29/01/2019

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Conselho rejeita arquivar caso contra juiz que censurou "mulher adúltera"

Conselho Superior da Magistratura "considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados [no acórdão] constituem infração disciplinar", revela um comunicado.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu rejeitar, esta terça-feira, o projeto de arquivamento do processo disciplinar que foi instaurado contra o juiz desembargador Joaquim Neto de Moura, em outubro de 2017, por causa de um polémico acórdão em que o desembargador fez referências críticas ao adultério, citando a Bíblia e o Código Penal de 1886, ao decidir um recurso num caso de violência doméstica.

Ainda em comunicado recebido do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente do CSM, Mário Belo Morgado, refere-se que a decisão do Plenário foi tomada "por oito votos a favor e sete contra".
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"O CSM considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados [no acórdão] constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a Plenário", informou aquele órgão de gestão e disciplina dos juízes, acrescentando que também foi "determinada a mudança de relator [da decisão disciplinar], para apresentação de novo projeto na próxima sessão do Plenário"

Num segundo ponto do comunicado, o CSM assume que "ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento". No entanto, concluiu que aquela excecionalidade se verificou no caso de Neto de Moura, "em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional".

O comunicado não esclarece se a decisão tomada esta terça-feira diz respeito também à situação da juíza desembargadora do Tribunal da Relação do Porto que era adjunta de Neto de Moura e subscreveu o mesmo acórdão. A juíza Maria Luísa Abrantes, pelo menos, também era alvo de processo disciplinar.

Por outro lado, o Conselho não indica como vai ser distribuído o caso a outro inspetor, nem aponta para nenhuma pena em particular. A lei prevê sete tipos de sanções disciplinares, pela ordem de gravidade seguinte: advertência, multa, transferência, suspensão de exercício, inatividade, aposentação compulsiva, demissão.

Acórdão revelado pelo JN
O inquérito disciplinar tinha sido instaurado, por despacho do vice-presidente do CSM datado de outubro de 2017, na sequência da notícia do JN que revelou o acórdão em questão e em que, aliás, foi confirmada a condenação do arguido que estava a ser julgado por violência doméstica.

A defesa de Neto de Moura, a cargo do advogado Ricardo Serrano Vieira, alegou sempre que o acórdão relatado pelo seu cliente e subscrito pela referida juíza era tecnicamente "irrepreensível". As citações daqueles da Bíblia e do Código Penal de 1886 serviram para contextualizar historicamente o adultério e a violência doméstica, não refletindo um juízo de valor de Neto de Moura, argumento então o advogado, ao JN.

Em reação ao clamor que se levantou em diversos setores da sociedade portuguesa contra o autor do acórdão, Ricardo Serrano acrescentou que, até então, Neto de Moura tinha julgado 22 processos de violência doméstica e proferido decisão condenatória em 18 deles.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses também não se alheou desta polémica, tendo o seu presidente, Manuel Soares, apontado o procedimento disciplinar aberto pelo Conselho como sinal de uma ofensiva mais ampla e em curso contra o princípio da independência dos juízes, porque se propunha sindicar o conteúdo de uma decisão judicial, num exercício reservado aos tribunais de recurso.

No verão do ano passado, Ricardo Serrano Vieira contou ao JN que o inspetor do CSM titular do processo disciplinar, Gabriel Catarino, já tinha ouvido três juízes conselheiros que, na qualidade de testemunhas, tinham afirmado que o processo disciplinar "ofendia o princípio da independência do juiz e o próprio Estado de direito democrático".

Gabriel Catarino é um inspetor do CSM que tem a categoria de juiz conselheiro, estando colocado no Supremo Tribunal de Justiça desde 2011. Em tempos mais recuados, fez várias incursões por diferentes meios policiais, sob nomeação de governos de direita, enquanto diretor-geral adjunto da Polícia Judiciária (1991/95), diretor nacional adjunto da PSP (2002/03) e diretor-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2003/2005).

* O acórdão do sr. juiz Neto Moura ofende as vítimas de violência doméstica deste país.

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