24/07/2019

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
Foi um procurador do MP quem decidiu manter salário a espião que traiu o país

Este foi um dos casos de "desvio de funções" que levou o Conselho de Fiscalização das secretas a recomendar um estatuto disciplinar "adequado" aos espiões.

Foi de um procurador do Ministério Público (MP) a decisão de manter o salário a Frederico Carvalhão Gil, o oficial do Serviço de Informações de Segurança (SIS) condenado por espionagem e corrupção, por vender segredos à Rússia.
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Segundo uma fonte bem colocada no setor das informações que tem conhecimento do processo, este magistrado foi designado para coordenar o processo disciplinar contra este ex-espião do SIS, que está em prisão domiciliária a cumprir os sete anos de prisão a que foi condenado em fevereiro de 2018.
O procurador entendeu que, até a decisão da sentença transitar em julgado, qualquer penalização disciplinar, incluindo a perda de ordenado, deve ficar suspensa.

Conforme o DN noticiou esta quarta-feira, o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) nunca deixou de pagar o vencimento, cerca de 2500 euros líquidos mensais, a Carvalhão Gil.
A situação está a causar perplexidade, não só internamente mas também noutros setores, como o da Administração Interna ou da Justiça, que já viram altos funcionários ficarem sem salários, apenas como arguidos, antes sequer da acusação e da condenação.

O DN questionou o gabinete da secretária-geral do SIRP, Graça Mira Gomes, sobre qual era a sustentação legal para esta decisão, tendo sido respondido que não iam "fazer comentários".
Confrontado, no passado dia 7 de julho, pelo DN, com esta situação, o gabinete do primeiro-ministro, que tutela o SIRP, pediu esclarecimentos ao gabinete de Mira Gomes, não tendo sido ainda enviada resposta.

Conselho de Fiscalização atento ao caso, recomendou novas regras
Ao que o DN, entretanto apurou, a forma como este caso foi conduzido em matéria disciplinar levantou alguma celeuma sobre abordagens futuras em situações desta natureza.

Ao ponto de a decisão do magistrado, incompreensível para várias pessoas do setor, ter sido uma das situações que levou o Conselho de Fiscalização do SIRP a recomendar uma revisão dos regulamentos em matérias disciplinares, devidamente adaptada às funções especiais que estão em causa.

"O CFSIRP aponta como um aperfeiçoamento muito relevante que o regime estatutário de todos quanto servem o SIRP não deixe de comportar a previsão de um procedimento de natureza disciplinar adequado à natureza do SIRP e da sua atuação. Procedimento esse que, a um tempo, permita, com eficiência, eficácia e garantia dos direitos de defesa, quer apurar todas as situações de responsabilidade disciplinar, quer preservar a integridade do funcionamento dos Serviços de Informações", é escrito no último relatório, relativo ao ano de 2018, do organismo que fiscaliza a atividade das secretas.

O Conselho defende a "criação normativa de condições estatutárias adequadas aos Serviços de Informações para a aferição das responsabilidades disciplinares e nunca perdendo de vista, dada a natureza particular da sua atuação, as especiais exigências de garantia da inexistência de desvio de funções".
Frederico Carvalhão Gil foi detido a 21 de maio de 2016 em Roma, numa operação hollywoodesca das autoridades italianas e portuguesas, juntamente com o seu controlador das secretas russas, extraditado para Portugal e detido pela Polícia Judiciária (PJ).
Esteve em prisão preventiva, em sua casa, até ao julgamento e condenado em fevereiro de 2018 a sete anos e quatro meses de prisão, mantendo-se na sua residência com pulseira eletrónica. Em maio deste ano, o Tribunal de Relação confirmou a sentença da primeira instância.

Durante todo este tempo, apesar de estar suspenso de funções, continuou a receber o seu ordenado todos os meses. Carvalhão Gil entrou para o SIS em 1987 e na altura da sua detenção estava no topo da carreira como oficial de informações.

Arguidos do caso "Vistos Gold"ficaram sem salários
Este princípio de manutenção do vencimento, não foi, no entanto, válido noutros casos judiciais que envolveram altos quadros do Estado e perderam mesmo o salário ainda arguidos, acusados e antes do julgamento.
Cortar os ordenados foi o entendimento de outros serviços e tutelas (no caso os ministérios da Administração Interna e da Justiça), invocando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, segundo a qual a suspensão da remuneração acontece sempre que, a partir dos 30 dias, as faltas do funcionário não possam ser justificadas pelos motivos previstos na lei. Faltar porque se está detido não está incluído na lista.

Exemplo disso foram, na Operação Labirinto - processo que ficou conhecido como o dos "Vistos Gold" - os casos, pelo menos, do ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado António Figueiredo e o ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Manuel Palos.
Figueiredo foi detido a 13 de novembro de 2014 (tal como Palos) e, segundo o Ministério da Justiça confirmou ao DN, "cessou a sua comissão de serviço a 18 de novembro, tendo em virtude da cessação do vínculo público deixado de auferir o respetivo vencimento".
António Figueiredo foi acusado de 12 crimes e acabou por ser condenado, em janeiro passado, a quatro anos e sete meses de pena suspensa, apenas por três: um de corrupção ativa, um de corrupção passiva e um de prevaricação.
Só em 2017, depois de a medida de suspensão de funções ter terminado o prazo e voltar a exercer funções no IRN, como conservador, voltou a receber o salário.

Situação idêntica sucedeu com o ex-diretor do SEF, que esteve 18 meses sem ordenado, por determinação dos próprios serviços jurídicos daquele organismo, até cessar a medida de suspensão de funções e voltar a ser integrado em 2017.
Manuel Palos esteve preso preventivamente, com pulseira eletrónica, e foi absolvido de todos os crimes de que era acusado, um de corrupção passiva e dois de prevaricação, também em janeiro deste ano. Este coordenador superior do SEF, que foi de novo integrado no serviço em fevereiro de 2017, contestou a decisão, reclamando a devolução dos vencimentos, mas ainda aguarda a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Mais recentemente, o diretor do SEF de Albufeira, detido por suspeita de corrupção há um ano e suspenso de funções, está também, desde essa altura, sem ordenado.

Em nenhum destes três casos a sentença transitou em julgado. O Ministério Público recorreu da sentença de primeira instância no caso dos "Vistos Gold". No processo do SEF de Albufeira ainda nem foi deduzida acusação.-

No caso dos quadros do SEF, as respetivas defesas usaram como argumento o facto de, desde 2014, este serviço, tal como as outras forças de segurança e os militares, terem sido excluídos da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo ficado ao abrigo de uma lei anterior (1999) que inclui a prisão preventiva como motivo de força maior para justificar as faltas.

No caso do SIRP, os funcionários estão sujeitos à esta Lei Geral - situação que o CFSIRP recomendou que fosse alterada, tendo em conta as especificidades da missão dos serviços de informações e a exigência de garantir que tenham ao seu serviço "pessoas com comprovadas qualidades cívicas, profissionais, ético-deontológicas e culturais e com comprovada solidez de caráter".

* Um procurador muito generoso com o dinheiro dos contribuintes, mas há pior.

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