03/07/2019

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HOJE  NO 
"DINHEIRO VIVO"
Aprovada taxa sobre empresas 
que abusam de contratos a prazo

Taxa é aplicada ao valor da massa salarial dos contratos a termo em empresas que excedam a média do seu setor. Taxa é progressiva e pode chegar a 2%

Os deputados do grupo de trabalho das leis laborais, aprovaram esta quarta-feira, no Parlamento, a proposta do Governo que prevê a criação de uma taxa adicional para as empresas que abusem dos contratos a prazo. 
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 A proposta do Governo sobre a chamada ‘taxa de rotatividade’ a incluir no Código do Trabalho foi aprovada com votos a favor do PS, a abstenção de BE, PSD e CDS-PP e voto contra do PCP.

A proposta do Executivo de António Costa e do seu ministro da tutela, José Vieira da Silva, que se integra “no combate à precariedade”, prevê o pagamento de uma taxa contributiva adicional para a Segurança Social por parte das empresas que revelem um recurso excessivo de contratação a termo face à média do seu setor de atividade. 
A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a prazo (ou a termo), sendo progressiva até 2%, e terá em conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade, como referido. 
Portanto, esta nova penalidade será aplicada quando as empresas ultrapassarem a tal média de contratos a prazo prevista em cada setor, estimando-se que o primeiro pagamento desta nova taxa ocorra já final de 2019. 
A taxa será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização. 
As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a necessidade de manter ou não a taxa. 
Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições de baixa por doença ou licença parental, por exemplo. 
A contribuição adicional para a Segurança Social aplica-se sobre as empresas do setor privado, mas também as empresas públicas. 
O deputado do BE José Soeiro justificou hoje a abstenção bloquista com o facto de considerar que “o governo descaracterizou” as ideias iniciais que o Bloco de Esquerda acompanhava de combate à precariedade, mas que essas foram “esvaziadas na negociação com os patrões”. 
O BE considera que avaliar a alta rotatividade de trabalhadores por setor implica que se essa empresa se encaixar na alta rotatividade do setor (o que acontece frequentemente no turismo e restauração) já não há penalização. 
Rita Rato, pelo PCP, considerou que esta proposta “pode até contribuir para a legitimação da precariedade”, pelo que votou contra. 
Foi ainda aprovada a revogação do artigo do código de trabalho que previa um agravamento em três pontos percentuais da taxa social única paga pelas empresas com contratos de trabalho a termo, assim como diminuição em um ponto percentual da taxa no caso de contratos por tempo indeterminado. 

Esta proposta do Governo de revogação teve votos a favor de PS e PCP, abstenção do PSD e CDS e contra do BE. Contudo, este artigo da lei nunca esteve em vigor uma vez que nunca foi criada regulamentação que possibilitasse a sua aplicação na prática. 
As votações desta quarta-feira em grupo de trabalho ainda terão de ser ratificadas na comissão parlamentar de Trabalho.

* A ver vamos se os medievos empreendedores lusitanos não arranjam subterfúgios.

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