16/07/2019

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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Parlamento garante que SIGI têm de reservar 75% dos ativos ao arrendamento

O Parlamento aprovou esta quarta-feira um conjunto de alterações ao diploma das SIGI. No essencial, os deputados garantiram que a maioria dos ativos detidos terão de ser destinados ao arrendamento. Os que o não forem não terão benefícios fiscais.

As Sociedades de Investimento e Gestão e Imobiliária (SIGI) deverão destinar pelo menos 75% dos imóveis que tenham na sua carteira de ativos à atividade de arrendamento, ainda que "abrangendo formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel".
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A norma decorre de uma proposta do PS e foi aprovada esta terça-feira pelo Parlamento no âmbito do processo de apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que criou as SIGI.

A apreciação parlamentar resultou de uma iniciativa do Bloco de Esquerda e do PCP, partidos que pediam a cessação do diploma. PS e PSD acabaram por avançar com propostas de alteração e as SIGI mantêm-se, mas o diploma não sai do Parlamento como entrou.

Na versão do Governo, estabelecia-se que o objetivo social das SIGI deveria ser "a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento ou para outras formas de exploração económica". Ora, esta última expressão, na prática, abria a porta a todas e quaisquer atividades relacionadas com o imobiliário, incluindo a promoção ou a construção.

E esta era, aliás, uma das principais críticas da esquerda: estavam a ser dadas vantagens fiscais, nomeadamente ao nível das mais-valias, a entidades que, na prática, até podiam fazer tudo menos arrendamento. E o arrendamento, recorde-se, foi uma das bandeiras do Governo quando apresentou as SIGI.

Com a alteração agora introduzida, a ideia é apenas possam ter vantagens fiscais as operações relativas a imóveis que tiverem sido detidos para arrendamento durante pelo menos três anos. E que esses constituam pelo menos 75% do objeto social principal.

As "formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel" referidas na nova formulação acomodam essencialmente os casos de arrendamento comercial, em que quem arrenda negoceia não só a utilização do imóvel mas também um conjunto de serviços de limpeza, portaria ou manutenção, entre outros.

Caberá ao Fisco verificar o cumprimento destes requisitos, sendo que, sendo estes organismos cotados, a própria Comissão do Mercado de Valores Mobiliários terá uma palavra a dizer. Ainda assim, o regime acaba por ser mais leve do que o que existe para os normais fundos de investimento.

De acordo com o já previsto no decreto-lei, as SIGI beneficiam do regime fiscal neutro que o Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê já para os organismos de Investimento coletivo (incluindo os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário).

Assim, suportam IRC, mas com base em regras específicas, de acordo com as quais ficam excluídas da determinação do lucro tributável os rendimentos de capitais, prediais e mais-valias. Estão isentas também de derrama e de derrama estadual. 

Por outro lado, têm um regime de tributação "à saída", mediante a aplicação de um conjunto de taxas de retenção na fonte, quer nas distribuições de rendimentos efetuadas pela SIGI, quer no que respeita às mais-valias auferidas na alienação das ações.

Caso não cumpram os requisitos legais, as SIGI perdem essa qualidade e os seus rendimentos, bem como os dos acionistas, passam a ser tributados no âmbito das regras gerais do IRC e do IRS, respetivamente.

* Para talvez acabar com as vigarices no arrendamento.

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