13/12/2017

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HOJE NO 
"DINHEIRO VIVO"
É ilegal hotéis recusarem crianças,
 mas podem fazê-lo

Recusar a admissão de crianças num empreendimento turístico não tem cobertura legal, mas os responsáveis apoiam-se na publicidade que fazem.

Pode um hotel definir nas suas políticas a admissão ou não de crianças? Pode. E de acordo com a revista Dinheiro & Direitos, da Deco, É ilegal, mas podem fazer”. 
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O entendimento dos responsáveis da associação de defesa dos consumidores, sobre a ilegalidade da situação é reconhecida pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), como refere na última publicação, ao lembrar que este órgão de fiscalização já instaurou quatro processos por violação do direito de livre acesso a unidades hoteleiras. Revelando que: “a recusa só pode ser fundamentada em causas objetivas, como situações de embriaguez, prática de desacatos ou similares”.

A Deco tem vindo a questionar a ilegalidade da situação, e salienta, que a resposta do Turismo de Portugal a um pedido de esclarecimento para estas situações, remeteu a associação para o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, considerando que “não se enquadra neste quadro legal a recusa de acesso a crianças/menores”. A mesma entidade salienta: “Todavia, considera-se que nada impede que um empreendimento turístico esteja vocacionado para determinado segmento de mercado e como tal publicite a sua oferta, podendo ainda identificar-se, entre outros, o turismo sénior, de natureza, gastronómico na vertente enologia, etc”. 

A revista Dinheiro & Direitos, da Deco lembra ainda, que em julho já tinham colocado a mesma questão ao Turismo de Portugal, devido à recusa da hospedagem de crianças em alguns estabelecimentos turísticos. Nessa altura, um parecer da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) defendia que “os hotéis podem recusar a admissão dos petizes, desde que o publicitem e os hóspedes saibam antecipadamente dessa limitação”.

*  Trafulhices a que a justiça não põe cobro.

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