21/07/2018

HUGO SÉNECA

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Os filtros de uploads 
são fascistas

Ainda não consigo perceber como é que um governo suportado por um partido que teve como dirigentes Mário Soares, Jorge Sampaio, ou António Guterres propôs que os uploads de mais de 500 milhões de habitantes da UE passassem a ser sujeitos uma vistoria prévia que é apenas a antecâmara da censura automatizada

Senhor primeiro-ministro de Portugal,

Um dia virá em que uma qualquer organização movida por um elevado estado de pureza lhe há de mover um processo por atentado contra o ecossistema sempre que colocar um cravo na lapela. O meu grau de pureza é muito inferior ao propalado por essas organizações, e obviamente não tenho pretensões a ter nome de santo ou de rua, mas até consigo compreender a lógica da coima que eventualmente lhe venham a aplicar num futuro próximo: que culpa têm os cravos pela ditadura que se viveu até 24 de abril de 1974? Que sentido faz o sacrifício de flores inocentes para celebrar a liberdade? Por que é que não se começa a festejar o 25 de abril com cravos de papel reciclado que podem ser guardados de ano para ano ou até emprestados a outras pessoas quando alguém deixa de acreditar na liberdade?

Os argumentos têm uma lógica quase matemática, mas, lamento desapontar santidades, gurus espirituais e donos do bem absoluto, a razão que me leva a escrever esta carta aberta a um governante é outra: senhor primeiro-ministro, é verdade que foi o governo português que propôs o uso de filtros de uploads durante a redação da futura diretiva europeia dos direitos de autor?

Até acredito que o dr. António Costa tenha mais em que pensar ou que ache estas coisas dos computadores e da Internet uma maçada que só interessa a uns tipos com uns óculos foscos que têm a mania de apertar a camisa até ao último botão, mas deixe-me dizer-lhe que a questão é suficiente para o levar a reconsiderar se é merecedor de colocar um cravo na lapela no próximo 25 de abril. É que simplesmente não é possível continuar a celebrar a liberdade num dia e defender a amputação da liberdade em todos os 365 dias de todos os anos vindouros. É uma incongruência bem mais perigosa que uma potencialmente bem-intencionada proibição do sacrifício de cravos por questões de ambientais – e, pior que isso, sinto vergonha de saber que o governo do meu país foi um dos proponentes do uso de filtros que poderão vir a inspecionar previamente os conteúdos que os internautas colocam no Facebook, no Dropbox, no Twitter, no Instagram, ou no site da escola secundária ou até no Portal do Governo. 

Ainda não consigo perceber como é que um governo suportado por um partido que teve como dirigentes Mário Soares, Jorge Sampaio, ou António Guterres propôs que os uploads de mais de 500 milhões de habitantes da UE passassem a ser sujeitos a uma vistoria prévia que é apenas a antecâmara da censura automatizada. Lamento, por muito que me esforce, não percebo, e acredite que desta vez não é a minha limitada inteligência que me impede de perceber – mas sim a iniquidade de um artigo numa diretiva europeia que faz prevalecer um direito económico de uma indústria sobre os direitos mais elementares dos cidadãos.

Não costumo publicar opiniões sobre notícias que escrevo para evitar a confusão entre opinião e informação, mas desta vez seria mau cidadão se não abrisse a exceção. Porque é uma liberdade elementar que está em causa. E é no desrespeito das liberdades mais pequenas que se revelam as ditaduras mais atrozes.

Em liberdade, os pensamentos, as ideias ou os conteúdos dos cidadãos não são vistoriados antes de serem publicados ou proferidos perante outras pessoas. Em liberdade, só depois de publicar o que não devia é que o cidadão é interditado e/ou punido. A calúnia, a mentira, a xenofobia, e outras enormidades que as redes sociais regurgitam todos os dias continuam por aí - mas as autoridades nacionais dos estados democráticos só as bloqueiam depois de publicadas. Sem este pormenor não há liberdade nem democracia que resistam. 

Pois bem, Mark Zuckerberg teve de ir a comités parlamentares em Estrasburgo e Washington para explicar como é que uma rede social pode condicionar as eleições de um país, mas, que me recorde ninguém se lembrou de impor ao Facebook, por via legal ou política, filtros que bloqueiam discursos de ódio. E depois dos holofotes mediáticos se desligarem, tudo continua mais ou menos na mesma. O Facebook prometeu encontrar mecanismos que evitam fugas de dados pessoais e até fake news, ao mesmo tempo que mantém em funcionamento os filtros que impedem a publicação de imagens de corpos nus. Nalguns casos, esta filtragem chega ao absurdo de impedir a publicação de imagens de estátuas com corpos de humanos desnudados - mas foi uma escolha da Facebook aplicar esse tipo de filtro. E fê-lo ao abrigo da liberdade económica, que lhe permite determinar como é que uma ferramenta que disponibiliza ao público pode ser usada. As pessoas que não concordam com esta filtragem têm sempre uma opção: usar outra rede social que não tenha este tipo de restrições.

