27/12/2018

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Condenados a prisão por pornografia infantil. Quem são estes seis homens?

Tribunal de Lisboa pune com penas de prisão efetiva seis indivíduos, de diferentes cidades do país, que foram apanhados pela Europol a partilharem ficheiros de pornografia de menores. Nenhum tinha antecedentes criminais

São seis homens que não se conheciam até se sentarem todos nos bancos dos réus, num julgamento que decorreu à porta fechada em Lisboa, apesar de apenas um deles residir no concelho. Acabaram todos condenados a penas de prisão efetiva por detenção e partilha de pornografia de menores, com as fotografias e os vídeos a serem descarregados e partilhados através de aplicações de partilha de conteúdos como eMule e Torrent. Quem são estes homens, com idades entre os 30 e os 47 anos, todos sem antecedentes criminais nem risco relevante de violência sexual, mas com um contributo significativo para a propagação dos abusos sexuais de crianças?
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Cinco dos arguidos são solteiros, com uma tendência comum para o isolamento e em dois dos casos com perturbações sexuais. Um deles é surdo-mudo. Outro dos condenados, o mais jovem, estava em consultas voluntárias de psicologia por causa deste problema - tinha ido já a duas sessões e faltou à terceira porque foi preso -, assumiu a culpa em tribunal e pediu ajuda para tratamento, o que não o livrou de cinco anos e meio de cadeia já que era um dos que possuía mais ficheiros, acima de 65 mil entre vídeos e fotografias. Apenas um é casado e tem dois filhos menores - o tribunal, em acórdão lido a 12 de dezembro no Campus da Justiça, rejeitou o pedido do Ministério Público para que ficasse inibido do poder paternal. "Dos factos provados não resulta que o comportamento do arguido tenha tido qualquer repercussão na sua vida familiar, nem que exista particular risco para os seus filhos decorrente da detenção e partilha dos ficheiros apurados."

Apesar de poderem suspender a pena na maioria dos casos, por serem inferiores a cinco anos de prisão, os juízes decidiram que deviam cumprir prisão efetiva pela necessidade de prevenção e para que estes homens percebam que o seu comportamento contribui "para a propagação e perpetuação de abusos de crianças".

Estão presos desde fevereiro de 2017
O que uniu estes homens no mesmo processo foi o crime ter sido detetado na mesma altura pela Europol. Foi em junho de 2015 que os investigadores da polícia europeia detetaram os IP's portugueses como locais de partilha de pornografia de menores. Foi comunicado à Polícia Judiciária e a investigação decorreu durante mais de ano e meio. Os suspeitos usavam, sobretudo, o eMule e o Torrent - populares plataformas de partilha de ficheiros (música, filmes e outros) e tinham nos computadores grandes quantidades de ficheiros.

Com cinco inspetores na investigação, a PJ fez buscas em fevereiro de 2017, tendo todos sido detidos nessa data e permanecido até agora em prisão preventiva. O tribunal considerou como prova essencial a investigação resultante do material apreendido nos computadores dos seis. Não ficaram dúvidas que, em diferentes quantidades mas sempre na ordem dos milhares, todos detinham e permitiam a partilha de ficheiros em que crianças, algumas bebés, e jovens adolescentes são sujeitas a práticas sexuais repugnantes. Do acórdão de 254 páginas, mais de metade é dedicada à enumeração dos ficheiros e à descrição do respetivo conteúdo.

Se da posse não ficaram dúvidas, em relação à partilha que algumas defesas procuraram justificar com o desconhecimento informático, o tribunal reconheceu "a todos os arguidos conhecimentos informáticos do ponto de vista de utilizador bastantes e adequados". Na decisão, os juízes apontam que "resulta igualmente claro que nem todos os ficheiros estavam disponíveis para partilha" o que indicia que os arguidos sabiam o que deixavam na pasta que permitia a outros utilizadores aceder aos ficheiros.

O tribunal notou ainda o prolongamento no tempo da atividade, entre a deteção pela Europol em junho de 2015 e as buscas da PJ em fevereiro de 2017 os arguidos não mudaram de comportamento pelo que não foram situações esporádicas mas sim continuadas.

