19/06/2019

.
HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Confirmada pena máxima para 5 dos 6 arguidos no processo 'Máfia de Braga'

Sexto elemento foi considerado cúmplice e condenado a 19 anos de prisão.

O Supremo Tribunal de Justiça proferiu esta quarta-feira o acórdão do processo 'Máfia de Braga', na sequência do recurso interposto pelos seis arguidos, cinco deles condenados pelo Tribunal da Relação do Porto a 25 anos de prisão. 
.
Depois da audiência, o advogado da vítima avançou ao CM que, cinco dos seis arguidos mantiveram a pena máxima (25 anos de prisão). O sexto elemento deixou de ser culpado passando a cúmplice. Desse modo, viu a pena ser reduzida de 23 para 19 anos.

Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, Hélder Moreira e Emanuel Paulino (conhecido como o Bruxo da Areosa) à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver de João Paulo Fernandes, um empresário de Braga, cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Após recurso dos arguidos, em 17 de outubro de 2018, o Tribunal da Relação do Porto manteve cinco penas máximas e reduziu para 23 anos de cadeia a condenação do arguido Hélder Moreira, dono dos armazéns onde os crimes ocorreram, tendo todos os arguidos recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Em 05 de junho deste ano, na audiência de alegações, requerida pela defesa de quatro dos arguidos nos recursos para o STJ, o Ministério Público defendeu a improcedência dos mesmos e frisou que são de "manter" as penas aplicadas pelo Tribunal da Relação do Porto: cinco penas máximas (25 anos) e uma de 23 anos de prisão.

Já os advogados destes quatro arguidos, que requereram audiência de alegações no STJ, invocaram a nulidade do acórdão por falta de fundamentação, o uso de prova proibida e obtida ilicitamente, sustentaram que foi violado o princípio do 'in dubio pro reo' (na dúvida absolve-se) e que os factos não têm correspondência com a prova, que, consideram, ser sobretudo indireta.

Em primeira instância ficou provado que os seis principais arguidos se organizaram entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver.

Com isso, pretendiam impedir a reversão de um estratagema mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis.

"Abordaram o empresário por volta das 20h30" daquele dia, "meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte", no concelho de Gondomar, sustenta a acusação.

* 25 anos de prisão é o máximo que a lei permite, mas João Paulo Fernandes não ressuscita daqui a 25 anos. O crime foi hediondo praticado por bárbaros.

.

Sem comentários:

Enviar um comentário