30/04/2019

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HOJE NO 
"AÇORIANO ORIENTAL"
Maioria das listas vai mais longe 
do que lei da paridade exige

A maioria das listas ao Parlamento Europeu excedeu o mínimo de 33% de representação de um dos géneros, com a paridade total a ser alcançada ou ultrapassada em 11 candidaturas, embora só haja uma mulher cabeça de lista. 
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Entre as 17 listas às eleições europeias afixadas pelo Tribunal Constitucional, 11 apresentam um equilíbrio de género igual ao superior a 50%, sendo quatro aquelas que se limitaram ao cumprimento estrito da lei da paridade ainda em vigor, que impõe uma “representação mínima de 33% de cada um dos sexos”.

Considerando somente os 21 candidatos efetivos, o partido com maior número de mulheres na lista é o CDS-PP, com 12 candidatas, embora a primeira mulher da lista surja no terceiro lugar - conforme estabelece a legislação -, o que é uma posição dificilmente elegível, tendo em conta que a última vez que concorreu sozinho, em 2009, o partido elegeu dois eurodeputados.

PSD, CDU, BE, PAN e MAS apresentam-se às urnas com 11 candidatas, enquanto existem 10 mulheres nas listas do PS, Aliança, Livre, Iniciativa Liberal e PDR, sendo oito na lista do Nós Cidadãos e nove no PCTP/MRPP.

Sete é o número mínimo para garantir o equilíbrio de género, neste caso de mulheres, sendo aplicado por quatro listas: PNR, PURP, PTP e Basta.

A bloquista Marisa Matias é única mulher a encabeçar uma lista às eleições europeias.

A lei da paridade em vigor estabelece que, para “assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos”, as listas “não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”.
 
A Assembleia da República já aprovou uma nova lei da paridade, que eleva para 40% a representação mínima de um dos géneros, mas a legislação ainda não será aplicada nas eleições europeias.
Nas eleições europeias, que se realizam em Portugal a 26 de maio, são eleitos 21 eurodeputados portugueses.

* Votar não é um direito, constitui um dever, não à abstenção.

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