que foi alvo o seu Presidente, pela SCP-SAD, na medida em que a sua idoneidade e carater foram colocados em causa, de forma intolerável, inadmissível e sem precedentes pela SCP-SAD. A SCP-SAD é muito maior do que o seu comunicado!

12. O que a SCP-SAD pretende com o seu comunicado, é bom de ver, é baralhar para confundir os mais distraídos, na medida em que pretende legitimar o exercício da atividade de treinador por quem não está devidamente habilitado para o efeito e isto nada tem a ver com "registos prévios de cariz associativos", nem com "certificações".

13. Não diria a ANTF melhor: "O FUTEBOL PORTUGUÊS NÃO PODE SER UMA TERRA SEM LEI, COMO NÃO PODE CONTINUAR A SER UMA EXCEPÇÃO AO ESTADO DE DIREITO NEM TERRENO FÉRTIL PARA O EXIBICIONISMO VAIDOSO DE OPORTUNISTAS SEM PRINCÍPIOS"."

* - Dr. VARANDAS, saberá o senhor que o SCP está doente?
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