Curiosamente, a indústria da música e do cinema não teve de fazer aquela figura de menino bem comportado apanhado a roubar os bolinhos da avó como Mark Zuckerberg fez quando se desdobrou em desculpas perante os vários deputados europeus. Bastou que três governos (um deles o português) aprovassem em Conselho Europeu a tal emenda que dá pelo nome de artigo 13º e que prevê o uso de filtros de uploads, que só deixam publicar um determinado link na Internet se a ferramenta automatizada que vier a ser criada não detetar qualquer cópia pirata ou infração aos direitos de autor.

Note-se bem: até à data, nunca houve uma imposição legal e externa que leve à aplicação de filtros que impedem que sites, apps e redes sociais disseminem pornografia infantil, conteúdos neonazis, propaganda do Daesh, sabotagem económica, ou fake news - mas uma parte do Parlamento Europeu não parece ter prurido em levar em frente a aplicação de filtros que impedem a ilegalidade antes de ser cometida, em nome dos direitos de autor e no interesse de indústrias que, felizmente, souberam ganhar importantes batalhas contra a pirataria e têm visto as suas receitas crescer nos últimos anos (a indústria cinematográfica fechou 2017 com um recorde de bilheteiras superior a 40 mil milhões de dólares, quase o dobro dos 23 mil milhões de 2005; a indústria da música registou no mesmo ano um crescimento anual superior a 8%).

Como é que nenhum dos deputados que aprovaram em comissão parlamentar o 13º artigo da futura diretiva questionou a legitimidade de um filtro que opera de forma automática com base nas coordenadas fornecidas pelas sociedades de gestão de direitos de autor é algo que me escapa.

Acredito que todos esses eurodeputados tenham uma intenção tão louvável quanto aquela que um dia nos impedirá de usar cravos em abril, mas também não me admira nada que, para o público em geral, que apenas quer continuar a distribuir links com os videoclipes da Rihanna ou até de temas de Miles Davis cujos direitos de distribuição já caducaram, este artigo 13º seja encarado como um enorme frete político a uma das mais poderosas indústrias mundiais.

Entre os dias 3 e 5 de julho, o plenário com os 750 deputados do Parlamento Europeu será chamado a pronunciar-se novamente sobre a proposta de diretiva europeia dos direitos de autor. Os críticos da diretiva acreditam que podem travar o processo se conseguirem, pelo menos, 76 votos contra a atribuição de um mandato ao Parlamento Europeu para fechar com a Comissão Europeia e o Conselho Europeu a redação final da diretiva. Caso se registem 76 votos contra, todo o plenário de eurodeputados poderá voltar a inserir alterações na futura diretiva.

Tal como se encontra neste momento, o artigo 13º já não tem o mesmo estilo impositivo, que resultou da proposta dos governos de Portugal, Espanha e França. A comissão de assuntos jurídicos do Parlamento Europeu diluiu o caráter de obrigatoriedade, recordando mais de uma vez a necessidade de manter o equilíbrio entre direitos e garantias elementares e os direitos dos autores e produtores de entretenimento – mas deixa o uso de filtros de uploads como uma possibilidade, que pode tornar-se obrigatória dentro da margem de manobra que costuma ser dada aos estados-membros quando transpõem diretivas.

Não sei se o sr. primeiro-ministro leva à letra mais estrita os direitos de autor ou se a futura diretiva vai ter o tratamento parcimonioso que mereceram a Diretiva de Cibersegurança ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que já rebentaram os prazos de transposição para as leis nacionais, mas tenho a certeza de que é possível ser contra a pirataria ao mesmo tempo que se é contra os filtros de uploads.

E também não tenho dúvidas de que é chegada a hora de as plataformas que operam na Internet começarem a partilhar receitas com a indústria da música e dos filmes. Mas esse é um acordo que tem de ser feito algures entre Hollywood e Silicon Valley, entre Sony e Facebook, ou Warner Bros e Google, e não à custa de direitos elementares dos cidadãos europeus.

Portugal foi um dos pioneiros na aplicação de memorandos antipirataria que bloqueiam sites piratas, depois de identificados pela indústria e devidamente vistoriados pela Inspeção Geral Atividades Culturais (IGAC). Podia ser populista e dizer que estou contra esse bloqueio prévio só para alimentar a esperança de muitos internautas que estão desejosos de verem os conteúdos que quiserem sem limites e sem custos, mas não estaria a ser justo nem razoável.

