18/12/2017

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/ 
/DA MADEIRA"

Tribunal Judicial da Comarca da Madeira esclarece polémica sobre cães

O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira emitiu um comunicado onde esclarece a polémica relacionada com a retirada de cerca de 50 cães de uma habitação em Câmara de Lobos, na passada sexta-feira.

O tribunal esclarece que:
1 - O Ministério Público junto da comarca da Madeira instaurou uma providência cautelar, no dia 17.10.2017, pedindo que fosse ordenada a efectiva eliminação dos focos causadores do mau cheiro e de pragas que se encontravam na residência em Câmara de Lobos, onde viviam os cães, através da limpeza geral, higienização e desinfestação da mencionada habitação e remoção dos canídeos para o canil municipal. Para tanto requereu que fosse autorizado que a Autoridade Sanitária da área /Unidade Operativa de Saúde Pública do conselho de Câmara de Lobos), os serviços competentes da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e o Médico Veterinário Municipal, tivessem acesso à residência/anexos ou dependências, sitos na Rua Padre Pita Ferreira, em Câmara de Lobos.
2 – Alegou o Ministério Público que no referido imóvel, uma moradia com logradouro, era dada guarida a cães encontrados na rua, chegando a albergar -em média- 20 a 50 canídeos, nas mais degradantes condições de higiene. Tal casa encontrava-se cheia de dejectos destes animais, que não eram limpos e provocavam mau cheiro. No interior do imóvel referido existiam pulgas, ratos e baratas e o cheiro nauseabundo que emanava da mencionada habitação, aumentando de intensidade com o decorrer do tempo e com o aumento da temperatura do ar. Sendo previsível que, se nada fosse feito, em pouco tempo invadiria também a rua. A situação de insalubridade e falta de higiene eram susceptíveis de fazer perigar a saúde dos residentes naquela casa e em zonas adjacentes, uma vez que é um facto notório a capacidade de procriação e propagação das pulgas e baratas, bem como a transmissão de doenças ao Homem.
3 – No passado dia 9 de Novembro, a comunicação social madeirense relatou o estado degradante em que viviam os referidos animais, denunciado pela Associação “Ajuda Alimentar a Cães”.
4 – As Requeridas (pessoas residentes na moradia) foram ouvidas no âmbito da providência cautelar, tendo optado pelo silêncio, aceitando processualmente os factos que lhes eram imputados.
5 – Demonstrados os factos alegados pelo Ministério Público, foi decretada a providência cautelar nos termos peticionados.
6 – No dia 15 de Dezembro procedeu-se à execução da decisão judicial.
7 - Todas as diligências necessárias ao encaminhamento dos animais para os meios de transporte para canil municipal ou associação protocolada com a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, designadamente Sociedade Protectora dos Animais Domésticos, foram realizadas por elementos da Associação “Ajuda Alimentar a Cães” e por um médico veterinário por ela indicado.
8 – Ao contrário do que é veiculado em algumas notícias, o oficial de justiça, funcionários camarários e agentes da PSP presentes, não tiveram necessidade de intervir na remoção dos animais, uma vez que a “Ajuda Alimentar a Cães” se disponibilizou voluntariamente para o efeito até ao local de destino.

‘Ajuda A Alimentar Cães’ reage
 ao esclarecimento do tribunal sobre
 a polémica dos cães na Madeira 
e mostra fotos

Associação reage às afirmações do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira

A Associação Ajuda A Alimentar Cães (AAAC) acaba de reagir ao esclarecimento emitido esta segunda-feira pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira sobre a polémica dos cães e mostra fotos.

A associação diz ter lido, “incrédula”, ao esclarecimento do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira veiculado pela comunicação social sobre a polémica da retirada dos cães no município de Câmara de Lobos, e por isso emitiu um comunicado que visa esclarecer o tribunal e o público.
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“Não se contesta o ponto 1, 2, 3, 5 e 6 do comunicado, embora seja bom referir, em abono da verdade que, graças à abnegação e ao trabalho das pessoas da associação, e dos seus voluntários, as condições higino sanitárias, no momento da instauração do procedimento cautelar, já não eram, nem de perto, nem de longe, as que são referidas”, começa por dizer o comunicado assinado por Jéssica Mariana Dias Nóbrega, presidente da AAAC.

“É verdade que as pessoas residentes na moradia foram citadas para deduzir oposição e não o fizeram, tendo este facto como cominação jurídica a aceitação dos factos que lhe eram imputados, não se podendo no entanto dizer, em bom rigor, que foram ouvidas, porque o não foram, como acontece, aliás, com muita frequência, com pessoas extremamente humildes, praticamente iletradas, que não compreendem a imperiosidade de responder às citações ou notificações judiciais que lhes são enviadas”, adianta.

Porém, diz que não corresponde à verdade que todas as diligências necessárias ao encaminhamento dos animais para os meios de transporte tenham sido realizados apenas por elementos da associação “AAAC - ASSOCIAÇÃO AJUDA A ALIMENTAR CÃES”, e por um médico veterinário por ela indicado,” como muito bem ilustram as fotos que aqui se apresentam”. “As pessoas da associação ali presentes acederam em ajudar à colocação dos animais nos camiões, a pedido do oficial de justiça, a fim de evitar mais sofrimento aos animais, que “teriam que ser retirados a bem ou a mal” segundo o que lhes disseram, e para suprir parcialmente a inabilidade em fazê-lo de forma correcta pelos funcionários do Município Câmara de Lobos”.

“Não é também verdade que os membros da “AAAC - ASSOCIAÇÃO AJUDA A ALIMENTAR CÃES” tenham levado qualquer animal para o seu destino, uma vez que não conduzem, e nem estão autorizados a conduzir os carros da Câmara Municipal de Câmara de Lobos que ali foram enviados para proceder à remoção dos animais em causa, tal como documenta uma das imagens que aqui se coloca, tanto mais que são conhecedores do conteúdo do Decreto-Lei nº 276/2001, que no seu artº 10º estipula o modo como deve ser efectuada a carga, transporte e descarga de animais, e sabem que tal não poderia nem deveria ter sido feito daquele modo, o que, obviamente, acabou por originar ferimentos a imensos deles”, diz.

“O veterinário foi chamado pela associação a pedido do oficial de justiça presente uma vez que a Câmara não tinha nem encontrava nenhum outro disponível, pensando que com isso evitaria uma remoção diferente da que veio realmente a acontecer - tudo pelo bem estar dos animais. O veterinário estava ao serviço da respectiva Câmara, que lhe terá que pagar os serviços, e as acções e omissões que praticou no local são da responsabilidade do próprio, e não daquela, que não se reviu, nem se revê, naquele modo de actuar”, acrescenta.

“A “AAAC - ASSOCIAÇÃO AJUDA A ALIMENTAR CÃES” lamenta, e fica entristecida com o “esclarecimento” precipitado desse tribunal, que presumimos também ter sido baseado no auto lavrado pelo oficial de justiça, sem ouvir todas a outras partes envolvidas, parecendo querer dar por provado factos, sem o necessário contraditório, e que ainda serão, cremos nós, objeto de inquérito por parte do Ministério Público, não aguardando sequer, por isso, o seu resultado”, sustenta,

Por isso, diz que “tudo fará ao seu alcance para o que se passou seja devidamente investigado, objectivamente e de forma isenta, sem favorecimentos corporativos ou de qualquer outra espécie, nem que para isso tenha que requerer a intervenção de entidades judiciais e judiciárias fora da Região Autónoma da Madeira”.

* Tirem as vossas ilações, nós já tirámos as  nossas.


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