31/10/2018

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
"Lei Uber" entra em vigor. O que muda?

Há novidades para os motoristas, para os passageiros, para as empresas parceiras e as próprias plataformas eletrónicas.

A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entra em vigor nesta quinta-feira. A formação dos motoristas e o licenciamento no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) passam a ser obrigatórios, assim como o pagamento de uma taxa de cinco por cento por cada viagem.
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Depois de uma primeira aprovação na Assembleia da República - que depois foi vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa -, vários meses de discussão, uma segunda aprovação com alterações ao diploma e uma manifestação de taxistas que durou uma semana, a legislação que regulamenta a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados através de plataforma eletrónica (TVDE) está em vigor.

Motoristas recebem formação e regras mais apertadas
A partir de agora, os condutores vão passar a denominar-se motoristas de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, ou, simplesmente, motoristas TVDE, e é também obrigatório que tenham carta de condução há mais de três anos para a categoria B, com averbamento no grupo dois.
Para estar a trabalhar de acordo com a lei, os condutores também têm de ter contrato escrito com um parceiro, que passa a desempenhar a função de entidade empregadora.
Os motoristas TVDE têm ainda restrições que não se aplicam aos taxistas: não podem circular nas faixas BUS, recolher passageiros na rua sem marcação através da aplicação ou parar em praças de táxis.
Estes motoristas também não podem estar ao volante mais do que dez horas, independentemente da empresa para que trabalhem (Uber, Cabify, Taxify ou Chauffeur Privé) - as operadoras devem, aliás, bloquear automaticamente as contas quando for ultrapassado o período laboral definido.
A nova lei também obriga os motoristas a completar um curso de formação, válido por cinco anos, com parâmetros específicos sobre comunicação e relações interpessoais, normais legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade que desempenham, situações de emergência e primeiros socorros.
Os motoristas TVDE só podem recusar viagens em três ocasiões: se o serviço implicar a circulação por estradas danificadas, se for solicitada por pessoas com comportamentos perigosos, se as características da bagagem danificarem o veículo.
O transporte de animais nunca pode ser recusado, se estes estiverem devidamente acondicionados para viajar e não houver implicações para o bom funcionamento da viagem.

Há novidades para os passageiros?
Os passageiros também estão contemplados na lei que está em vigor. Independentemente da plataforma que for utilizada, os utilizadores têm o direito de solicitar um carro que possa transportar passageiros com mobilidade reduzida.
A nova lei também delega competência aos tribunais portugueses para resolver questões conflituosas entre utilizadores e a empresa parceira ou a própria plataforma eletrónica, podendo as queixas ser submetidas diretamente nas aplicações móveis de cada operadora.
No diploma também está previsto que as viagens não podem ser recusadas por em função da "ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicais ou ideológicas e filiação sindical".

Registos obrigatórios no IMT para as empresas
Em relação às entidades empregadoras, é agora obrigatória a constituição de uma empresa para ser parceiro de uma das plataformas e poder ter automóveis, uma vez que a lei apenas permite a atividade a "pessoas coletivas". O início da atividade está também sujeito ao licenciamento no IMT, licença essa que tem validade de dez anos. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes também vai fornecer um dístico, que deverá estar visível no vidro da frente do carro ou no de trás.
Se o IMT não se pronunciar sobre o pedido de licença num prazo de 30 dias, esta pode ser automaticamente aceite por deferimento tácito.
Todos os veículos que operem ao abrigo da lei TVDE não podem ter mais do que sete anos e têm de estar registados numa das quatro plataformas (até agora) que operam em Portugal. Também não vai ser possível a colocação de publicidade no exterior dos veículos.
As empresas de táxis também passam a poder ter carros ao serviço da Uber ou da Cabify, basta cumprirem os mesmos requisitos do que as empresas que operam apenas TVDE.
A terceira grande novidade é o pagamento de uma contribuição. Até agora, as viagens destes operadores não eram taxadas. Isso vai mudar.
Vai ainda ser cobrada uma percentagem única de cinco por cento dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as operações. Esta vai variar de operador para operador e será calculada mensalmente em função da base das taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Este pagamento visa compensar os custos administrativos de regulação de acompanhamento das respetivas atividades e estimular o comprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes fica responsável por verificar a conformidade da atividade destas plataformas com a legislação nacional e as regras da concorrência, de acordo com o diploma que entra agora em vigor.
No caso de incumprimento da lei, as coimas podem variar entre os 2000 e os 4500 euros para pessoas singulares, e entre os 5000 e os 15 mil euros para empresas.

Como se chegou a esta lei?
A lei das plataformas foi aprovada pela primeira vez em março deste ano, mas acabou vetada pelo Chefe do Estado em abril. Foi novamente a votos em 12 de julho, depois de vários meses de ajustes, e foi aprovada na especialidade com os votos a favor de PS, PSD e PAN, os votos contra do PCP, BE e Os Verdes, e a abstenção da bancada parlamentar do CDS-PP.
Foi, desta vez, promulgada em 31 de julho por Marcelo Rebelo de Sousa e publicada em Diário da República em 10 de agosto. Em setembro, as associações que representam o setor do táxi convocaram uma manifestação em Lisboa, Porto e Faro, com vista à revogação da lei.
Os protestos só desmobilizaram depois de haver promessa da esquerda de que iria pedir a revogação da lei. Em 19 de outubro, PCP e BE propuseram a revogação do diploma e o partido ecologista Os Verdes apresentou três propostas de alteração à lei que está agora em vigor.
As duas revogações e as três propostas acabaram por ser rejeitadas com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e PAN, e os votos favoráveis de BE, PCP e PEV.

* Em primeiro lugar desejaríamos que os deveres e responsabilidades de motoristas de táxis e os de outras plataformas fossem iguais em absoluto. Até no horário de trabalho pois muitos motoristas de táxis trabalham mais de 10 horas correndo riscos de fadiga que podem prejudicar o cliente.
Em princípio fomos muito cépticos em relação ao uso de transporte público através de plataformas digitais, a última greve dos taxistas foi muito esclarecedora, desde então só se de todo não pudermos é que utilizaremos o serviço táxi.
Nos carros descaracterizados não levamos com música aos berros, com calor ou frio demasiado, com cheiro de tabaco ou comida, com telefonemas que põem em perigo a condução, com indisponibilidade de troco e sobretudo com a tentação subjacente de ir por um percurso mais longo ou menos rápido.

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