Por outro lado, admitem os juízes que "nenhum dos arguidos interagiu com qualquer dos menores retratados nas fotografias e nos vídeos" nem "comercializou os conteúdos". Do mesmo modo "nenhum produziu qualquer dos conteúdos." O que não os iliba nem diminui culpa a nível de pornografia de menores. A atividades destes homens "propaga a sua difusão e perpetua a sua distribuição", sendo que "intencionalmente adquiriram e mantiveram os conteúdos pornográficos, agindo através do sistema informático."

Milhares de crimes reduzidos a dois
O MP tinha acusado estes arguidos de centenas de milhares de crimes, contabilizando um crime por cada ficheiro (vídeo ou fotografia). O tribunal rejeitou esta leitura jurídica dos factos e reduziu tudo a um crime continuado, pela posse, e a outro crime pela partilha, com molduras agravadas consoante a idade das vítimas presentes nos ficheiros. Para simplificar a explicação, o coletivo fez uma comparação com o tráfico de droga em que nenhum traficante é condenado pelo número de vezes que vende a droga a um consumidor. "Estamos perante um crime prolongado no tempo."

Para os condenar a prisão efetiva, e tendo em conta o relatório social e o que cada um disse em julgamento, o tribunal concluiu que "todos os arguidos, deliberadamente, violaram normas que punem atos de conhecida gravidade, socialmente perniciosos. Bebés, crianças, jovens adolescentes são submetidas a práticas sexuais das quais deveriam estar protegidas porque algures no mundo há pessoas como os arguidos." E "fazem-no com a distância que lhes limpa a consciência porque não foram os próprios a interagir com as vítima indefesa" mas "alimentaram a propagação e perpetuação dos abusos". Para definir a pena, o tribunal contabilizou também o número de ficheiros partilhados por cada um.

Os juízes também criticam a junção dos seis no mesmo processo. Nada os liga a não ser a comunicação da Europol à PJ e o tribunal admite que seria melhor cada um ter o seu julgamento. Nenhum dos seis arguidos tinha antecedentes criminais e todos têm bom comportamento na prisão, onde permanecem desde fevereiro de 2017.

Os seis condenados
R.O. é surdo-mudo, solteiro, tem 42 anos e reside num concelho da região centro. Sem profissão, nasceu no estrangeiro e regressou a Portugal ainda criança sem nunca ter um relacionamento "a sério com o pai", depois de ter perdido a mãe muito jovem. Revela problemas sociais, é muito fechado e cresceu com familiares. Esteve institucionalizado até aos 18 anos e agora vivia com os avós. "Revela traços que apontam para uma vulnerabilidade da sua personalidade, nomeadamente imaturidade, impulsividade e baixa tolerância à frustração", lê-se no relatório social. Contudo, o seu exame revela que tinha "inteligência normal ou até superior quando comparado com o expectável para o seu grupo de referência" de surdos-mudos. Ficou também definido pelos psicólogos que "evidencia baixo risco de violência e de violência sexual", mas é considerado que seria "útil o acompanhamento psicoterapêutico" mas não o internamento, que não se justifica. Negou em tribunal a prática dos factos. Estava acusado de 54771 crimes de pornografia de menores agravada. Como todos os outros, foi condenado apenas por dois crimes, um de posse e outro de partilha de pornografia de menores agravada, com um cúmulo jurídico de quatro anos e seis meses de prisão efetiva.

V. R., de 38 anos, é residente na área da Grande Lisboa. Solteiro e desempregado, dependia financeiramente do pai que o defendeu em tribunal, em tons religiosos, por "não saber como o mal funciona". Os pais separaram-se quando era criança e aos 14 anos foi viver com o pai e a avó devido à negligência da mãe. Fez o ensino secundário, pela via profissional, e é pessoa com "pouca interatividade com o sexo oposto", com um grande recurso à pornografia. Assumiu os factos mas disse que nunca teve intenção de partilhar os ficheiros. No computador tinha um manual digitalizado de como deve agir um pedófilo na relações com crianças e outro de como capturar e raptar vítimas. Estava acusado de de 24759 crimes e foi punido com pena de quatro anos e cinco meses.

