29/03/2019

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HOJE NO 
"OBSERVADOR"
Alteração permite que deputados continuem a pertencer a sociedades
 de advogados

Apesar de ter sido acordado o contrário até quinta-feira, à última hora PSD apresentou uma proposta, viabilizada pelo PS, que permite aos deputados continuarem a pertencer a sociedades de advogados.

O PSD, com a abstenção do PS, alterou na quinta-feira, à última hora, um artigo do estatuto dos deputados que lhes permite continuarem a pertencer a sociedades de advogados, ao contrário do que chegou a estar consensualizado.
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Já os trabalhos da comissão de reforço da transparência iam a meio, na quinta-feira à noite, quando o deputado e coordenador do PSD, Álvaro Batista, entregou uma proposta manuscrita de alteração ao artigo 21.º que alterou o texto resultante da votação indiciária.

No texto consensualizado antes, após uma votação indiciária (ou indicativa) da lei, os deputados eram impedidos de “integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais” que tivessem “funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”.

Na proposta entregue à última hora, os deputados passam a deixar de poder “intervir em qualquer uma das atividades” de consultor ou a emitir pareceres ou representar partes em processos a favor ou contra o Estado numa “sociedade civil ou comercial” em que preste serviço ou seja sócio.

Por outras palavras, um deputado pode continuar a trabalhar ou a ser sócio de uma sociedade de advogados, por exemplo, desde que não intervenha naquele tipo de processos.

Ou seja, “o impedimento deixa de existir [para o deputado], embora a sociedade intervenha”, sublinhou o deputado António Filipe, do PCP, uma solução que, na sua opinião, “piora e muito” a norma resultante do trabalho preparatório da comissão com as votações indiciárias ou indicativas.

Já o deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira (ex-PS) questionou que a sociedade de advogados a que determinado deputado pertença possa continuar a ajudar o grupo parlamentar a que pertence, por exemplo, a elaborar leis. “Não pode, não deve fazê-lo”, afirmou Trigo Pereira, antes de recordar que foi proposta uma norma que permite aos advogados ou vender ou suspender a quota em sociedades ou até suspender a atividade para exercer a função de deputado.

Na hora da votação, na especialidade, o PSD foi o único a votar a favor destas normas, que tiveram os votos contra do PCP, BE e CDS, mas beneficiou da abstenção do PS. Outro artigo, também aprovado pelo PSD e CDS, com a abstenção do PS, contestado pelo PCP, BE e por Paulo Trigo Pereira, permite que se, antes de ser eleito, um deputado já a trabalhar em “instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”, pode continuar a fazê-lo.

Pedro Delgado Alves, do PS, partido que se absteve na votação, na especialidade, e ajudou a aprovar estas normas, valorizou, pelo contrário, o artigo que impede os deputados de participar em processos contra ou a favor do Estado ou de entidades públicas. O deputado socialista desdramatizou ainda as críticas da esquerda e de Trigo Pereira, ao afirmar que este diploma deve ser combinado com o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado na véspera, na quarta-feira.

Já o deputado social-democrata Álvaro Batista lembrou que o PSD defendeu que todas as classes profissionais podem estar representadas no parlamento e sublinhou que “a sobrevivência” de muitas sociedades de advogados, pequenas e médias, que disse serem uma maioria, dependem do trabalho desse advogado.

A comissão eventual de reforço da transparência concluiu na quinta-feira à noite as votações na especialidade do estatuto dos deputados, o terceiro e último diploma em votação deste pacote.Os outros dois são a legislação sobre o lóbi e o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, pretende que estas leis sejam aprovadas ainda antes do 25 de Abril.

* Alvíssaras com todos...

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