18/11/2017

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Alcoolímetro fora de prazo dá absolvição 

Talão emitido pelo aparelho de análise não podia ser considerado válido como meio de prova.

Uma auxiliar de ação médica aposentada, de 60 anos, apanhada numa fiscalização da PSP a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 2,23 g/l, em Santa Joana, Aveiro, foi absolvida porque o prazo de validade do alcoolímetro usado pelas autoridades tinha expirado.
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 Durante o julgamento, a arguida confessou ter ingerido bebidas alcoólicas, mas o tribunal considerou que o talão emitido pelo aparelho de análise não podia ser considerado válido como meio de prova. 

* Um lapso de verificação de validade de equipamento não é crime, crime foi a negligência na prevenção dos incêndios deste verão e ainda não há responsáveis a não ser o clima.

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