02/07/2018

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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Estado perdeu 435 milhões de euros 
.em dívidas prescritas em 2017

O Fisco deixou prescrever 434,7 milhões de euros em impostos no ano passado. A maior parte deve-se a IVA, a IRC e a IRS que já não é possível recuperar.

Em 2017 prescreveram dívidas fiscais no valor de 434,7 milhões de euros, uma diminuição de 31,1% face ao ano anterior. Contudo, esta diminuição só ocorre porque houve uma revisão em alta do montante de dívidas prescritas em 2016 de 306,3 milhões de euros para 631,1 milhões de euros, segundo os dados divulgados esta segunda-feira, dia 2 de Julho, pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO).
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A maior parte das dívidas prescritas continua a ser relativa ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Em 2017 prescreveram 264,7 milhões de euros em IVA, representando 61% do total das dívidas prescritas. De seguida surge o IRC com 94,8 milhões de euros de dívidas prescritas (peso de 22%) e o IRS com 48 milhões de euros (peso de 11%).

Entre os impostos com menor receita há também dívidas prescritas: 24,9 milhões de euros de juros compensatórios, 1,7 milhões de euros de juros de mora e 600 mil euros de imposto do selo.

"O valor registado das dívidas cuja prescrição ocorreu em 2017, e cuja impossibilidade legal de cobrança foi verificada, evidencia um forte decréscimo do valor das dívidas prescritas, o que resulta do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida", lê-se na Conta Geral do Estado de 2017 onde os dados são reportados.

Uma dívida prescreve, regra geral, oito anos após o momento em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto. O prazo legal por ser interrompido ou suspenso devido a várias situações. Após esse período, a Autoridade Tributária (AT) já não pode proceder à sua cobrança e, por isso, dá os processos como terminados.

Este ano houve um "reequacionamento do critério de obtenção de dados". Essa mudança passa por se considerar para efeitos estatísticos o momento do reconhecimento da prescrição "e não a data em que potencialmente a mesma poderia ser reconhecida", esclarece a Conta Geral do Estado de 2017. A revisão em alta dos valores de 2016 deve-se a esta alteração metodológica.

Cobrança coerciva diminui 33%
Após o fim do período de liquidação voluntária, o Estado pode cobrar de forma coerciva os impostos em dívida. Em 2017 o montante decorrente de cobrança coerciva - registado como receita fiscal - foi de 845,4 milhões de euros. Este montante representa uma diminuição de 33,1% face a 2016. Nesse ano tinha arrecadado 1.264,1 milhões de euros.

Segundo a Conta Geral do Estado, esta queda é transversal a vários impostos por várias razões, nomeadamente porque os dados de 2016 foram influenciados pelo PERES, o programa especial de recuperação de dívidas. A principal diminuição registou-se no IRC (-270,9 milhões de euros), no IVA e no IRS (cerca de 70 milhões de euros a menos em cada).

* A nós parece-nos que os sucessivos governos "protegem" esta impunidade.

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