No caso dos bloqueios, há uma entidade gerida pelo Estado que verifica que há direitos de autor que foram violados; há uma lógica quantitativa que é tida em conta e que impede que se faça o bloqueio de todo um site só porque contém um link pirata avulso ou inadvertido; nenhuma das comunicações dos internautas é vistoriada previamente; e mais importante que tudo: o bloqueio não é aplicado de forma automática por um algoritmo que é definido, eventualmente em reuniões à porta fechada, entre uma rede social e uma sociedade que representa autores, distribuidores ou produtores (mas que curiosamente não pode fazer valer os direitos de todos os autores e produtores que não são seus associados).

Haverá quem ache que o direito de livre circulação na Internet ficou prejudicado com o memorando antipirataria português, mas só quem nunca visitou os sites bloqueados (que em 99% dos casos apenas se limitam a fazer dinheiro com os conteúdos alheios) é que poderá achar que se trata de uma medida desproporcional ou que é legítimo retirar às pessoas ou às empresas o direito de decidirem como é que querem comercializar aquilo que produzem.

O site x não tem autorização para fazer streaming?, então bloqueia-se o site, se se confirmar essa violação da lei. Neste exemplo que acabo de dar, nem sequer a liberdade de expressão é colocada em causa – a menos que consideremos que a liberdade de se apropriar das criações alheias é também uma forma de expressão. (Algo me diz que quase todos os defensores da cópia livre se tornam acérrimos defensores dos direitos de autor quando lhes perguntam se se importam que alguém fique com o fruto dos seus trabalhos sem ter de pagar nada em troca… é um belo exercício que aconselho todos fazerem, antes de mandarem bitaites sobre a liberdade de acesso aos bens culturais).

Nos filtros de uploads, o caso é bem diferente: as comunicações do internauta são sujeitas à vistoria dos filtros, independentemente de disponibilizarem ou não músicas ou vídeos protegidos por direitos de autor. Isso, sim, é tão perturbador como ter alguém nos CTT a ler as cartas de todos remetentes em busca de excertos piratas das obras de Agustina Bessa Luís ou Philip Roth. Não é suposto acontecer num regime democrático. E nem sequer em nome dos direitos de autor. Até porque a rábula é conhecida: hoje são os direitos de autor – e amanhã serão as fotos com a Torre Eiffel porque também têm direitos de autor, e depois serão as piadas de mau gosto porque ofendem os mais fracos, e depois os poemas obscenos e eróticos porque há quem não goste do tema, e depois serão as religiões estrangeiras porque são estrangeiras, e depois as posições políticas estapafúrdias porque são fora do comum, e depois outras posições políticas cheias de senso comum, porque não dão jeito ao governo ou à elite económica, e por fim até os sites cor-de-rosa que têm princesas serão bloqueados, mesmo que haja meninos e meninas que querem ser princesas. Só para que se perceba onde é que esta mania da justiça “bit por bit, byte por byte” vai acabar, aproveito para recordar: as ditaduras nazis e comunistas também tinham a mania das purezas e da depuração de palavras conspurcadas.

Tecnologicamente, todas estas filtragens que mencionei acima são possíveis – e nalguns casos são mesmo muito fáceis de fazer - , mas de nada adianta culpar a tecnologia. Entregar a vistoria de uploads a um algoritmo será sempre uma decisão de humanos. E essa é a única razão por que se pode dizer com elevado grau de certeza que é uma decisão estúpida. Pelo que, no próximo 25 de abril, quando o Parlamento Europeu previsivelmente já terá aprovado a nova diretiva europeia para os direitos de autor, vou estar atento ao que traz na lapela, sr. primeiro-ministro.

NOTA: os defensores do artigo 13º e dos filtros de uploads poderão criticar este texto por não mencionar o artigo da futura diretiva europeia dos direitos que obriga as plataformas tecnológicas a ressarcirem os meios de comunicação social por cada link de notícias disseminado. Apesar de ser igualmente polémico, não é por trabalhar num meio de comunicação social que não faço uma única crítica ao artigo 11º neste texto. Esse mesmo artigo 11º não põe em causa direitos fundamentais.
Apenas exige que as plataformas tecnológicas que hoje exploram receitas publicitárias à boleia dos textos produzidos por jornais, rádios e canais de TV partilhem parte dos respetivos lucros. Também não considero correto chamar ao artigo 11º uma taxa do link, como alguns críticos da diretiva dizem, pois os custos têm de ser suportados pelas plataformas tecnológicas e não pelos cidadãos.

IN "EXAME INFORMÁTICA"
29/06/18

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