11/07/2019

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HOJE  NO
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 O MERITÍSSIMO
Armando Vara. Relação de Lisboa 
indefere reclamação de Vara

Caução foi determinada pelo juiz Carlos Alexandre, mas tinha sido levantada por Ivo Rosa. Relação já tinha derrotado argumentos de Ivo Rosa e volta a confirmar que a caução é para manter


O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu hoje uma reclamação de Armando Vara que contestava a decisão deste tribunal de voltar a repor a caução de 300 mil euros que tinha sido fixada no âmbito da operação Marquês.
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SÓ PODE SER KARMA


A caução tinha sido decidida por Carlos Alexandre, mas quando Ivo Rosa se tornou titular da instrução do processo que tem José Sócrates como principal arguido anulou a medida do juiz de instrução determinada pelo colega.
No acórdão proferido hoje, o relator Fernado Estrela considera que  a argumentação do arguido, a cumprir pena de quatro anos de prisão no Estabelecimento Prisional de Évora, no âmbito da operação Face Oculta, não tem qualquer base legal, sendo que não viola quaisquer direitos, liberdades e garantias daquele.

Nova derrota de Ivo Rosa. 
Relação confirma que emails podem
 ser usados no caso EDP

Arvorou-se em juiz competente, sem o ser, acusam juízas da Relação de Lisboa. Depois de ter sido anulada a primeira decisão da Relação, do magistrado Ricardo Cardoso, tribunal volta a decidir no mesmo sentido. Ivo Rosa defendia que emails apreendidos na operação Marquês e caso GES/BES não podiam ser usados no processo EDP

A Relação de Lisboa mantém o entendimento de que os emails apreendidos no caso BES e na Operação Marquês respeitantes a António Mexia podem ser analisados no processo EDP, contrariamente ao que defendia o juiz de instrução Ivo Rosa. Esta tinha já sido a decisão de Ricardo Cardoso, juiz da Relação de Lisboa, mas a mesma foi anulada e refeita por juízes diferentes, dado que a mulher daquele magistrado já havia tomado decisões no mesmo processo, o que o impedia de intervir.
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O SOL sabe que no novo acórdão é referido que Ivo Rosa  “arvorando-se em juiz competente, sem o ser, declarou nulo o despacho proferido pelo juiz do processo [Carlos Alexandre] que legitimamente autorizou a obtenção dos conhecimentos fortuitos”.
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E acrescenta que “deste modo [Ivo Rosa] obstou à aquisição da prova indiciária, ao arrepio do entendimento que tem sido seguido pela generalidade da doutrina e da jurisprudência, violando o princípio do juiz natural, bem como a esfera da competência exclusiva do seu colega, juiz de instrução titular daqueles autos, aos quais foram solicitados os e-mails”.
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As juízas desembargadoras Conceição Gonçalves (relatora) e Maria Elisa Marques, da 3.ª secção, voltam por isso a contrariar o entendimento de Ivo Rosa - uma situação que se tem repetido com alguma regularidade - concluindo: “Cumpre finalmente julgar procedente o recurso do MP revogando totalmente o despacho recorrido, embora com fundamentação parcialmente diversa, padecendo a decisão recorrida das apontadas nulidades insanáveis de incompetência do tribunal”.
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A derrota de Ivo Rosa e anulação da decisão
Em fevereiro, o juiz Ivo Rosa tinha visto uma decisão sua no caso EDP ser anulada pela Relação de Lisboa. O acórdão do juiz Ricardo Cardoso acusava Ivo Rosa de ter violado a “legalidade democrática”.
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O desembargador Ricardo Cardoso dava razão ao recurso do Ministério Público, confirmando que Ivo Rosa tinha ido além dos seus limites e que, ao contrário do defendido pelo juiz de instrução, os emails apreendidos no caso BES e na Operação Marquês respeitantes a António Mexia podiam ser analisados no processo EDP.

Este acórdão da Relação acabou, no entanto, por ser anulado, uma vez que a mulher de Ricardo Cardoso, também juíza, já havia tomado decisões no mesmo processo (em outros recursos). Por esse motivo, a Relação acabou por declarar nulo o acórdão.

Agora a Relação volta a decidir contra o magistrado que tem em mãos a instrução da Operação Marquês.

* Achamos horrível chamarem incompetente ao Meritíssimo Rosa, é mais Karma.

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