05/04/2019

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Relação confirma absolvição de
 ex-inspetor geral da ACT em 
processo que levou à sua demissão

Tribunal Local Criminal de Lisboa deu como provado que o arguido deu a ordem para o envio do e-mail com os dados da funcionária.

A Relação de Lisboa confirmou a absolvição do ex-inspetor geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) Pedro Pimenta Braz, num processo de alegado abuso de poder e de violação de sigilo que levou à sua demissão.
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Em 21 de novembro de 2018, o Tribunal Local Criminal de Lisboa deu como provado que o arguido - demitido em janeiro desse ano pelo Governo após remeter a colegas um documento com informação familiar e clínica de uma inspetora - deu a ordem para o envio do e-mail com os dados da funcionária. Porém, o tribunal entendeu que este não o fez com a intenção de prejudicá-la.

A juíza acrescentou que a atitude do ex-inspetor geral da ACT serviu "apenas para demonstrar aos demais algo inédito", que foi a decisão da tutela, ao reverter uma deliberação sua quanto ao pedido de mobilidade da funcionária.

A inspetora da ACT recorreu da sentença, mas o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a decisão do tribunal de primeira instância e absolveu Pimenta Braz dos dois crimes pelos quais estava acusado e pronunciado, segundo um acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira.

Após o responsável ser demitido em janeiro de 2018 pelo Governo devido a este caso, no mês seguinte o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Pimenta Braz, na sequência de uma queixa-crime apresentada pela funcionária, em outubro de 2017. "[...] Não se demonstrou em juízo qualquer benefício que o arguido tenha obtido (para si ou para terceiro) e nem tal se mostra alegado, e muito menos provado, com tradução em factos concretos, precisos e inteligíveis, nem tão pouco provada ficou a intenção de prejudicar terceiro (a pessoa da assistente/recorrente)", explica o TRL, considerando que Pimenta Braz não cometeu o crime de abuso de poder.

Os juízes desembargadores Rui Gonçalves e Conceição Gonçalves tiveram o mesmo entendimento quanto à eventual prática do crime de violação de sigilo. "[...] O arguido não atuou com intenção de violar o segredo a que está obrigado, mas como forma a tornar transparente todo o processo de concessão de mobilidade à assistente/recorrente, que se apresentava então como inovador e único", frisa o TRL.

De acordo com a acusação do MP, em agosto de 2016, a inspetora, colocada à data no Centro Local do Alto Minho da ACT, em Viana do Castelo, enviou um e-mail ao secretário da direção da ACT, a pedir transferência para a Unidade Local de Braga, mais próxima de Guimarães, cidade na qual residia.

No e-mail, a funcionária justificava o pedido de mobilidade interna com razões pessoais, familiares e clínicas, nomeadamente o facto de ter um filho de 05 anos a seu cargo, ser acompanhada em consultas de psiquiatria e fazer, há quatro anos seguidos, 150 quilómetros diariamente. Na sequência de despacho do subinspetor-geral da ACT, "manifestando a opinião" de que o pedido de transferência não deveria ser aceite, em 16 de dezembro de 2016, o arguido proferiu despacho a indeferir a "pretensão desta inspetora", refere a acusação.

Inconformada, em 03 de janeiro de 2017, a funcionária interpôs um recurso hierárquico da decisão junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no qual pedia a revogação do despacho de Pimenta Braz e a sua imediata colocação na Unidade Local de Braga da ACT. Em 19 de julho de 2017, a Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso do ministério elaborou um parecer favorável ao recurso da funcionária e à sua consequente transferência, que mereceu a concordância da diretora dos serviços jurídicos, da secretária-geral adjunta e da secretária-geral do ministério. Em 28 de julho, o secretário de Estado do Emprego concordou com o parecer e os "fundamentos" apresentados, revogou o despacho do Pimenta Braz que havia indeferido o pedido de mobilidade interna da inspetora e autorizou a sua transferência para a Unidade Local de Braga da ACT, com efeitos a partir de 01 de setembro do ano passado.

Em 08 de agosto, o gabinete do secretário de Estado do Emprego enviou um ficheiro via e-mail à funcionária, com a digitalização do parecer, com os despachos ministeriais e com o ofício por si enviado no recurso hierárquico, no qual constavam as razões pessoais, familiares e clínicas. Esse e-mail foi também enviado ao secretário da direção da ACT, que o fez chegar ao então inspetor-geral para despacho. Três dias depois, em 11 de agosto de 2017, "em cumprimento" de uma ordem de Pedro Pimenta Braz, o secretário da direção da ACT "remeteu o ficheiro que fora recebido do secretário de Estado do Emprego", contendo todos aqueles documentos, "aos subinspetores-gerais da ACT e a todos os dirigentes da ACT", refere a acusação do MP.

Algumas das chefias intermédias da ACT chegaram a reencaminhar o e-mail aos inspetores das respetivas unidades orgânicas. O MP diz que a funcionária "não consentiu" a divulgação do teor do ofício que continha informação pessoal. 

* Poder-se-há deduzir o seguinte:
Se alguém deliberadamente partir uma perna a um terceiro poderá ser absolvido do crime de agressão porque da fractura da vítima não tirou nenhum benefício!

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