L.S., solteiro, com 35 anos, estava desempregado e vive numa cidade do centro do país. Dependia dos pais e em tribunal o pai revelou que não sabia o que o filho "fazia no computador " enquanto a mãe desabafou que o "resto da família nem sabe que ele está preso". Concluiu o 12 º ano e chegou a ter frequência universitária. Teve várias namoradas, a última morreu e desde aí não teve mais relações afetivas. Não falou em tribunal onde chegou acusado de 22217 crimes. Foi punido com uma pena de três anos e cinco meses de cadeia.

L.I., 47 anos, residente na margem Sul, é engenheiro informático e, por isso, o tribunal lembrou que era o que tinha conhecimentos para impedir a partilha. Licenciou-se quando era elemento de um dos ramos das Forças Armadas. Está casado há 21 anos e tem dois filhos. Trabalhou em várias empresas e mantinha emprego estável. A mulher disse em tribunal que é um excelente pai e confessou que a família vive em "sofrimento, caos e pesadelo" desde que foi preso. O tribunal recusou pedido do MP para que ficasse inibido do poder paternal e afastado de crianças por não haver indícios que seja mau pai nem que possa abusar de menores. Alegou em julgamento que não permitia a partilha (crime que foi dado como provado pois a Europol fez downloads a partir do seu computador) e disse que apenas tentava identificar a origem dos sites pedófilos para os poder mandar abaixo. "Inverosímil", responderam os juízes. Estava acusado de 2646 crimes e possuía 492 vídeos no seu computador. Foi castigado com três anos e 6 meses de prisão efetiva.

D. C., 31 anos, vive no Algarve, desempregado e solteiro. Confessou os crimes e disse ter dificuldade em explicar o seu comportamento. Tem problemas de alcoolismo e revela imaturidade, segundo a avaliação dos psicólogos. Vivia muito em casa, virado para a internet. Concluiu o 9º ano e tirou depois um curso do IEFP. Tem doença que o impede de ter um trabalho normal. Os exames revelaram que sofre perturbação de preferência sexual, mas não preferencial relativamente a menores. Acusado de 1027 crimes, foi, tal como os outros arguidos, apenas condenado por dois na forma continuada a pena de cadeia de três anos e 4 meses.
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J. A., 30 anos, solteiro, de uma cidade do distrito de Lisboa. É funcionário administrativo e semanas antes de ser preso foi a uma psicóloga pedir ajuda devido ao consumo de pornografia infantil. Foi a duas consultas e tinha a terceira marcada a que já não conseguiu ir por ter sido preso. É o único com reconhecida parafilia de pornografia em geral, não apenas infantil. Assumiu os seus problemas e disse que quer tratar-se. Invocou anomalia psíquica na contestação, não atendida pelos juízes. Os pais divorciaram-se quando tinha três anos. É licenciado em ciências da comunicação e trabalhava à data da detenção. Acusado de 65878 crimes e foi condenando a cinco anos e 4 meses de prisão.

Ficheiros são destruídos
Os milhares de ficheiros com vídeos e fotografias de conteúdos pornográficos com menores estão todos descritos no acórdão, ocupando uma grande parte das 254 páginas. Incluem situações bizarras, com chupetas-dildo, e até bestialidade. Envolvem crianças com idades entre os três e os seis anos, um bebé com menos de um ano, jovens adolescentes menores de 14 anos e mesmo crianças a praticarem sexo entre si. Todos os ficheiros e suportes em papel são para destruição, ordenam os juízes.

O material informático apreendido, de computadores a discos rígidos, são declarados perdidos a favor do Estado, sendo entregues à UNC3T da Polícia judiciária.

O tribunal ordenou também que fossem recolhidas amostras de ADN a todos os arguidos. A decisão é passível de recurso para a Relação de Lisboa, o que irá acontecer por parte dos arguidos.

* Estes gajos são bandidos da pior espécie, as penas pecam por pequenas.

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